Custos e ROI

O paciente de apneia consegue reembolso do plano de saúde pelo aparelho intraoral? Como isso entra no orçamento?

Na prática, o aparelho intraoral de avanço mandibular não aparece como procedimento próprio nas tabelas odontológicas públicas consultáveis, e o que elas listam é a órtese miorrelaxante de DTM e bruxismo. Veja o que a ANS garante no reembolso, o que a documentação da clínica precisa conter, por que a dedução no Imposto de Renda costuma ser a alavanca real de orçamento, e como montar a apresentação do caso sem prometer cobertura.

Vinícius Ragazzi
Por Vinícius RagazziAtualizado em 1 de outubro de 2026 · 19 min de leitura
TL;DR

Monte o orçamento do aparelho intraoral de apneia como tratamento particular: o reembolso da ANS é um direito do beneficiário sobre o que o contrato e o Rol cobrem, e as tabelas odontológicas públicas consultáveis listam a órtese miorrelaxante de DTM, não o aparelho de avanço mandibular.

Pontos-chave
  • Reembolso tem regra escrita, e ela é do beneficiário do plano. Pela [ANS](https://www.gov.br/ans/pt-br/assuntos/consumidor/o-que-o-seu-plano-de-saude-deve-cobrir/reembolso), o reembolso é a restituição das despesas relacionadas a cuidados médicos previstas no Rol, a operadora tem prazo máximo de 30 dias contados da data da solicitação para analisar e pagar, e o pedido exige documento hábil que comprove o efetivo pagamento.
  • O que as tabelas odontológicas listam é outra coisa. Na [tabela de procedimentos odontológicos do plano institucional do Senado Federal](https://www12.senado.leg.br/institucional/sis/pdfs/tabsenado-odontologia-v3.pdf) (vigência atualizada em 23/08/2024), o código 85400246 é a Órtese Miorrelaxante (placa oclusal estabilizadora), remunerada a R$ 405,46, com carência de 180 dias, autorização prévia e máximo de 2 por ano. Aparelho de avanço mandibular para apneia não aparece como código próprio.
  • A alavanca de orçamento costuma ser o Imposto de Renda do paciente, não a operadora. A [Lei 9.250/1995](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9250.htm), no art. 8º, II, "a", permite ao contribuinte deduzir pagamentos feitos a dentistas e despesas com próteses dentárias, mas o §2º, IV exclui da dedução as despesas ressarcidas por entidade de qualquer espécie: reembolso e dedução não se somam.

Faz parte do guia: Quanto custa e qual o retorno do marketing para clínica odontológica?

Nesta página
  1. TL;DR
  2. Pontos-chave
  3. A resposta direta: trate como particular e trabalhe o reembolso como possibilidade, nunca como premissa
  4. O que a segmentação odontológica da ANS cobre (e por que o Rol é lista fechada)
  5. Aparelho de avanço mandibular não é órtese miorrelaxante
  6. O que as tabelas odontológicas públicas listam de verdade
  7. Reembolso pela ANS: o que o instituto garante, e a quem
  8. Carência, autorização prévia e limite por ano: as travas que derrubam o pedido depois
  9. A documentação que a sua clínica emite decide se o pedido sobrevive ao protocolo
  10. Imposto de Renda: a alavanca de orçamento que fica fora da conversa
  11. Quem diagnostica, quem trata e o que isso tem a ver com o seu documento
  12. Monte o orçamento em camadas (para reembolso parcial não derrubar o ticket)
  13. Convênio odontológico ou plano médico: por onde a apneia transita
  14. Script de CRC: responda a pergunta do reembolso antes de agendar a avaliação
  15. O risco de prometer cobertura (e o cancelamento que vem depois)
  16. Como medir a objeção de reembolso no funil comercial
  17. Seu próximo passo
  18. Perguntas frequentes

"O paciente de apneia consegue reembolso do plano de saúde pelo aparelho intraoral? Como isso entra no orçamento?"

Essa pergunta chega antes do orçamento, não depois.

