O que significam MDR, antecipação, chargeback, Pix parcelado, boleto parcelado e D+30 na clínica odontológica?
Glossário dos meios de pagamento e recebíveis da clínica odontológica, com fonte oficial. MDR, intercâmbio, tarifa de bandeira, D+30, parcelado lojista e emissor, antecipação, agenda de recebíveis, chargeback, Pix parcelado, Pix Automático, boleto parcelado e financeira, com o MDR médio do Banco Central e um exemplo de quanto sobra de cada venda.
MDR é a taxa que a credenciadora desconta de cada venda no cartão, D+30 é receber o crédito cerca de 30 dias depois (CADE), antecipação é pagar desconto para receber antes, chargeback é a contestação do paciente pelo banco, e nos parcelados por Pix ou boleto o que muda é quem concede o crédito.
- MDR é taxa negociada, não tabela fixa. Pela definição do Banco Central (Relatório de Economia Bancária 2023, Boxe 3), o MDR é a taxa de desconto que a credenciadora cobra do estabelecimento em cada venda no cartão, negociada por contrato e que leva em conta a tarifa de intercâmbio, outros custos da credenciadora (incluindo a tarifa de bandeira) e a margem de lucro dela.
- Quanto mais parcelas, maior a taxa média. Nos dados abertos do Banco Central do 1º trimestre de 2026 (bandeira Visa, cartão com chip presencial), o MDR médio foi de 0,9877% no débito, 1,9419% no crédito à vista e 2,3563% no crédito em 7 ou mais parcelas.
- Receber antes custa desconto. Segundo a Nota Técnica nº 21/2022 do CADE, o prazo de liquidação do cartão de crédito no Brasil é de cerca de 30 dias (D+30), e as receitas de antecipação de recebíveis são parcela importante das receitas das credenciadoras.
Faz parte do guia: Quanto custa e qual o retorno do marketing para clínica odontológica?
Nesta página
- TL;DR
- Pontos-chave
- Os termos numa tabela: quem paga, quando a clínica recebe e quem corre o risco
- Credenciador, subcredenciador, bandeira e emissor: quem é quem na venda no cartão
- Taxa de intercâmbio e tarifa de bandeira: para onde vai cada pedaço do MDR
- MDR: o que é a taxa da maquininha, pela definição do Banco Central
- Quanto é o MDR médio no Brasil hoje (débito, crédito e parcelado)
- D+30, D+2, D+1 e D+0: o que é o "D" e quando o dinheiro entra
- Parcelado lojista x parcelado emissor: quem financia o paciente
- Antecipação de recebíveis: pré-contratada, pós-contratada e quanto custa
- Agenda de recebíveis, registradora, trava e domicílio bancário
- Chargeback x estorno: quem inicia e o que a clínica precisa guardar
- Pix, Pix parcelado e Pix Automático: três coisas diferentes
- Boleto parcelado, carnê e crediário próprio: quando o risco é seu
- Financiamento odontológico por financeira x crediário próprio
- Split de pagamento e conciliação financeira: os termos de apoio
- Exemplo: quanto sobra de um tratamento de R$ 10.000 em cada modalidade
- Qual modalidade faz sentido em cada situação
- Seu próximo passo
- Perguntas frequentes
"O que significam MDR, antecipação, chargeback, Pix parcelado, boleto parcelado e D+30 na clínica odontológica?"
Você fecha um plano de tratamento alto, o paciente pede para parcelar, e a conversa vira sopa de siglas.
A maquininha fala em MDR. O banco oferece antecipação. A financeira promete dinheiro em D+0.
E ninguém mostra o que importa: quanto sobra no seu caixa, quando entra e quem fica com o risco se o paciente não pagar.
A resposta curta cabe em uma frase por termo:
- MDR é a taxa que a credenciadora desconta de cada venda no cartão.
- D+30 é receber o crédito cerca de 30 dias depois da venda, prazo que a Nota Técnica nº 21/2022 do CADE descreve como o padrão no Brasil.
