Como registrar no prontuário quando o paciente recusa o tratamento indicado, para a clínica não ficar exposta depois?
Recusar tratamento é direito do paciente. O risco da clínica não está na recusa, está em não conseguir provar que informou. Veja o que escrever na evolução no dia, a estrutura do termo de recusa a partir do item 6 do modelo de TCLE do CFO, o que fazer quando o paciente não assina, com menor de idade e com recusa por WhatsApp, os prazos de guarda e o protocolo que a equipe executa.
Registre a recusa no mesmo dia, na evolução: diagnóstico, tratamento indicado, alternativas, riscos de não tratar explicados em linguagem leiga e a decisão do paciente, assinada por ele e pelo dentista com CRO, com o termo de recusa anexado.
- O modelo oficial de TCLE do Conselho Federal de Odontologia (Anexo 03 do Manual do Prontuário do Paciente, 2026) traz um campo próprio, o item 6, para os riscos e consequências em caso de não realização do tratamento proposto por decisão do paciente. É a base documental da recusa informada na odontologia.
- Pelo art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor de serviços responde, independentemente de culpa, também por informações insuficientes ou inadequadas sobre riscos, e só não é responsabilizado se provar que o defeito inexiste ou que a culpa foi exclusiva do consumidor ou de terceiro. A recusa bem registrada é a peça que sustenta essa prova.
- A Lei 13.787/2018 (art. 6º) fixa guarda mínima de 20 anos a partir do último registro do prontuário, e o FAQ do Manual do Prontuário do CFO (2026) aponta como procedimento mais seguro guardar o prontuário ao longo de toda a vida do profissional. O termo de recusa segue o mesmo destino do prontuário.
Faz parte do guia: Como fazer a gestão da clínica odontológica (agenda, faltas e faturamento)?
Nesta página
- TL;DR
- Pontos-chave
- Recusar tratamento é direito do paciente (e não é infração do dentista)
- Recusa, abandono pelo paciente e abandono pelo profissional: três registros diferentes
- Existe resolução do CFO sobre termo de recusa?
- O que escrever na evolução no dia da recusa
- Termo de recusa: a estrutura mínima do documento
- Recusa parcial: quando o paciente escolhe a alternativa inferior
- Recusa de exame complementar e de encaminhamento a especialista
- E se o paciente se recusar a assinar?
- Menor de idade e paciente incapaz: quem assina a recusa
- Recusa por WhatsApp ou telefone: como levar para o prontuário
- Os erros de registro que deixam a clínica exposta
- Por que o registro protege a clínica, e não só o dentista
- Por quanto tempo guardar o termo de recusa
- Prontuário eletrônico: o que muda no registro da recusa
- Contrato de prestação de serviços: a cláusula que define abandono
- O protocolo de recusa: processo da clínica, não memória do dentista
- Seu próximo passo
- Perguntas frequentes
"Como registrar no prontuário quando o paciente recusa o tratamento indicado, para a clínica não ficar exposta depois?"
O paciente ouviu o diagnóstico, viu a radiografia e disse não.
Tempos depois, ele volta com o dente perdido, a infecção espalhada ou o implante que ficou inviável. E a pergunta passa a ser outra: a clínica avisou?
Nesse dia, ninguém lembra da conversa. Vale o que está escrito.
A resposta direta: registre a recusa no mesmo dia, na evolução do prontuário, com diagnóstico, tratamento indicado, alternativas, riscos e consequências de não tratar explicados em linguagem leiga, o motivo que o paciente deu e a decisão dele, assinada por ele e pelo dentista com número do CRO. Depois, formalize no termo de recusa (também chamado de termo de dissentimento).
O lastro está no próprio conselho. O modelo de TCLE do Conselho Federal de Odontologia, Anexo 03 do Manual do Prontuário (2026), tem um campo específico, o item 6: "Riscos e consequências em caso de não realização do tratamento proposto por decisão do paciente".