O paciente ouve "aparelho para apneia", lembra que paga plano há anos e quer saber se o plano cobre. Se a sua equipe responde "acho que sim" ou "vale a pena tentar", você acabou de transformar um tratamento particular em uma promessa que a operadora vai negar.

E negativa depois do pagamento não gera só frustração. Gera pedido de cancelamento e devolução.

A resposta honesta tem três camadas: o que a segmentação odontológica cobre, o que o reembolso é de fato como instituto, e qual é a alavanca de orçamento que sobra. E a alavanca que costuma sobrar não é a operadora. É o Imposto de Renda do próprio paciente.

Neste guia você vai ver:

  • O que a segmentação odontológica da ANS cobre e por que o Rol funciona como lista fechada
  • Por que aparelho de avanço mandibular e órtese miorrelaxante não são a mesma coisa na tabela
  • O que as tabelas odontológicas públicas de fato listam, com código, valor, carência e limite
  • O reembolso como instituto: prazo de 30 dias, piso da livre escolha e comprovante exigido
  • A dedução no Imposto de Renda, a pegadinha que a anula, e como montar o orçamento em camadas
  • O script de CRC para responder a pergunta do reembolso antes de agendar a avaliação

A resposta direta: trate como particular e trabalhe o reembolso como possibilidade, nunca como premissa

Comece o orçamento pelo cenário que se sustenta sozinho.

O tratamento de apneia com aparelho intraoral entra na clínica como particular, com preço fechado e condição de pagamento própria. O reembolso é uma possibilidade que depende do contrato do paciente, não uma variável do seu preço.

Essa inversão muda o comercial inteiro. Se o orçamento só fecha "com o reembolso", você vendeu um tratamento condicionado a uma decisão de terceiro que você não controla e não consegue prever.

Lembre: quem confirma cobertura é a operadora do paciente, por escrito, no canal dela. A clínica informa, documenta e orienta. A clínica não garante.

O que a segmentação odontológica da ANS cobre (e por que o Rol é lista fechada)

Aqui está a raiz técnica da confusão.

A ANS descreve a segmentação exclusivamente odontológica como a que garante "assistência odontológica, compreendendo consultas, exames, atendimentos de urgência e emergência odontológicos, exames auxiliares ou complementares, tratamentos e demais procedimentos realizados em ambiente ambulatorial", com uma condição que muda tudo: que estejam determinados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.

Repare na estrutura da frase. Não é "tudo que o dentista faz". É "o que está determinado no Rol".

O que isso significa na prática? O Rol funciona como lista fechada de referência de cobertura. Um tratamento pode ser clinicamente excelente, indicado, comprovado, e ainda assim não ter código correspondente que a operadora reconheça naquele contrato.

É exatamente o caso que você tem na cadeira quando apresenta odontologia do sono.

Aparelho de avanço mandibular não é órtese miorrelaxante

Esse é o ponto em que a leitura da tabela costuma sair errada, e o erro vira promessa errada na avaliação.

As tabelas odontológicas listam órtese miorrelaxante e órtese reposicionadora, que são placas oclusais indicadas para disfunção têmporo-mandibular e bruxismo. São dispositivos de outra finalidade clínica.

O aparelho intraoral de apneia é um dispositivo de avanço mandibular: ele protrai a mandíbula para manter a via aérea pérvia durante o sono. Objetivo respiratório, não muscular.

Dispositivo Finalidade clínica Aparece como código próprio nas tabelas públicas consultadas
Aparelho intraoral de avanço mandibular Tratar apneia obstrutiva do sono e ronco mantendo a via aérea aberta Não localizado
Órtese miorrelaxante (placa oclusal estabilizadora) Disfunção têmporo-mandibular e bruxismo Sim, com carência e autorização prévia
Órtese reposicionadora (placa oclusal reposicionadora) Reposicionamento articular na disfunção têmporo-mandibular Sim, com prazo intervalar

Quando a recepção olha a tabela, vê "órtese" e conclui que tem cobertura, a clínica acaba de criar a expectativa que a perícia vai derrubar. A negativa não vem por má vontade da operadora. Vem por enquadramento: o que foi executado não é o que o código descreve.