- Antecipação é pagar um desconto para trazer esse dinheiro para hoje.
- Chargeback é o paciente contestando a compra no banco dele.
- Pix parcelado e boleto parcelado são crédito: o que muda é quem empresta (o banco do paciente, uma financeira ou a sua clínica).
Neste guia você vai ver:
- Todos os termos numa tabela: quem paga, quando a clínica recebe e quem corre o risco
- O que compõe o MDR e quanto ele é em média no Brasil, pelos dados do Banco Central
- O que é o "D" do D+30 e como o parcelado muda o prazo do seu caixa
- Antecipação, agenda de recebíveis e chargeback sem juridiquês
- Pix parcelado, Pix Automático, boleto e financeira: quem concede o crédito em cada um
- Um exemplo de quanto sobra de um tratamento de R$ 10.000 em cada modalidade
Os termos numa tabela: quem paga, quando a clínica recebe e quem corre o risco
Comece por aqui. A tabela resume, e cada termo ganha a sua seção logo abaixo.
| Termo | O que é | Quem paga o custo | Quando a clínica recebe | Quem corre o risco de o paciente não pagar |
|---|---|---|---|---|
| MDR | Taxa de desconto da credenciadora em cada venda no cartão | A clínica | No prazo do cartão | O emissor do cartão |
| D+30 | Prazo de liquidação: dia da venda (D) mais 30 dias | Ninguém, é prazo | Cerca de 30 dias após a venda no crédito (CADE) | O emissor |
| Parcelado lojista | Parcelas "sem juros" para o paciente | A clínica (MDR maior e prazo longo) | Uma parcela por mês | O emissor |
| Parcelado emissor | Parcelas com juros do banco do paciente | O paciente | No prazo do crédito à vista | O emissor |
| Antecipação | Receber hoje o que entraria depois | A clínica (taxa de desconto) | Na data contratada | O emissor |
| Chargeback | Contestação da compra pelo paciente, via emissor | A clínica, se não provar a venda | O valor pode sair da sua agenda | A clínica, na disputa |
| Pix à vista | Transferência instantânea | Sem MDR (tarifa do seu banco, se houver) | Na hora | Não há crédito |
| Pix parcelado (Pix no crédito) | Crédito do banco do paciente, pago à clínica via Pix | O paciente (juros ao banco dele) | Na hora, à vista | O banco do paciente |
| Pix Automático | Cobrança recorrente autorizada uma vez pelo paciente | Tarifa do seu banco, se houver | Em cada vencimento | A clínica |
| Boleto parcelado ou carnê próprio | Crediário da própria clínica | Tarifa de emissão do seu banco | Em cada vencimento, se o paciente pagar | A clínica |
| Financiamento por financeira | Crédito de terceiro ao paciente | Taxa ou desconto da financeira, conforme contrato | Conforme contrato | A financeira, salvo coobrigação no contrato |
Lembre: a pergunta certa não é "qual a menor taxa", e sim "quem concede o crédito ao paciente". Se é o emissor do cartão, você paga taxa e não carrega a inadimplência. Se é você, não paga MDR e passa a ser o credor.
Credenciador, subcredenciador, bandeira e emissor: quem é quem na venda no cartão
Antes da taxa, os personagens. Toda venda no cartão envolve pelo menos quatro: o portador (o paciente), o emissor, a bandeira e o credenciador.
Veja o papel de cada um:
- Credenciador (adquirente): pela classificação do Banco Central, descrita no Relatório de Economia Bancária 2023, Boxe 3, é a instituição de pagamento que habilita o recebedor (a clínica) a aceitar o cartão e participa da liquidação como credora perante o emissor.
- Subcredenciador (subadquirente): habilita a clínica a aceitar cartão usando a estrutura de um credenciador, sem ser ele o credor perante o emissor. Plataformas de pagamento online e parte das maquininhas operam nesse modelo.