Neste guia você vai ver:
- A diferença entre recusa, abandono pelo paciente e abandono pelo profissional
- O checklist do que escrever na evolução no dia da recusa
- A estrutura mínima do termo de recusa, com modelo de texto para adaptar
- Recusa parcial, recusa de exame, paciente que não assina, menor de idade e recusa por WhatsApp
- Os erros de registro que deixam a clínica exposta e por que isso atinge a empresa, não só o dentista
- O protocolo que você implanta para a recusa virar processo, não memória
Recusar tratamento é direito do paciente (e não é infração do dentista)
Primeiro, tire o peso errado da conversa. O paciente capaz pode dizer não.
O art. 15 do Código Civil diz que ninguém pode ser constrangido a se submeter, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica. É uma das bases legais da autonomia do paciente.
O Código de Ética Odontológica vai na mesma linha:
- O art. 3º inclui a preservação da autonomia dos indivíduos entre os princípios das políticas de saúde que os profissionais da odontologia devem defender.
- O art. 11, inciso X, torna infração ética iniciar procedimento ou tratamento sem o consentimento prévio do paciente ou do responsável legal, exceto em urgência ou emergência.
- O art. 11, inciso IV, torna infração ética deixar de esclarecer adequadamente os propósitos, riscos, custos e alternativas do tratamento.
Repare onde mora o risco.
Não é a recusa. É o inciso IV: a clínica precisa conseguir mostrar que esclareceu.
O FAQ do Manual do Prontuário do CFO define o TCLE como o documento que "expressa o respeito à autonomia do paciente". A recusa é a mesma autonomia, exercida para dizer não. O documento muda de direção, a lógica de prova é a mesma.
Recusa, abandono pelo paciente e abandono pelo profissional: três registros diferentes
É comum tratar tudo como "paciente sumiu". São três situações diferentes, com consequências diferentes.
| Situação | Quem decide | O que caracteriza | Onde registrar | Risco se não registrar |
|---|---|---|---|---|
| Recusa terapêutica | O paciente, de forma expressa | Paciente informado decide não fazer o tratamento indicado, no todo ou em parte | Evolução do dia e termo de recusa | Parecer que a clínica não indicou ou não explicou o risco |
| Abandono pelo paciente | O paciente, por omissão | Faltas sucessivas ou ausência prolongada, nos termos do contrato | Evolução (cada falta) e tentativas de contato | A interrupção parecer responsabilidade da clínica |
| Abandono pelo profissional | O dentista ou a clínica | Interromper o atendimento sem motivo justificável | Motivo, conciliação de honorários e aviso ao paciente sobre a necessidade de continuar | Infração ética do art. 11, inciso VI |
O art. 11, inciso VI, do Código de Ética Odontológica proíbe abandonar paciente, salvo por motivo justificável. Mesmo nesse caso, os honorários devem ser conciliados e o paciente ou o responsável legal deve ser informado da necessidade de continuar o tratamento.
O Manual do Prontuário do CFO amarra os três casos na mesma peça. Segundo ele, a evolução deve anotar também as faltas, justificadas ou não, e será fundamental "para a defesa da empresa e do profissional", inclusive "sobre não abandono e/ou rechamada por parte do Cirurgião-dentista" e "sobre abandono de tratamento pelo próprio paciente".
Dica: recusa é expressa, abandono é silencioso. Se o paciente disse que não vai fazer, não espere ele faltar para registrar. É recusa, e o registro é no dia.
Existe resolução do CFO sobre termo de recusa?
Não. Não há resolução do CFO dedicada a "termo de recusa".
A norma que costuma aparecer quando o assunto é recusa é a Resolução CFM 2.232/2019. Ela é do Conselho Federal de Medicina, se dirige a médicos e não vincula o cirurgião-dentista.
É dela, por exemplo, a regra de recusa prestada preferencialmente por escrito e perante duas testemunhas quando a falta do tratamento recusado expuser o paciente a perigo de morte (art. 12). Serve como inspiração de boa prática. Não serve como obrigação sua, nem como norma para citar no seu termo.