O que as tabelas odontológicas públicas listam de verdade

Dá para checar isso sem depender de boato de corredor. Existem tabelas de planos institucionais publicadas na internet, e elas mostram o padrão.

Na tabela de procedimentos odontológicos do plano institucional do Senado Federal, com vigência atualizada em 23/08/2024, a seção de disfunção têmporo-mandibular traz:

Código Procedimento Carência Autorização prévia Valor Limite
85400246 Órtese Miorrelaxante (placa oclusal estabilizadora) 180 dias Sim R$ 405,46 Máximo de 2 por ano
85400254 Órtese Reposicionadora (placa oclusal reposicionadora) 180 dias Sim R$ 491,45 Prazo intervalar de 180 dias

A mesma tabela avisa que os casos que exigem autorização prévia têm prazo de até 10 dias úteis para liberação.

O padrão se repete em outro plano institucional. Na tabela odontológica própria do Pró-Saúde do TJDFT, o código 97003100 corresponde à placa de mordida miorrelaxante, remunerada a R$ 349,65.

Duas tabelas de planos institucionais diferentes, o mesmo desenho: placa de DTM listada, aparelho de apneia ausente.

Um detalhe da tabela do Senado costuma confundir quem procura rápido: existe o código 86000039, "Aparelho de Protração Mandibular - APM", remunerado a R$ 162,28. Ele está na seção de ortopedia funcional dos maxilares, que a própria tabela restringe a beneficiários com até 16 anos. Não é o dispositivo de avanço mandibular do adulto com apneia, e apresentar esse código como indício de cobertura é justamente o atalho que produz negativa por enquadramento.

Duas ressalvas de escopo que você precisa carregar ao usar esses números com o paciente:

  1. São tabelas de planos institucionais específicos. Valem para os credenciados daqueles planos, não são tabela de mercado nem referência do seu preço particular.
  2. Não são o Rol da ANS. Servem como evidência consultável de como esse tipo de tabela odontológica é montado, não como prova de que nenhum contrato no país cobre.

Reembolso pela ANS: o que o instituto garante, e a quem

Agora separe duas coisas que o paciente mistura: cobertura e reembolso.

A ANS define o reembolso como "a restituição, pela operadora de planos de saúde, das despesas relacionadas a cuidados médicos", ligadas às coberturas previstas no Rol. O titular desse direito é o beneficiário do plano, não a clínica e não o paciente particular sem plano.

Três regras que valem ouro no atendimento:

  1. Prazo. A operadora "deverá concluir a análise e efetuar o pagamento do reembolso no prazo máximo de 30 dias, contados da data da solicitação". Prazo máximo, contado da solicitação, não da execução do tratamento.
  2. Piso na livre escolha. Nos contratos que preveem livre escolha de prestador, "o valor desse tipo de reembolso, do sistema de livre escolha, não pode ser menor do que o valor praticado na rede credenciada".
  3. Comprovação. "É necessário apresentar qualquer documento hábil e adequado que comprove o efetivo pagamento do serviço realizado pelo beneficiário."

Leia a regra 2 com atenção, porque é ela que desarma a fantasia do reembolso integral.

O piso é o valor praticado na rede credenciada daquela operadora. Se você olhou a tabela do Senado acima, já entendeu a ordem de grandeza do que uma rede credenciada remunera por uma placa oclusal. Esse piso raramente conversa com o orçamento de um tratamento de odontologia do sono executado por dentista habilitado, com titulação e acompanhamento.

Lembre: reembolso, quando acontece, abate parte do investimento. Ele não transforma o tratamento em algo barato, e não deve ser apresentado como se transformasse.

Carência, autorização prévia e limite por ano: as travas que derrubam o pedido depois

Mesmo quando existe código compatível, a trava não é uma só.

As tabelas que você viu acima mostram o desenho completo de restrição que esse tipo de plano aplica:

  • Carência de 180 dias para a órtese. Paciente que acabou de contratar o plano para tratar o problema não tem direito no primeiro dia.
  • Autorização prévia e perícia. O procedimento precisa ser liberado antes, com prazo de até 10 dias úteis, e isso atrasa o início do tratamento.
  • Limite de unidades por ano (máximo de 2, no caso da órtese miorrelaxante) e prazo intervalar entre execuções.

