Como captar atleta de categoria de base para odontologia esportiva quando quem indica é o clube e quem paga são os pais?
Na categoria de base, quem indica é o clube, quem paga são os pais e quem vai para a cadeira é um menor de idade. Veja como separar os três papéis, checar se o clube é formador pela Lei Geral do Esporte, remunerar a parceria sem ferir o Código de Ética, tratar dado de criança pela LGPD e montar o fluxo da triagem ao orçamento endereçado ao responsável.
Você capta o atleta da base tratando clube, pais e atleta como três decisores diferentes: o clube abre a porta e faz o atleta usar o protetor, o responsável legal consente e paga, e a clínica nunca paga o clube por indicação nem usa a lista de atletas sem consentimento.
- O modelo de cobrança depende do tipo de clube. Pela Lei 14.597/2023 (Lei Geral do Esporte, art. 99), para ser considerada formadora a organização esportiva precisa garantir ao atleta em formação assistência odontológica, entre outras, o que no clube formador tende a puxar o contrato para o clube e não para os pais.
- O técnico puxa o uso do protetor e, sem ele, a voz principal vira a dos pais. Em estudo de 2020 com 75 atletas escolares de 11 a 18 anos em tratamento ortodôntico nos EUA, 91% dos jogadores de futebol americano (esporte que obriga o protetor) disseram que o técnico mandou usar, contra 32% no basquete, onde os pais foram a recomendação mais citada (58%), segundo o American Journal of Orthodontics and Dentofacial Orthopedics (PMC).
- A base tem demanda clínica além do protetor. Em estudo de 1999 com 400 jogadores de futebol da Portuguesa, 71% dos atletas do time de base tinham lesões de cárie e 14% focos infecciosos dentais, segundo revisão publicada em 2017 na Revista Brasileira de Medicina do Esporte.
Faz parte do guia: Como atrair pacientes para clínica odontológica?
Nesta página
- TL;DR
- Pontos-chave
- Quem são os três decisores do funil (e o que cada um quer ouvir)
- Antes de prospectar: o clube é formador ou é escolinha?
- Faixa etária: criança, adolescente e o que muda para a clínica
- O que a clínica não pode oferecer ao clube
- Como remunerar a parceria sem comissão por atleta
- Cobrança dupla: o que está no contrato com o clube não se cobra dos pais
- LGPD: a lista de atletas do clube não vira mailing da clínica
- Consentimento e orçamento: sempre endereçados a quem paga
- Publicidade com atleta menor: o que não postar
- Por que o técnico é a alavanca de uso e os pais a de compra
- O argumento para o coordenador da base
- O argumento para os pais
- O fluxo operacional, do clube à cadeira
- Calendário: case a triagem com a pré-temporada
- Como medir a parceria (sem benchmark inventado)
- Seu próximo passo
- Perguntas frequentes
"Como captar atleta de categoria de base para odontologia esportiva quando quem indica é o clube e quem paga são os pais?"
Você não está vendendo para uma pessoa. Está vendendo para três.
O clube abre a porta. Os pais assinam e pagam. O atleta, menor de idade, é quem vai para a cadeira.
Quem trata esses três como um só erra a mensagem, erra o documento e, pior, pode errar a ética. Oferecer comissão ao clube, anunciar "avaliação gratuita" ou mandar o orçamento para o próprio atleta menor de idade são falhas que aparecem justamente nesse funil.
A resposta curta: separe os papéis, descubra se o clube é formador antes de propor qualquer coisa e desenhe o fluxo para que o responsável legal consinta, receba o orçamento e decida. O clube é a alavanca de uso. Os pais, a de compra.
Neste guia você vai ver:
- Os três papéis do funil e a mensagem certa para cada um
- Como a Lei Geral do Esporte muda quem paga quando o clube é formador
- O que a clínica não pode oferecer ao clube e como remunerar a parceria sem comissão
- LGPD, consentimento e publicidade com atleta menor de idade
- Os argumentos com dado para o coordenador e para os pais, o fluxo operacional e as métricas
Quem são os três decisores do funil (e o que cada um quer ouvir)
O primeiro erro é mandar a mesma mensagem para todo mundo. Cada papel decide uma coisa diferente e responde a um argumento diferente.
| Papel | O que decide | O que quer ouvir | Documento que recebe |
|---|---|---|---|
| Clube (coordenador da base, técnico, departamento médico) | Se a clínica entra e se o atleta usa o protetor no treino | Menos atleta afastado, saúde do elenco, cumprimento da lei | Proposta de parceria ou contrato de prestação de serviço |
| Pais ou responsável legal | Se autoriza, se paga e quando leva o filho | Segurança, custo do trauma evitado, clareza de preço | Termo de consentimento, autorização LGPD e orçamento |
| Atleta menor (paciente) | Se usa o protetor de verdade | Conforto, performance, não perder jogo | Orientação clínica na consulta |
Repare numa coisa: o atleta não recebe orçamento. Ele é o paciente, não o contratante.