Na odontologia, o caminho oficial é o Manual do Prontuário do Paciente do CFO, de 2026. O próprio manual reconhece que a estrutura do TCLE "ainda é um exercício na prática profissional em saúde, não havendo determinação específica prevista em norma ética ou legal".
Na prática, você tem três peças oficiais para trabalhar a recusa:
- O modelo de TCLE (Anexo 03), com o item 6 para os riscos e consequências da não realização do tratamento por decisão do paciente.
- O plano de tratamento com opções, em que a assinatura do paciente, segundo o FAQ do CFO, "expressa a manifestação de vontade, de escolha do paciente".
- A evolução, preenchida em ordem cronológica com data, hora, nome, assinatura e número do CRO do cirurgião-dentista, como exige o art. 17, parágrafo único, do Código de Ética.
O modelo não é camisa de força. O FAQ do CFO diz que os modelos podem ser copiados e usados, "mas devem ser feitas adequação e complementação conforme cada situação".
Nota: as duas testemunhas que aparecem no Manual do CFO são do contrato de prestação de serviços, para tornar possível a execução judicial na cobrança de honorários. Não confunda com a recusa.
O que escrever na evolução no dia da recusa
A evolução é o registro que conta a história em ordem. É ela que mostra que a informação veio antes da decisão.
Use este checklist toda vez que o paciente disser não a qualquer etapa indicada:
- Data e hora da conversa. Se o lançamento no sistema for em outro horário, registre os dois.
- Diagnóstico concreto, com dente, região e achado, citando o exame que o sustenta.
- Tratamento indicado e o motivo da indicação.
- Alternativas oferecidas, incluindo a de não tratar agora, com prós e contras de cada uma.
- Riscos e consequências de não tratar, nas palavras usadas com o paciente, não em jargão.
- Motivo alegado pelo paciente: custo, medo, tempo, segunda opinião, descrença no diagnóstico. Entre aspas, quando possível.
- Perguntas feitas pelo paciente e o que foi respondido.
- O que foi entregue: orçamento, cópia do plano, orientação escrita, prescrição paliativa, encaminhamento.
- A decisão e a porta aberta: o paciente decidiu não fazer e foi informado de que pode rever a decisão.
- Assinaturas: paciente (ou responsável legal) e dentista, com nome e número do CRO.
É assim que fica na prática:
Exemplo (registro fictício): "Paciente apresenta lesão periapical no dente 36, visível na radiografia periapical de hoje. Indicado tratamento endodôntico seguido de coroa. Alternativas apresentadas: endodontia e coroa; extração com reabilitação posterior por implante ou prótese; não tratar agora. Explicado em linguagem leiga que, sem tratamento, a infecção pode evoluir com dor, inchaço e perda do dente, e que a demora pode inviabilizar a primeira opção. Paciente relata que prefere aguardar 'por causa do dinheiro'. Dúvida sobre parcelamento esclarecida. Entregue orçamento das duas primeiras opções. Paciente ciente de que pode retomar a qualquer momento. Termo de recusa assinado e anexado."
Agora compare com o que costuma aparecer nos prontuários:
| Registro fraco | Registro que protege |
|---|---|
| "Paciente não quis." | Diagnóstico, opções, riscos explicados e motivo alegado |
| "Orientado sobre os riscos." | Quais riscos, em que palavras |
| Sem hora, lançado dias depois | Data e hora da conversa, lançado no dia |
| Sem assinatura do paciente | Assinatura do paciente e do dentista, com CRO |
| Escrito pela recepção | Escrito ou validado pelo dentista que atendeu |
A assinatura do paciente na evolução não é obrigatória, mas o FAQ do CFO chama de prudente colhê-la, para transformar o prontuário em "um documento bilateral".
Lembre: "orientado sobre os riscos" não prova que você orientou. Prova só que alguém escreveu essa frase.
Termo de recusa: a estrutura mínima do documento
O termo de recusa não substitui a evolução. Ele consolida, em um documento assinado, o que a evolução registrou.