Traduzindo para a agenda: mesmo no melhor cenário, o caminho do convênio adiciona semanas entre a decisão do paciente e a instalação do aparelho. Em odontologia do sono, onde o paciente decide movido por um sintoma que incomoda ele e o cônjuge, esse tempo morto é o que faz o caso esfriar.

A documentação que a sua clínica emite decide se o pedido sobrevive ao protocolo

Esse é o pedaço que está inteiramente sob o seu controle, e é onde muita clínica perde o caso sem perceber.

O paciente não é negado só por falta de cobertura. Ele é negado por documento fraco.

Monte um pacote padrão, sempre o mesmo, entregue na conclusão do tratamento:

  1. Nota fiscal ou recibo em nome do paciente, com identificação clara de quem recebeu o pagamento. A Lei 9.250/1995, no art. 8º, §2º, III, exige pagamentos "especificados e comprovados, com indicação do nome, endereço e número de inscrição" de quem recebeu, e o mesmo rigor serve à operadora.
  2. Descrição do que foi executado, em linguagem técnica, com data de instalação. Documento genérico do tipo "serviços odontológicos" é o que trava o protocolo.
  3. Relatório clínico assinado, com o quadro, a indicação e o dispositivo entregue.
  4. A solicitação médica que originou o tratamento, quando existir.
  5. Comprovante de pagamento (o "documento hábil e adequado" que a ANS exige), separado da nota.

Entregue esse pacote como parte do tratamento, com um passo a passo de onde protocolar. Você não promete nada, e ainda assim vira a clínica que resolveu a burocracia por ele.

Veja também como tratar a objeção "meu convênio cobre isso" sem entrar em disputa de preço.

Imposto de Renda: a alavanca de orçamento que fica fora da conversa

Aqui está o ativo comercial que fica esquecido enquanto a conversa toda gira em torno da operadora.

A dedução existe e está na lei

A Lei 9.250/1995, no art. 8º, II, "a", permite deduzir da base de cálculo do imposto "os pagamentos efetuados, no ano-calendário, a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, bem como as despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias".

Repare a quem a regra se dirige: o benefício é do contribuinte pessoa física, na declaração dele. Não é benefício da clínica, e a clínica não faz esse enquadramento pelo paciente. Quem orienta sobre a declaração é o contador do paciente.

A pegadinha que anula tudo: art. 8º, §2º, IV

E aqui está o detalhe que separa a clínica que informa direito da que cria confusão.

O mesmo artigo, no §2º, IV, determina que a dedução "não se aplica às despesas ressarcidas por entidade de qualquer espécie ou cobertas por contrato de seguro".

Ou seja: reembolso e dedução não se somam. A parte que a operadora devolveu sai da base de dedução. Só o que ficou efetivamente no bolso do paciente é despesa dedutível.

Apresentar os dois benefícios como cumulativos é criar um número que o contador dele vai desmontar em março do ano seguinte, com a sua clínica no meio da história.

A exigência específica do §2º, V

Para aparelhos e próteses, a lei sobe a régua de comprovação. O §2º, V exige, "no caso de despesas com aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias", a "comprovação com receituário médico e nota fiscal em nome do beneficiário".

Dois documentos, os dois emitidos fora do improviso:

  • Receituário médico, que no fluxo de odontologia do sono é justamente o documento do médico que diagnosticou.
  • Nota fiscal em nome do beneficiário, ou seja, em nome de quem vai declarar, não de outra pessoa da família.
Alavanca Quem é o titular O que exige Efeito no orçamento
Reembolso do plano Beneficiário do plano, conforme contrato Comprovante de pagamento e análise da operadora no prazo máximo de 30 dias fixado pela ANS Abate parcial, incerto, posterior ao pagamento
Dedução no Imposto de Renda Contribuinte pessoa física Receituário médico e nota fiscal em nome do beneficiário Abate na declaração, e só sobre o que não foi ressarcido

Lembre: as duas alavancas acontecem depois do pagamento. Nenhuma delas reduz o valor que o paciente precisa ter no momento do fechamento, e é por isso que condição de pagamento continua sendo o que destrava o caso.