- Bandeira (instituidor do arranjo): define as regras do jogo, como prazos e contestação, e cobra uma tarifa dos participantes.
- Emissor: o banco ou instituição que deu o cartão ao paciente. É ele quem concede o crédito e cobra a fatura.
Pensa assim: a clínica só assina com a credenciadora ou com a subcredenciadora. Todo o resto chega embutido na taxa que ela cobra.
Maquininha é o terminal, não a categoria regulatória. Antes de assinar, pergunte se a empresa por trás é credenciadora ou subcredenciadora: isso diz quantos intermediários existem entre a sua venda e o seu dinheiro.
Taxa de intercâmbio e tarifa de bandeira: para onde vai cada pedaço do MDR
O MDR não fica inteiro com a maquininha. Ele se divide em três pedaços.
Tarifa de intercâmbio (TIC): o Banco Central a define como a remuneração paga pelo credenciador ao emissor do instrumento de pagamento, por transação, no âmbito do arranjo (REB 2023, Boxe 3). É a fatia do emissor.
Tarifa de bandeira: segundo o mesmo boxe, os participantes pagam à bandeira uma tarifa tipicamente proporcional ao valor transacionado, e essa tarifa está contida na base de cálculo do MDR.
Custos e margem do credenciador: o que sobra remunera quem habilitou a sua venda.
| Pedaço do MDR | Fica com | Onde há espaço para negociar |
|---|---|---|
| Tarifa de intercâmbio | Emissor do cartão | Pouco: segue as regras do arranjo |
| Tarifa de bandeira | Bandeira | Pouco: é custo do credenciador |
| Outros custos e margem | Credenciador | É aqui que a sua negociação mexe |
O que isso significa na prática? Quando você negocia MDR, mexe principalmente na margem da credenciadora. O intercâmbio vem da regra do arranjo e, como nota o Banco Central, influencia o preço final do MDR.
MDR: o que é a taxa da maquininha, pela definição do Banco Central
A definição oficial está no Relatório de Economia Bancária 2023 do Banco Central, Boxe 3:
"Merchant Discount Rate (MDR) é a taxa de desconto cobrada dos estabelecimentos comerciais na realização de uma transação de cartão de crédito ou débito, para credenciadores. Essa taxa de desconto é negociada entre o credenciador e o estabelecimento, por via contratual, que leva em conta o valor da TIC e outros custos dos credenciadores (incluindo a tarifa de bandeira), acrescida da margem de lucro dos credenciadores."
Três consequências diretas para o dono da clínica:
- É negociável. O MDR sai do seu contrato, não de uma tabela oficial. Volume, ticket médio e concorrência entre credenciadoras pesam.
- Varia por modalidade. Débito, crédito à vista e cada faixa de parcelas têm taxas diferentes. Uma taxa única "de cartão" esconde a conta.
- Não é o único custo. A Nota Técnica nº 21/2022 do CADE lista três fontes de receita da credenciadora: aluguel ou venda da maquininha, MDR e antecipação de recebíveis.
Dica: peça à credenciadora a tabela de MDR por escrito, separada por bandeira e por faixa de parcelas (1 parcela, 2 e 3, 4 a 6, 7 ou mais). São as mesmas faixas que o Banco Central usa nos dados abertos de meios de pagamento, o que deixa a comparação direta com a média de mercado.
Quanto é o MDR médio no Brasil hoje (débito, crédito e parcelado)
O Banco Central publica o MDR médio por bandeira, função do cartão, forma de captura e número de parcelas no Portal de Dados Abertos, Estatísticas de Meios de Pagamento.