Estes são os blocos que não podem faltar:
- Identificação da clínica: nome, endereço, CNPJ, inscrição como EPAO e responsável técnico. O FAQ do CFO pede que, quando a assistência for prestada por pessoa jurídica, constem os dados da entidade e do responsável técnico.
- Paciente e responsável legal: nome, RG e CPF.
- Cirurgião-dentista: nome e CRO-UF.
- Diagnóstico: em termo técnico e em linguagem leiga.
- Tratamento indicado e recusado: o que exatamente o paciente não vai fazer (o tratamento todo ou uma etapa).
- Alternativas apresentadas: e qual foi escolhida, se houver.
- Riscos e consequências da não realização: o equivalente ao item 6 do modelo de TCLE do CFO, específico do caso.
- Declaração de compreensão: recebeu as informações em linguagem compreensível, teve as dúvidas esclarecidas e decide de forma livre.
- Direito de rever a decisão: a recusa não encerra o vínculo e a clínica segue disponível.
- Local, data, hora e assinaturas: paciente ou responsável e dentista com CRO.
Um modelo de texto para adaptar com o seu jurídico:
"Declaro que fui informado(a), em linguagem compreensível, sobre o diagnóstico de [diagnóstico], sobre o tratamento indicado, [tratamento], e sobre as alternativas [alternativas]. Fui esclarecido(a) de que a não realização do tratamento pode trazer as seguintes consequências: [riscos específicos do caso]. Tive oportunidade de fazer perguntas, que foram respondidas. De forma livre, decido não realizar [o tratamento / a etapa] neste momento. Estou ciente de que posso rever esta decisão a qualquer tempo e de que a clínica permanece à disposição para retomar o atendimento."
Dica: o bloco de riscos é o coração do termo. "Pode haver complicações" vale pouco. Escreva os riscos do caso: perda do dente, extensão da infecção, perda óssea que pode complicar uma reabilitação futura.
Um último cuidado. Não transforme o termo em cláusula de isenção total ("o paciente isenta a clínica de qualquer responsabilidade").
O Manual do CFO avisa que o TCLE "não é salvaguarda perfeita" e "não serve para eximir o profissional de toda e qualquer responsabilidade". E o art. 51, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor considera nulas as cláusulas que exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos serviços. O termo prova informação. Não compra imunidade.
Recusa parcial: quando o paciente escolhe a alternativa inferior
Na rotina, o caso que mais complica nem sempre é a recusa total. É o paciente que aceita outra coisa.
Veja os cenários típicos:
- Extração no lugar da endodontia
- Prótese removível ou provisória no lugar do implante
- Tratar só o dente que dói e deixar o restante do plano parado
- Pular a fase periodontal e querer ir direto para a reabilitação
Aqui o registro tem três camadas:
- No plano de tratamento: as opções numeradas (o modelo do CFO traz Opção 1, Opção 2 e Opção 3) e a eleita marcada e assinada. O modelo inclui a declaração de que o paciente aceita e autoriza a execução "na Opção por mim escolhida".
- No TCLE específico da opção eleita: o Manual do CFO indica elaborar o TCLE específico e o contrato depois da escolha do plano. Use o item 6 para as consequências de não fazer a opção indicada e o item 7 para as limitações do caso.
- Na evolução: que a opção indicada era outra, por quê, e o que o paciente disse para escolher a alternativa.
O motivo é simples. Quem faz o tratamento menor responde por ele, e o paciente pode, anos depois, esperar o resultado da opção que recusou.
Nota: autonomia é escolher entre alternativas tecnicamente defensáveis. Se o que o paciente pede não é uma alternativa aceitável para o caso, registrar a recusa da indicação não transforma o pedido dele em indicação sua.
Recusa de exame complementar e de encaminhamento a especialista
Radiografia, tomografia, exame laboratorial. Quando o paciente recusa o exame, o diagnóstico fica limitado, e isso precisa aparecer no prontuário.
O modelo de TCLE do CFO já traz a declaração de que o paciente deverá realizar os exames solicitados, "reconhecendo serem estes fundamentais para o desenvolvimento do tratamento".