Quem diagnostica, quem trata e o que isso tem a ver com o seu documento

A documentação só existe porque o fluxo clínico está certo. Inverta o fluxo e o papel some.

O diagnóstico da apneia obstrutiva do sono é médico e se apoia no exame do sono, com a polissonografia como referência diagnóstica. O tratamento com aparelho intraoral é executado por dentista com formação na área. Essa separação não é burocracia: é ela que produz o receituário médico que o §2º, V da Lei 9.250/1995 exige e o relatório que a operadora pede.

A diretriz de prática clínica publicada em 2015 pela American Academy of Sleep Medicine em conjunto com a American Academy of Dental Sleep Medicine (Ramar K. e colaboradores, Journal of Clinical Sleep Medicine) organiza os papéis assim:

  • Recomenda que médicos do sono considerem a prescrição de aparelhos orais, em vez de nenhum tratamento, para pacientes adultos com apneia obstrutiva do sono que são intolerantes à terapia com CPAP ou preferem terapia alternativa.
  • Sugere que um dentista qualificado use um aparelho customizado e titulável, em vez de dispositivos orais não customizados.
  • Sugere que médicos do sono realizem testes de sono de acompanhamento para melhorar ou confirmar a eficácia do tratamento.
  • Sugere instruir pacientes a retornar para consultas periódicas com dentista qualificado e médico do sono.

Três consequências comerciais diretas dessa diretriz de 2015:

  1. A promessa não pode ser "substitui o CPAP". O posicionamento da diretriz é o de alternativa para quem não tolera o CPAP ou prefere outra terapia, e a sua comunicação precisa refletir isso.
  2. Aparelho customizado e titulável tem custo e tem consultas. Titulação não é detalhe de bastidor: é parte do produto, e precisa estar no orçamento.
  3. O acompanhamento é parte do tratamento, não pós-venda opcional.

Se você quer aprofundar o posicionamento entre as duas terapias, veja aparelho intraoral ou CPAP e como posicionar o tratamento.

Monte o orçamento em camadas (para reembolso parcial não derrubar o ticket)

Essa é a manobra prática que resolve o problema comercial inteiro.

Orçamento de valor único vira alvo fácil: se o paciente conseguir R$ X de reembolso, ele enxerga o total descontado e pressiona o resto. Orçamento em camadas mostra que o aparelho é uma das entregas, não a entrega.

Camada O que é Papel no orçamento
Avaliação e documentação Consulta, exame clínico, leitura do exame do sono, interlocução com o médico Abre o caso e produz o documento que sustenta qualquer pedido
Aparelho Dispositivo customizado, moldagem, laboratório, instalação A camada que o paciente compara com o que viu na internet
Titulação Ajustes progressivos de avanço até a resposta clínica Onde o resultado é construído, e o que barateia não entrega
Exame de controle Reavaliação com o aparelho em uso Prova de resultado, e gancho natural de acompanhamento
Manutenções Revisões periódicas e ajustes Recorrência previsível na agenda

Com as camadas na mesa, um eventual reembolso abate uma parte identificável e não questiona o todo.

Exemplo de como isso soa no atendimento (valores hipotéticos, use os seus): suponha que o paciente consiga reembolso equivalente a uma fração da camada do aparelho. Nesse cenário, ele continua pagando avaliação, titulação, exame de controle e manutenções, que são as camadas que entregam o resultado. O orçamento não desmonta, porque nunca foi um bloco só.

Para calibrar a composição do seu preço, veja quanto cobrar por paciente de apneia e ronco em odontologia do sono, e use o exame de controle do aparelho intraoral como prova de resultado.

Convênio odontológico ou plano médico: por onde a apneia transita

Vale explicar isso para o paciente com uma frase, porque ele acha que "plano" é uma coisa só.

  • Plano exclusivamente odontológico. Cobre o que está determinado no Rol dentro do ambiente ambulatorial odontológico, conforme a descrição da própria ANS. É onde as placas oclusais aparecem, quando aparecem.
  • Plano médico. É onde a investigação da apneia transita: consulta com o especialista do sono e o exame diagnóstico, conforme o contrato e o Rol.