Lembre: o clube gera a confiança, o responsável gera a receita e o atleta gera o resultado clínico. Uma proposta que ignora qualquer um dos três trava no meio do caminho.
Antes de prospectar: o clube é formador ou é escolinha?
Esse diagnóstico muda o modelo de negócio inteiro. Faça antes de qualquer proposta.
Pela Lei 14.597/2023, a Lei Geral do Esporte, para ser considerada formadora de atleta, a organização esportiva precisa cumprir uma lista de requisitos do art. 99, §1º. Um deles, na alínea "c" do inciso II, é garantir ao atleta em formação "assistência educacional, psicológica, médica, fisioterapêutica e odontológica".
O sujeito dessa exigência é a organização esportiva, não a família.
A mesma lei, na alínea "g", exige que a formadora "assegure a formação gratuita do atleta, a expensas da organização esportiva contratante". E o art. 101, VII lista a assistência odontológica entre os direitos garantidos aos atletas em formação.
O que isso significa na prática?
| Critério | Clube formador | Escolinha, clube social ou projeto sem certificação de formador |
|---|---|---|
| Quem tem a exigência de garantir assistência odontológica | A organização esportiva (art. 99, §1º, II, c) | Não se aplica a regra do art. 99 |
| Modelo natural | Contrato B2B: o clube contrata a clínica | Clube indica, responsável legal contrata |
| Quem recebe a proposta comercial | Diretoria ou departamento de saúde do clube | Coordenador (parceria) e depois cada família (orçamento) |
| Risco de desenho errado | Cobrar dos pais o que cabe ao clube | Pagar o clube pela indicação |
Se o clube é formador e você propõe "o clube indica e os pais pagam", você pode estar empurrando para a família um custo que a lei põe no clube. Leve o desenho para o jurídico antes de assinar.
Se é escolinha ou clube social, o modelo "clube indica, pais pagam" é o caminho usual, e o resto deste guia mostra como fazer isso sem tropeçar.
Faixa etária: criança, adolescente e o que muda para a clínica
A idade do atleta muda o consentimento e a proteção de dados. Então defina a faixa de cada turma antes de montar o material.
Pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 2º), criança é a pessoa até 12 anos de idade incompletos, e adolescente é quem tem entre 12 e 18 anos.
Na Lei Geral do Esporte, o art. 99, §4º garante ao atleta menor, no período de formação dos 12 aos 14 anos, os direitos do §1º, o que inclui a assistência odontológica. A lei só dispensa a formadora das alíneas "b", "d" e "h" nessa faixa.
Repare nestes pontos:
- Atletas com menos de 12 anos: crianças pela lei. O consentimento de dados segue a regra mais rígida da LGPD (veja a seção de dados).
- Atletas de 12 a 17 anos: adolescentes. O responsável legal continua sendo quem consente o procedimento e quem paga.
- Categoria que mistura as duas faixas: use o termo mais rígido para a turma inteira, em vez de separar família por família.
- Categorias de 12 a 14 anos em clube formador: a assistência odontológica já é um direito garantido nessa faixa.
O que a clínica não pode oferecer ao clube
Aqui mora o erro que mais custa. A tentação é oferecer ao clube uma vantagem por atleta encaminhado. Não pode.
O Código de Ética Odontológica classifica como infração ética, no art. 20:
- Oferecer serviços gratuitos a quem possa remunerá-los adequadamente (inciso I).
- Receber ou dar gratificação por encaminhamento de paciente (inciso III).
- Agenciar, aliciar ou desviar, por qualquer meio, paciente de instituição pública ou privada para clínica particular (inciso VII).
- Divulgar ou oferecer consultas e diagnósticos gratuitos ou sem compromisso (inciso IX).
E o art. 48, dirigido ao profissional inscrito no conselho, veda realizar palestras em escolas, empresas ou quaisquer entidades com objetivo de divulgar serviços profissionais, distribuir material publicitário ou brindes nessas palestras para angariar clientela, e realizar diagnóstico ou procedimento nessas entidades em decorrência dessa prática.