Estes são os valores do 1º trimestre de 2026 para a bandeira Visa, cartão com chip presencial:
| Modalidade (Visa, chip presencial, 1º tri 2026) | MDR médio |
|---|---|
| Débito | 0,9877% |
| Crédito à vista (1 parcela) | 1,9419% |
| Crédito em 2 e 3 parcelas | 2,0621% |
| Crédito em 4 a 6 parcelas | 2,1535% |
| Crédito em 7 ou mais parcelas | 2,3563% |
Na mesma base do Banco Central, a Mastercard com chip presencial teve MDR médio de 1,9691% no crédito à vista e de 2,2171% no crédito em 2 e 3 parcelas. Na captura por aproximação, o MDR médio da Mastercard no crédito em 7 ou mais parcelas foi de 2,6443%.
Repare nestes pontos:
- O crédito à vista custa quase o dobro do débito em MDR médio, segundo o Banco Central (Visa com chip: 1,9419% contra 0,9877%).
- Cada faixa de parcelas sobe a média: o MDR médio vai de 1,9419% à vista para 2,3563% em 7 ou mais parcelas, na Visa com chip.
- Bandeira e forma de captura mudam a média: no crédito à vista com chip, o MDR médio da Mastercard ficou em 1,9691% contra 1,9419% da Visa.
Nota: é a média de todos os estabelecimentos credenciados, de todos os setores e portes. Não é a taxa da sua clínica. Serve como régua: se o seu contrato está muito acima dela na mesma modalidade, há o que negociar.
D+30, D+2, D+1 e D+0: o que é o "D" e quando o dinheiro entra
O D é o dia da venda. O número depois do sinal é quantos dias depois o dinheiro é liquidado na sua conta.
- D+0: no mesmo dia da venda.
- D+1: no dia seguinte.
- D+2: dois dias depois.
- D+30: trinta dias depois da venda.
O D+30 é a referência do crédito. Segundo a Nota Técnica nº 21/2022 do CADE, "no Brasil, o prazo para liquidação das transações realizadas por meio de cartões de crédito é de cerca de 30 dias (D+30)".
O débito tem prazo bem mais curto. O número exato está no seu contrato com a credenciadora.
Mas tem um detalhe: prazo curto no crédito quase nunca é de graça. O mesmo documento do CADE registra que uma credenciadora pode ter preço zero na antecipação e compensar essa receita no MDR ou no aluguel da máquina.
O caso analisado na nota do CADE mostra isso na prática: uma credenciadora passou a liquidar em D+2 as vendas de crédito não parceladas de estabelecimentos até determinado porte, desde que tivessem domicílio bancário no banco do mesmo grupo. O prazo curto veio amarrado a outra condição comercial.
No parcelado lojista, cada parcela tem o seu próprio vencimento mensal. A agenda da clínica se forma mês a mês, e a última parcela de um parcelamento longo entra muitos meses depois do atendimento.
Parcelado lojista x parcelado emissor: quem financia o paciente
As duas modalidades aparecem para o paciente como "parcelar no cartão". Para o seu caixa, são opostas.
Parcelado lojista (o "sem juros"): a clínica financia o paciente. Você recebe parcela a parcela e paga um MDR mais alto a cada faixa de parcelas, como mostram as médias do Banco Central acima.
Parcelado emissor (com juros): o banco do paciente financia. A clínica recebe como uma venda de crédito à vista, e o paciente paga juros ao emissor na fatura.
| Critério | Parcelado lojista | Parcelado emissor |
|---|---|---|
| Quem paga juros | Ninguém explicitamente: o custo é da clínica (MDR maior e prazo) | O paciente, ao banco dele |
| Quando a clínica recebe | Uma parcela por mês | No prazo do crédito à vista |
| Efeito no caixa | Agenda longa, que pode exigir antecipação | Caixa mais curto |
| Efeito no fechamento | Mais fácil de vender ("sem juros") | O paciente vê juros na fatura |
Pensa assim: no parcelado lojista, você é o financiador que não cobra juros. O custo existe, só mudou de bolso.
Antecipação de recebíveis: pré-contratada, pós-contratada e quanto custa
Antecipação de recebíveis é receber hoje o que a credenciadora só pagaria no futuro.