O resultado prático é um caminho partido. A investigação tende a correr pelo plano médico do paciente, e o dispositivo odontológico tende a ficar como particular na sua clínica.

Dizer isso de forma clara na avaliação é uma vantagem competitiva. O paciente sai entendendo o mapa, e não com a sensação de que alguém enrolou ele.

Script de CRC: responda a pergunta do reembolso antes de agendar a avaliação

A pergunta do reembolso quase sempre chega no primeiro contato, com o CRC, antes de existir orçamento. Se a equipe improvisa aqui, o caso já nasce torto.

Padronize em cinco movimentos:

  1. Reconheça a pergunta sem prometer. "Essa é uma dúvida comum, e a resposta depende do seu contrato. Eu te explico como funciona."
  2. Ancore no fato. "O tratamento é particular. O que existe é a possibilidade de reembolso, que depende do que o seu plano cobre, e quem confirma isso é a sua operadora."
  3. Ofereça o que você controla. "A clínica entrega toda a documentação: nota fiscal, relatório clínico e comprovante, no padrão que a operadora pede."
  4. Traga a segunda alavanca. "Despesa odontológica costuma ser dedutível na declaração do Imposto de Renda, com receituário e nota em nome de quem declara. Seu contador confirma o seu caso."
  5. Volte para o próximo passo. "O primeiro passo é a avaliação, que define se o aparelho é indicado para o seu caso. Posso te encaixar ainda esta semana?"

Note o que o script faz: transfere a confirmação de cobertura para a operadora, mantém a clínica como quem resolve a burocracia, e devolve a conversa para a agenda.

E velocidade importa nessa conversa. Segundo dados internos da Odonto Results, 46,0% dos leads de clínica odontológica chegam fora do horário comercial. Base: 16.719 leads na primeira mensagem do WhatsApp. Janela: 25 de março a 25 de agosto de 2026.

Quem pergunta sobre reembolso às 22h e não recebe resposta pergunta para outra clínica no dia seguinte. Nas clínicas atendidas pela Odonto Results, a IA de Agendamento responde o primeiro lead em 5,7 segundos na mediana. Base: IA de Agendamento da Odonto Results no WhatsApp. Janela: 25 de março a 25 de agosto de 2026.

O risco de prometer cobertura (e o cancelamento que vem depois)

Esse é o custo escondido de "vale a pena tentar".

Quando a clínica sugere cobertura e a operadora nega, três coisas acontecem ao mesmo tempo:

  • O paciente sente que pagou a mais por causa de uma informação errada que veio de você.
  • O tratamento em andamento vira objeto de reclamação, às vezes de pedido de devolução.
  • A indicação que viria desse caso não acontece, e o boca a boca inverte de sinal.

Repare que nada disso é problema de cobertura. É problema de expectativa mal conduzida na avaliação, e portanto é evitável com uma frase treinada.

A regra de ouro do time comercial: fale de possibilidade e de documentação, nunca de garantia.

Como medir a objeção de reembolso no funil comercial

Objeção que ninguém registra não vira decisão. Vira sensação.

Transforme "o pessoal pergunta muito sobre plano" em dado com quatro campos no seu registro de atendimento:

  1. A objeção apareceu? Marcação simples de sim ou não em toda conversa de odontologia do sono.
  2. Em que momento? Primeiro contato, avaliação ou apresentação do orçamento. O momento diz se o problema é de anúncio ou de cadeira.
  3. Qual foi o desfecho? Agendou, adiou para consultar a operadora, ou perdeu.
  4. Qual resposta foi usada? Serve para comparar o roteiro padronizado com o improviso da equipe.

Com esses quatro campos, um mês de dados já responde a pergunta que interessa: se a objeção do reembolso está travando o agendamento ou só barulhando na frente do fechamento.

E compare com a sua taxa geral. Segundo dados internos da Odonto Results, 12% dos leads viram agendamento dentro do WhatsApp (faixa de 9% a 15%), sem contar telefone. Base: 21.433 leads. Janela: 25 de março a 25 de agosto de 2026. Se o seu grupo de odontologia do sono fica muito abaixo do seu próprio padrão, a objeção não está sendo respondida, está sendo evitada.