Mas tem um detalhe que muita clínica ignora: isso vale para a clínica, não só para o dentista. O art. 1º diz que o Código regula os direitos e deveres do cirurgião-dentista, dos profissionais técnicos e auxiliares e das pessoas jurídicas que exercem atividade na Odontologia. A clínica não fica de fora por ser empresa.
Erro comum: anunciar no grupo de pais "avaliação gratuita para os atletas do clube". É exatamente a conduta do art. 20, IX. E a triagem feita no clube como isca de captação esbarra no art. 48.
Como remunerar a parceria sem comissão por atleta
Se a clínica não pode pagar por indicação, como a parceria fica de pé? Remunerando um serviço, não um encaminhamento.
Três desenhos que respeitam a regra:
- Contrato de prestação de serviço com o clube. O clube (especialmente o formador) contrata a clínica para prestar a assistência odontológica aos atletas: avaliação de pré-temporada, protocolo de urgência para trauma, orientação ao departamento médico. O clube paga pelo serviço. A triagem dentro do clube passa a ser parte da assistência contratada, não uma ação de captação.
- Pacote institucional com escopo fechado. Um conjunto definido de serviços com preço definido no contrato, em vez de "desconto para quem vier do clube". Permitir que os serviços sejam oferecidos como brinde, premiação ou descontos, ainda que de forma indireta, é conduta do art. 20, VIII.
- Conteúdo educativo para a comissão técnica. Orientação sobre trauma dentário, conduta imediata em avulsão e uso do protetor, com caráter exclusivo de educação. Sem divulgar serviço, sem material publicitário, sem brinde, nos termos do art. 48.
O que fica de fora de todos eles: valor por atleta que agendou, percentual do tratamento, voucher para o técnico.
Nota: o Código de Ética não traz um modelo de contrato pronto. Leve o desenho da parceria para revisão jurídica e, na dúvida, consulte o CRO do seu estado antes de assinar.
Cobrança dupla: o que está no contrato com o clube não se cobra dos pais
Quando o clube contrata a clínica, nasce uma armadilha nova. A família não sabe o que o clube já pagou, e a clínica pode acabar cobrando de novo.
O art. 20, VI do Código de Ética classifica como infração ética receber ou cobrar remuneração adicional de paciente atendido em instituição pública, ou sob convênio ou contrato.
Na prática:
- Escreva no contrato exatamente o que está coberto (avaliação, protetor, urgência, número de retornos).
- O que está coberto não gera cobrança ao responsável, nem como "taxa de material".
- O que ficar fora do escopo vira orçamento separado, apresentado ao responsável com clareza, e com liberdade real de a família escolher onde tratar. Isso também afasta o risco do art. 20, VII (desviar paciente de instituição para clínica particular).
LGPD: a lista de atletas do clube não vira mailing da clínica
O clube tem nome, idade, telefone dos pais e, às vezes, ficha de saúde de cada atleta. Parece o sonho de qualquer CRC. Não é seu.
Três regras da Lei Geral de Proteção de Dados mandam aqui:
- Dado de saúde é dado sensível (art. 5º, II), e o tratamento com base em consentimento exige consentimento do titular ou do responsável legal "de forma específica e destacada, para finalidades específicas" (art. 11, I).
- Dado de criança exige consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal (art. 14, §1º).
- Dado de criança coletado sem esse consentimento só serve para contatar os pais, uma única vez e sem armazenamento, ou para a proteção da criança, e em nenhum caso pode ser repassado a terceiro sem o consentimento do §1º (art. 14, §3º).
Para o adolescente, o art. 14 manda tratar o dado no seu melhor interesse, e o dado de saúde continua sensível pelo art. 11.
O que isso significa na prática? Inverta o fluxo. O clube não te entrega a lista. O clube envia às famílias o comunicado da parceria, com o termo de autorização, e quem tem interesse procura a clínica. A partir daí, você coleta os dados com consentimento próprio e finalidade clara.
Para a base completa de como tratar dado de lead e de paciente, veja LGPD na clínica odontológica.
Consentimento e orçamento: sempre endereçados a quem paga
Suponha que um atleta de 15 anos chegue animado, queira o protetor da cor do time e tope tudo. Nada disso vale sem o responsável.