O Banco Central a descreve, no Relatório de Economia Bancária 2023, Boxe 3, como a operação em que a instituição de pagamento antecipa o pagamento da sua obrigação futura com o estabelecimento, normalmente mediante um desconto.
Ela aparece em dois formatos:
- Pré-contratada (automática): o contrato já prevê que as vendas serão antecipadas. Você recebe rápido em todas e paga o desconto em todas, inclusive nas que não precisava antecipar.
- Pós-contratada (sob demanda): você escolhe o que antecipar e quando, olhando a agenda. Dá mais trabalho e mais controle.
E o custo? Trate como juros. O desconto cresce com o prazo antecipado, então trazer a última parcela de um parcelamento longo custa bem mais do que trazer a primeira.
Para comparar ofertas, siga a lógica do CADE: na Nota Técnica nº 21/2022, à parte o aluguel ou a compra da máquina, o preço do credenciamento pode ser considerado a soma do MDR com a taxa de antecipação. MDR baixo com antecipação cara pode sair mais caro que o contrário.
Não é um detalhe para a credenciadora. O CADE registra que as receitas de antecipação são parcela importante das receitas totais das credenciadoras.
Se você quer decidir caso a caso, veja quando vale a pena antecipar recebíveis na clínica.
Agenda de recebíveis, registradora, trava e domicílio bancário
Agenda de recebíveis é tudo o que a clínica tem a receber das vendas no cartão, organizado por data de liquidação.
Segundo o Relatório de Economia Bancária 2023 do Banco Central, em 7 de junho de 2021 entraram em vigor a Resolução CMN 4.734 e a Circular BCB 3.952 (depois revogada pela Resolução BCB 264), que estabelecem condições para as operações de desconto e de crédito garantidas por recebíveis de cartão, mediante registro em entidades registradoras.
A quem isso se dirige? Às instituições do arranjo e aos financiadores, não à clínica. Você não registra nada. O efeito chega a você de outro jeito:
- Os valores das vendas com cartão ficam registrados em sistemas que atestam a existência e a unicidade de cada recebível.
- Esse registro permite constituir ônus e gravames sobre os recebíveis.
- Potenciais financiadores podem acessar as agendas pelas registradoras e oferecer crédito usando os recebíveis como lastro.
Daí vêm os termos de apoio:
- Trava (gravame): parte da agenda fica presa como garantia de um empréstimo. Enquanto a trava existir, aquele dinheiro vai para o credor, não para você.
- Cessão: você vende o recebível a um financiador, que passa a recebê-lo no vencimento.
- Domicílio bancário: a conta onde a credenciadora liquida as suas vendas. Não é detalhe operacional. O CADE registrou na Nota Técnica nº 21/2022 indícios de que bancos vinculam prazos mais favoráveis de antecipação à escolha do domicílio bancário.
Chargeback x estorno: quem inicia e o que a clínica precisa guardar
Chargeback é a contestação de uma compra feita pelo portador do cartão junto ao emissor. Se a contestação procede, o valor volta para o paciente e sai da sua agenda.
Estorno é o cancelamento iniciado pela própria clínica, em acordo com o paciente.
| Critério | Estorno | Chargeback |
|---|---|---|
| Quem inicia | A clínica | O paciente, pelo banco emissor |
| Controle | Seu: você decide devolver | Do arranjo: você precisa provar a venda |
| Motivo típico | Desistência acordada, erro de cobrança | Compra não reconhecida, desacordo comercial, cobrança em duplicidade |
Os motivos que mais pesam na odontologia:
- Desacordo comercial: o paciente alega que o tratamento não foi feito, ficou incompleto ou é diferente do combinado. Tratamentos longos vendidos de uma vez (ortodontia, implante, reabilitação) são o cenário clássico.
- Compra não reconhecida: cartão usado por terceiro, ou o titular não reconhece a cobrança na fatura.
- Cobrança incorreta: valor errado ou venda passada duas vezes.