Um detalhe do ritmo de decisão ajuda a calibrar a urgência do seu follow-up: segundo dados internos da Odonto Results, entre os leads que agendam, metade fecha em até 34 minutos. Base: 3.148 agendamentos. Janela: 25 de março a 25 de agosto de 2026.

Seu próximo passo

  1. Padronize a resposta sobre reembolso em uma frase só, hoje. Escreva, treine com a equipe e proíba improviso. A frase informa a possibilidade, nomeia a operadora como quem confirma e devolve a conversa para a avaliação.
  2. Monte o pacote de documentação como entrega do tratamento. Nota fiscal em nome do paciente, relatório clínico, descrição do que foi executado e comprovante de pagamento, com um passo a passo de onde protocolar. Inclua a orientação de guardar o receituário médico para a declaração.
  3. Quebre o orçamento em camadas e meça a objeção. Avaliação, aparelho, titulação, exame de controle e manutenções separados, mais os quatro campos de registro da objeção no funil. Em um mês você sabe se o problema é preço, expectativa ou velocidade de resposta.

Quer transformar a demanda de odontologia do sono da sua região em casos previsíveis na agenda, com o comercial respondendo a objeção do plano sem baixar preço? Agende uma apresentação.

Perguntas frequentes

O plano de saúde cobre aparelho intraoral para apneia?

Depende do contrato, e a resposta honesta na avaliação é que você não pode garantir cobertura. A segmentação exclusivamente odontológica da ANS cobre os procedimentos determinados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que funciona como lista fechada. Nas tabelas odontológicas públicas consultáveis do Senado Federal e do Pró-Saúde do TJDFT, o que aparece é a órtese miorrelaxante de disfunção têmporo-mandibular, não o aparelho de avanço mandibular para apneia. Quem confirma cobertura é a operadora do paciente, por escrito.

Qual o prazo para a operadora pagar o reembolso?

Pela ANS, a operadora tem prazo máximo de 30 dias, contados da data da solicitação, para concluir a análise e efetuar o pagamento do reembolso ao beneficiário. Esse prazo só começa a correr quando o pedido entra completo, o que faz da sua documentação um fator de velocidade, não só de formalidade.

Quanto o plano devolve quando o reembolso é aprovado?

Quando o contrato prevê livre escolha de prestador, a ANS estabelece que o valor do reembolso do sistema de livre escolha não pode ser menor do que o valor praticado na rede credenciada. Isso é um piso de referência da rede da operadora, não uma promessa de devolver o valor cheio do seu orçamento particular, e é por isso que o reembolso quase nunca fecha a conta sozinho.

Que documentos a clínica precisa emitir para o pedido não morrer no protocolo?

A ANS exige documento hábil e adequado que comprove o efetivo pagamento do serviço pelo beneficiário. Na prática isso significa nota fiscal ou recibo em nome do paciente, com identificação de quem recebeu, mais o relatório clínico do caso e a solicitação médica que originou o tratamento. Documento genérico, sem descrição do que foi executado, é o que trava o protocolo.

O paciente pode deduzir o aparelho no Imposto de Renda?

A dedução é do contribuinte na declaração dele, não da clínica. A Lei 9.250/1995 permite deduzir pagamentos feitos a dentistas e despesas com próteses dentárias, e o §2º, V do art. 8º exige, no caso de aparelhos e próteses, comprovação com receituário médico e nota fiscal em nome do beneficiário. Quem orienta sobre enquadramento fiscal é o contador do paciente.

Reembolso e dedução no Imposto de Renda podem ser somados?

Não. O art. 8º, §2º, IV da Lei 9.250/1995 determina que a dedução não se aplica às despesas ressarcidas por entidade de qualquer espécie ou cobertas por contrato de seguro. Se parte do valor voltou pela operadora, essa parte sai da base de dedução, e apresentar os dois benefícios como se fossem cumulativos cria uma expectativa que o contador do paciente vai desmontar depois.