O Código de Ética é direto em dois pontos do art. 11:
- Inciso X: é infração iniciar qualquer procedimento ou tratamento odontológico sem o consentimento prévio do paciente ou do seu responsável legal, exceto em urgência ou emergência.
- Inciso IV: é infração deixar de esclarecer adequadamente os propósitos, riscos, custos e alternativas do tratamento.
Então o kit que vai para a família tem três peças separadas:
- Termo de consentimento do procedimento, assinado pelo responsável legal.
- Autorização de tratamento de dados, específica e em destaque.
- Orçamento nominal ao responsável, com o que está incluído, o que não está e as alternativas (por exemplo, protetor sob medida x outros tipos).
Erro comum: mandar o orçamento pelo WhatsApp do atleta. O atleta não contrata, não paga e, sem o responsável, não consente.
Publicidade com atleta menor: o que não postar
A vontade de mostrar o sub-15 inteiro com protetor e o escudo do clube é grande. É justamente o post que dá problema.
Três regras:
- Não identificar o paciente para autopromoção. O art. 44, VI do Código de Ética veda divulgar nome, endereço ou qualquer elemento que identifique o paciente, a não ser com consentimento livre e esclarecido dele ou do responsável legal, desde que não seja para fins de autopromoção do profissional ou da entidade prestadora. Foto do atleta com o escudo do clube no perfil da clínica é autopromoção com paciente identificável.
- Imagem de procedimento só pelo dentista que executou. Pela Resolução CFO-196/2019, a divulgação de imagem de diagnóstico e de conclusão de procedimento é permitida apenas ao cirurgião-dentista que executou o procedimento, com o nome dele e o número de inscrição no CRO na imagem. A clínica, como pessoa jurídica, não está autorizada a esse tipo de divulgação.
- Responsabilidade solidária. Pelo art. 45 do Código, pela publicidade em desacordo respondem solidariamente os proprietários, o responsável técnico e os demais profissionais que concorreram para a infração, na medida da culpabilidade. O dono responde junto.
Nota: a Odontologia do Esporte é especialidade reconhecida pelo CFO desde 2015 (Resolução CFO-160), segundo o próprio Conselho Federal de Odontologia. Se a proposta ao clube ou o comunicado às famílias apresentar a clínica como de "odontologia do esporte", confirme que há especialista com registro: o art. 44, II do Código de Ética classifica como infração anunciar ou divulgar especialidade que não possua, sem registro no Conselho Federal.
O conteúdo que funciona sem expor ninguém: educação sobre trauma e protetor, bastidor do processo sem identificar o atleta, orientação para a comissão técnica. Para entender quem responde quando o anúncio erra, veja quem responde por anúncio que infringe o CFO.
Por que o técnico é a alavanca de uso e os pais a de compra
Esse é o insight que organiza toda a sua comunicação. Quem faz o atleta usar o protetor não é quem paga por ele.
Um estudo publicado em 2020 no American Journal of Orthodontics and Dentofacial Orthopedics ouviu 75 pacientes de 11 a 18 anos, em tratamento ortodôntico nos EUA, que jogavam futebol americano ou basquete em times escolares:
| Dado do estudo | Futebol americano (uso obrigatório) | Basquete (sem obrigatoriedade) |
|---|---|---|
| Usa protetor | 100% pelo menos na maior parte do tempo | 38% relataram usar |
| Técnico mandou usar | 91% | 32% |
| Pais mandaram usar | 82% | 58% (a fonte mais citada) |
Leia a tabela assim: onde o técnico cobra, o uso vira regra. Onde o técnico não cobra, os pais viram a principal voz, e o uso cai. É uma amostra pequena, e o futebol americano obriga o protetor, então a tabela mostra associação, não prova que a cobrança do técnico sozinha explica o uso.
O mesmo estudo registrou que só 2 dos 75 pacientes (menos de 3%) usavam protetor sob medida.
Traduzindo para o seu funil:
- Para o clube, o pedido é que a comissão técnica cobre o uso no treino. Isso sustenta o resultado clínico e a reposição.
- Para os pais, a mensagem é segurança e custo evitado. Eles decidem a compra.
Lembre: a parceria com o clube não é só um canal de indicação. É o que faz o protetor sair da mochila e entrar na boca do atleta.
O argumento para o coordenador da base
O coordenador não compra protetor. Ele compra atleta disponível, elenco saudável e um problema a menos.