O prazo de contestação é definido pelas regras da bandeira e é longo o bastante para alcançar um tratamento já concluído. Em venda parcelada, confirme com a sua credenciadora a partir de qual parcela ele corre.
Para se defender, guarde:
- Plano de tratamento e contrato assinados, com valor e forma de pagamento
- Comprovante da venda com a autenticação do cartão
- Registro de comparecimento e de cada etapa executada no prontuário
- Conversas com o paciente sobre orçamento, condições e alterações
O passo a passo da defesa está em como a clínica se defende de um chargeback.
Pix, Pix parcelado e Pix Automático: três coisas diferentes
O nome é parecido. O dono do crédito, não.
Pix à vista: transferência instantânea, sem MDR de cartão. O único custo possível é a tarifa que o seu banco cobra da pessoa jurídica para receber, se o seu pacote tiver.
Pix parcelado (Pix no crédito): é crédito do banco do paciente. O banco paga a clínica à vista via Pix e cobra do paciente as parcelas com juros.
- Para a clínica, o recebimento é igual ao de um Pix comum: imediato e sem risco de inadimplência.
- Para o paciente, é uma operação de crédito com taxa definida pelo banco dele. Vale orientar que ele confira o custo efetivo total (CET) antes de aceitar.
- Em dezembro de 2025, o Banco Central desistiu de criar regras próprias para o produto e vetou o uso do nome "Pix Parcelado", segundo a Agência Brasil. Nomes como "Pix no crédito" continuam permitidos, e cada banco define taxa, prazo e forma de cobrança.
Pix Automático: cobrança recorrente em que o paciente autoriza uma vez, no app do banco dele, e as parcelas são debitadas via Pix nas datas combinadas.
O ponto que confunde: no Pix Automático, quem concede o crédito é a clínica. É um meio de cobrar o seu crediário próprio, não um empréstimo do banco ao paciente. A inadimplência continua sendo sua.
Se você parcela no próprio caixa, compare os meios de cobrança em boleto, Pix Automático ou recorrência no cartão.
Boleto parcelado, carnê e crediário próprio: quando o risco é seu
"Boleto parcelado" tem dois significados no mercado. Antes de qualquer coisa, pergunte: quem é o credor do boleto?
1. Crediário próprio da clínica (carnê ou boletos avulsos). A clínica concede o crédito e emite os boletos pelo banco dela.
- Não há MDR. O custo direto é a tarifa de emissão e liquidação do seu banco.
- A clínica recebe em cada vencimento, se o paciente pagar.
- O risco de crédito é inteiro seu. No cartão, esse risco é do emissor.
2. Boleto parcelado de uma financeira. A empresa paga a clínica e cobra o paciente em boletos. Na prática é financiamento por terceiro (seção seguinte).
Se a clínica é a credora, ela precisa agir como credora:
- Análise de crédito antes de aprovar o parcelamento, proporcional ao valor.
- Entrada que cubra pelo menos o custo das primeiras etapas do tratamento.
- Cronograma atrelado às etapas clínicas, para não executar o tratamento inteiro com a maior parte ainda a receber.
- Contrato assinado com valor, parcelas, vencimentos e regras de atraso.
Carnê, boleto avulso e Pix Automático são só a forma de cobrar. A decisão de risco é a mesma: você está emprestando dinheiro ao paciente.
Financiamento odontológico por financeira x crediário próprio
Quando o paciente não tem limite no cartão para um tratamento alto, sobram duas saídas: uma financeira ou o seu caixa.
| Critério | Financeira (crédito de terceiro) | Crediário próprio |
|---|---|---|
| Quem concede o crédito | A financeira | A clínica |
| Quem analisa o paciente | A financeira | A clínica |
| Quando a clínica recebe | Conforme o contrato com a financeira | Em cada vencimento |
| Quem fica com a inadimplência | A financeira, salvo coobrigação | A clínica |
| Custo para a clínica | Taxa ou desconto da financeira | Tarifas de cobrança, perdas e o custo do dinheiro parado |
| Quem é reprovado | O paciente pode ser recusado pela financeira | Você decide quem aprova |
O detalhe que muda tudo é a coobrigação (direito de regresso). Se o contrato da financeira prevê que, quando o paciente não paga, o valor volta a ser cobrado da clínica, o risco nunca saiu de você.
A comparação completa está em carnê próprio ou financeira: o que protege o caixa.
Split de pagamento e conciliação financeira: os termos de apoio
Split de pagamento: a divisão automática do valor de uma venda entre mais de um recebedor no momento da liquidação. Na clínica, aparece quando parte do valor vai direto para o especialista que repassa ou para um parceiro, sem passar pelo caixa central.
Conciliação financeira: conferir, venda a venda, o que a credenciadora disse que pagaria (valor bruto, MDR, data) com o que de fato entrou no banco.
É na conciliação que aparecem os vazamentos:
- MDR cobrado diferente do contratado para aquela bandeira ou faixa de parcelas
- Parcela que não foi liquidada na data
- Chargeback debitado sem que ninguém da clínica tenha sido avisado
- Antecipação automática que você não lembrava de ter contratado
Exemplo: quanto sobra de um tratamento de R$ 10.000 em cada modalidade
Agora a conta. Exemplo hipotético: um plano de tratamento de R$ 10.000, calculado com o MDR médio da Visa com chip presencial do 1º trimestre de 2026, segundo os dados abertos do Banco Central. A sua taxa real depende do seu contrato.
| Modalidade | MDR médio (Visa, chip) | Desconto no exemplo | Líquido para a clínica | Quando entra | Quem fica com a inadimplência |
|---|---|---|---|---|---|
| Débito | 0,9877% | R$ 98,77 | R$ 9.901,23 | Prazo curto do débito | O emissor |
| Crédito à vista | 1,9419% | R$ 194,19 | R$ 9.805,81 | Cerca de D+30 | O emissor |
| Crédito em 2 e 3 parcelas | 2,0621% | R$ 206,21 | R$ 9.793,79 | Parcela a parcela | O emissor |
| Crédito em 4 a 6 parcelas | 2,1535% | R$ 215,35 | R$ 9.784,65 | Parcela a parcela | O emissor |
| Crédito em 7 ou mais parcelas | 2,3563% | R$ 235,63 | R$ 9.764,37 | Parcela a parcela | O emissor |
| Pix à vista ou Pix parcelado | Sem MDR | Tarifa do seu banco, se houver | Valor cheio, menos tarifa | Na hora | Ninguém (ou o banco do paciente) |
| Boleto, carnê ou Pix Automático próprio | Sem MDR | Tarifas de cobrança | Valor cheio, se todos pagarem | Em cada vencimento | A clínica |
Veja como fica no parcelamento longo. No mesmo exemplo, em 10 parcelas de R$ 1.000 no parcelado lojista, o MDR médio de 2,3563% tira cerca de R$ 23,56 de cada parcela. E a última só entra cerca de dez meses depois do fechamento, se cada parcela seguir o ritmo mensal do D+30.
Repare que a diferença de MDR entre o débito e o crédito em 7 ou mais parcelas, no exemplo, é de R$ 136,86. No parcelado longo, o peso maior tende a estar no prazo, não na taxa: é o prazo que obriga a antecipar quando o caixa aperta.
E se você antecipar? Some o desconto da antecipação ao MDR. Não cravamos uma taxa de antecipação aqui porque ela varia por contrato, porte e prazo. Peça a taxa mensal por escrito e faça a conta aproximada: valor antecipado x taxa mensal x meses antecipados.
Lembre: na tabela, o crédito parcelado parece só um pouco mais caro que o crédito à vista. A diferença real está na coluna "quando entra". Para a clínica que precisa do dinheiro antes, o parcelado lojista vira MDR somado a antecipação.