Três argumentos com fonte:
- A base tem demanda clínica escondida. Uma revisão publicada em 2017 na Revista Brasileira de Medicina do Esporte relata o estudo de Rosa e colaboradores, de 1999, com 400 jogadores de futebol da Portuguesa: entre os atletas do time de base, 71% apresentaram lesões de cárie e 14% focos infecciosos dentais. No time profissional, 68% e 23%.
- O esporte é fonte relevante de trauma dentário na infância. O estudo do American Journal of Orthodontics and Dentofacial Orthopedics registra estimativas de que entre 10% e 39% de todas as lesões dentárias em crianças ocorrem em atividades esportivas.
- O dentista é o profissional de saúde contratado com menos regularidade. A mesma revisão da RBME relata um estudo que entrevistou 49 fisioterapeutas de clubes brasileiros: entre os profissionais de saúde, o cirurgião-dentista foi citado como o mais esporadicamente contratado. A vaga existe.
Se o clube for formador, some a isso a exigência do art. 99 da Lei Geral do Esporte. Você não está oferecendo um mimo. Está oferecendo uma das assistências que a lei lista para a formadora.
O argumento para os pais
Os pais não querem ouvir sobre odontologia do esporte. Querem saber se o filho vai perder um dente e quanto isso custa.
Três dados que ancoram a conversa:
- O protetor reduz muito a lesão. Segundo a American Dental Association, uma revisão sistemática com metanálise de 2019 concluiu que usuários de protetor bucal tinham entre 82% e 93% menos probabilidade de sofrer lesão dentofacial.
- Existe referência institucional de valor no Brasil. A tabela de procedimentos odontológicos do plano de saúde institucional do Senado Federal, com vigência atualizada em 23/08/2024, lista o código 84000015 "Aparelho protetor bucal (por arcada)" a R$ 319,47, com limite de 2 por ano. É uma tabela de reembolso de um plano específico, não preço de mercado, e o Senado publica versões reajustadas; use como referência de ordem de grandeza, conferindo a versão vigente.
- Lá fora, a faixa é larga. A American Association of Orthodontists descreve protetores bucais custando entre US$ 20 e US$ 1.000 nos EUA, e diz que, para quem pratica esporte usando aparelho ortodôntico, um protetor de alta qualidade exige gastar pelo menos algumas centenas de dólares.
O contraste que fecha: o protetor custa uma fração do tratamento de um dente fraturado ou perdido, e quem usa tem entre 82% e 93% menos probabilidade de lesão dentofacial, segundo a revisão de 2019 reportada pela ADA.
Para a conversa de sob medida x farmácia com a família, veja como conduzir a decisão do protetor bucal.
O fluxo operacional, do clube à cadeira
Com os papéis claros e a regra respeitada, o fluxo fica assim:
- Diagnóstico do clube. Formador ou não? Qual a faixa etária de cada categoria? Quem é o coordenador da base e quem é o técnico de cada turma?
- Proposta ao clube. Contrato de prestação de serviço (formador) ou parceria educativa com comunicado às famílias (escolinha). Sem comissão por atleta.
- Comunicado às famílias pelo clube. O clube envia o material da clínica, o termo de consentimento e a autorização de dados. Você não recebe a lista.
- Avaliação. Dentro do clube, só se for serviço contratado pelo clube. Sem contrato, a avaliação acontece na clínica, agendada pelo responsável.
- Orçamento ao responsável. Nominal, com escopo, custos e alternativas, nunca ao atleta.
- Agendamento por WhatsApp, inclusive fora do horário. Muitos pais só conseguem resolver isso depois do expediente. Segundo dados internos da Odonto Results (2026), 46,0% dos leads de clínica odontológica chegam fora do horário comercial. Base: 16.719 leads na primeira mensagem do WhatsApp. Janela: 25 de março a 25 de agosto de 2026. Quem responde só no dia seguinte arrisca perder a família que escreveu depois do treino.
- Comparecimento e entrega. Confirmação com o responsável, moldagem ou escaneamento, entrega e orientação de uso ao atleta.
- Retorno ao técnico. Sem expor dado de saúde individual, combine com o clube o reforço do uso no treino.
Calendário: case a triagem com a pré-temporada
O timing importa tanto quanto a proposta. Triagem no meio do campeonato briga com jogo, viagem e cansaço.
A janela certa é a pré-temporada, fora do período de competição:
- O atleta está disponível, sem jogo no fim de semana.
- O protetor fica pronto antes da estreia, e o técnico consegue cobrar o uso desde o primeiro treino com contato.