Qual modalidade faz sentido em cada situação
Com os termos claros, a decisão fica mais objetiva:
- Paciente com saldo disponível: Pix à vista ou débito. É o menor custo e o caixa mais rápido.
- Ticket alto, paciente com limite no cartão e caixa da clínica folgado: parcelado lojista ajuda a fechar, desde que o MDR maior e o prazo caibam na margem do tratamento.
- Ticket alto e caixa apertado: parcelado emissor ou Pix no crédito. O paciente paga os juros ao banco dele e você recebe sem esperar a agenda.
- Paciente sem limite no cartão: financeira (risco fora da clínica, salvo coobrigação) ou crediário próprio com política de crédito escrita.
- Tratamento longo executado em etapas: amarre o cronograma de pagamento às etapas clínicas, seja qual for o meio. Isso reduz o desacordo comercial e o risco de executar o tratamento inteiro sem receber.
Lembre que a forma de pagamento faz parte do fechamento. Um plano de tratamento bem apresentado perde o paciente na hora de pagar quando a equipe não sabe explicar as opções.
Seu próximo passo
- Monte a sua tabela de MDR. Puxe o contrato da credenciadora e anote o MDR por bandeira e por faixa de parcelas. Compare com o MDR médio do Banco Central na mesma modalidade e negocie o que estiver fora da curva.
- Concilie o último mês. Confira venda a venda o MDR cobrado, as datas de liquidação, as antecipações automáticas e os chargebacks debitados.
- Escreva a política de pagamento da clínica. Defina, por faixa de ticket, quais modalidades você oferece, quem concede o crédito em cada uma e quando a clínica antecipa. A CRC passa a apresentar as condições com segurança, sem improvisar desconto.
Quer que o paciente chegue à conversa de pagamento já qualificado, com agenda previsível do anúncio ao comparecimento? Agende uma apresentação.
Perguntas frequentes
MDR é a mesma coisa que taxa da maquininha?
Sim. MDR (Merchant Discount Rate) é o nome técnico da taxa de desconto que a credenciadora cobra da clínica em cada venda no cartão. Pela definição do Banco Central, ela é negociada em contrato e embute a tarifa de intercâmbio, a tarifa de bandeira e a margem da credenciadora. Aluguel da máquina e antecipação são cobranças à parte.
Antecipar recebíveis é empréstimo?
Na prática, funciona como crédito. Você troca dinheiro futuro por dinheiro hoje e paga um desconto que cresce com o prazo antecipado, então compare a taxa como juros e some ao MDR. O próprio CADE considera que o preço do credenciamento pode ser visto como a soma do MDR com a taxa de antecipação.
Qual é a diferença entre estorno e chargeback?
O estorno é iniciado pela clínica, que cancela a venda em acordo com o paciente. O chargeback é iniciado pelo portador do cartão, que contesta a compra no banco emissor, e o valor pode ser debitado da sua agenda até você provar a venda com documentos.
No Pix parcelado a clínica recebe à vista?
Sim. No chamado Pix parcelado (hoje vendido com nomes como Pix no crédito), o banco do paciente paga o Pix à vista para a clínica e cobra do paciente as parcelas com juros. Para a clínica o recebimento é igual ao de um Pix comum, e o crédito e o risco ficam entre o paciente e o banco dele.
Boleto parcelado é melhor que parcelar no cartão?
Depende de quem é o credor do boleto. Se é o carnê da própria clínica, não há MDR, mas você concede o crédito e fica com a inadimplência, enquanto no cartão esse risco é do emissor. Se é uma financeira que paga a clínica e cobra o paciente, leia no contrato se existe coobrigação.
O que significam D+0, D+1 e D+30 no extrato da maquininha?
O D é o dia da venda, e o número é quantos dias depois o dinheiro cai na sua conta. O D+30 é o prazo de referência do crédito no Brasil, segundo o CADE (cerca de 30 dias). Prazos curtos como D+1 ou D+0 no crédito costumam envolver antecipação, cobrada como taxa à parte ou embutida no MDR.