- O tratamento que a avaliação revelar (cárie, foco infeccioso) cabe antes do calendário apertar.
Planeje de trás para a frente: data da primeira competição, prazo de produção do protetor, janela de avaliação, envio do comunicado às famílias. Para o desenho completo da sazonalidade, veja odontologia esportiva e a temporada.
Como medir a parceria (sem benchmark inventado)
Não existe benchmark público confiável para esse funil. Então compare a parceria com ela mesma, turma a turma e temporada a temporada.
| Métrica | Como calcular | O que revela |
|---|---|---|
| Taxa de autorização dos pais | Termos assinados ÷ famílias que receberam o comunicado | Força da mensagem para quem paga |
| Comparecimento na avaliação | Atletas avaliados ÷ autorizados | Atrito do agendamento e do horário |
| Conversão em protetor sob medida | Protetores entregues ÷ avaliados | Força do argumento de proteção |
| Conversão em tratamento | Tratamentos aprovados ÷ avaliados com necessidade clínica | Demanda além do protetor |
| Retorno da família | Irmãos e pais que viraram pacientes | O valor real do canal |
A última linha é onde a parceria se paga. O atleta entra pelo protetor. A família inteira pode vir depois, porque já confia na clínica que cuidou do filho.
Para o playbook geral de parceria com clube e academia, veja como captar paciente de protetor bucal e fechar parceria com clubes.
Seu próximo passo
- Classifique os clubes da sua região. Para cada um, descubra se é organização formadora, as faixas etárias das categorias e o nome do coordenador da base. Isso define se você propõe contrato com o clube ou parceria com comunicado às famílias.
- Monte o kit das famílias antes de abordar. Termo de consentimento, autorização de dados específica e em destaque, modelo de orçamento ao responsável e o material educativo sem publicidade. Passe tudo pela revisão jurídica.
- Prepare o atendimento para a hora em que os pais escrevem. Resposta no WhatsApp fora do horário comercial, orçamento endereçado ao responsável e acompanhamento das cinco métricas por turma desde a primeira pré-temporada.
Quer transformar a parceria com o clube num fluxo previsível de famílias que chegam à cadeira? Agende uma apresentação.
Perguntas frequentes
Posso pagar comissão ao clube por atleta que ele indicar?
Não. O Código de Ética Odontológica (art. 20, III) classifica como infração ética receber ou dar gratificação por encaminhamento de paciente, e o Código alcança também a pessoa jurídica (art. 1º). Remunere um serviço que você presta ao clube, com contrato e escopo escrito, nunca o encaminhamento de cada atleta.
Quem paga a odontologia do atleta de base: o clube ou os pais?
Depende de o clube ser formador. Pela Lei 14.597/2023 (art. 99, §1º, II, c), a organização esportiva formadora precisa garantir ao atleta em formação assistência odontológica, então ali o caminho natural é um contrato com o clube. Em escolinha ou clube social que não é formador, o modelo usual é o clube indicar e o responsável legal contratar.
O clube pode me passar a lista de atletas com o telefone dos pais?
Não como mailing. Pela LGPD (art. 14, §1º e §3º), dado de criança exige consentimento específico e em destaque de pelo menos um dos pais e não pode ser repassado a terceiro sem esse consentimento. Inverta o fluxo: o clube envia o comunicado da clínica às famílias e quem tem interesse procura você.
Para quem vai o orçamento do atleta menor de idade?
Para o responsável legal, que é quem consente e quem paga. O Código de Ética (art. 11, X) proíbe iniciar procedimento sem consentimento prévio do paciente ou do responsável legal, e o art. 11, IV exige esclarecer propósitos, riscos, custos e alternativas do tratamento.
Posso postar a foto do atleta da base com o protetor e o escudo do clube?
Não para promover a clínica. O Código de Ética (art. 44, VI) veda divulgar elemento que identifique o paciente para fins de autopromoção, mesmo com consentimento do responsável. Imagem de diagnóstico ou de conclusão de procedimento só pode ser divulgada pelo cirurgião-dentista que executou, e a clínica como pessoa jurídica não pode (Resolução CFO-196/2019).
Como medir se a parceria com o clube está funcionando?
Meça a descida do funil por turma, não o número de contatos. Acompanhe a taxa de autorização dos responsáveis, o comparecimento na avaliação, a conversão em protetor sob medida e em tratamento e quantos familiares viraram pacientes. Compare turmas e temporadas entre si, porque não existe benchmark público confiável para esse funil.