Na recusa de exame, registre:
- Qual exame foi solicitado e por quê
- O que fica impossível de avaliar sem ele
- A decisão do paciente e os riscos explicados
- Se você seguiu com alguma conduta, quais as limitações dela sem o exame
Se o exame é indispensável para a segurança do procedimento, a recusa do exame pode significar que o procedimento não acontece. Isso também vai para a evolução.
No encaminhamento, o FAQ do CFO pede que o prontuário registre a razão do encaminhamento, as condições do paciente, as orientações ao profissional que vai receber e o nome e as qualificações dele. Se o paciente recusa ir ao especialista, registre tudo isso e a recusa, com os riscos explicados.
E se o paciente se recusar a assinar?
Acontece. O paciente diz "não vou assinar nada" e encerra a conversa.
Veja como agir:
- Não force e não condicione atendimento de urgência à assinatura.
- Registre na evolução que o paciente recebeu as informações, recusou o tratamento e recusou a assinatura, com data, hora e quem estava presente.
- Chame uma testemunha do ato. O FAQ do CFO é explícito: a assinatura da testemunha não substitui a do paciente. Para quando não é possível obter a assinatura, ele orienta registrar a impressão digital e, se possível, a assinatura de um acompanhante como testemunha do ato de atendimento (assinatura a rogo). Na recusa de assinar, a mesma lógica vale: a testemunha confirma que a explicação aconteceu, não que o paciente concordou.
- Mande um resumo por escrito (e-mail ou WhatsApp) com diagnóstico, opções e riscos, e anexe o envio ao prontuário.
- Considere gravar a consulta de esclarecimento, sempre com ciência do paciente.
Sobre o item 5, o CFO dá a direção. O modelo de TCLE recomenda que, em procedimentos de maior complexidade, risco de sequelas e tratamento de alto custo, a consulta de esclarecimento e a assinatura do consentimento sejam registradas em áudio e vídeo, para maior fidedignidade caso seja preciso comprovar o cumprimento do dever de informação.
A recomendação do CFO fala do consentimento. Estender a mesma lógica para a conversa de recusa nos casos de alto risco é uma decisão sua, e faz sentido: é exatamente nesses casos que a prova de informação vai ser cobrada.
Gravação de consulta é dado de saúde. Ela mora no prontuário, com acesso controlado, nunca no celular de quem gravou.
Menor de idade e paciente incapaz: quem assina a recusa
A regra de quem assina vem da capacidade civil. O FAQ do Manual do Prontuário do CFO resume assim:
| Paciente | Quem assina a recusa |
|---|---|
| Menor de 16 anos | Só o responsável legal (o menor é absolutamente incapaz e não assina) |
| Entre 16 e 18 anos incompletos | O paciente pode assinar, desde que a assinatura seja corroborada depois pelo responsável legal |
| A partir de 18 anos | O próprio paciente |
Para adulto sem condição de decidir, quem assina é o representante legal. Peça e arquive o documento que comprova a representação, e confirme o caso com o seu jurídico.
Um ponto delicado: o responsável que recusa um tratamento importante para a saúde do menor. A norma médica trata disso para médicos, mas não há norma equivalente do CFO.
Nesses casos, registre com ainda mais detalhe, considere a gravação da conversa e busque orientação do CRO da sua jurisdição e do seu jurídico antes de simplesmente arquivar o termo.
Recusa por WhatsApp ou telefone: como levar para o prontuário
O paciente sai da consulta, pensa em casa e manda: "doutor, decidi não fazer". Ou liga para a CRC e avisa que desistiu.
Essa recusa vale. O problema é ela ficar fora do prontuário.
O Manual do CFO descreve o consentimento como processual: a anuência é obtida antes, reforçada durante o tratamento e, no final, ficam claras as orientações. A recusa segue a mesma lógica e pode chegar em qualquer ponto do caminho, inclusive no meio do tratamento.
Faça assim:
- Exporte ou capture a conversa com data e hora e anexe ao prontuário do paciente.
- Se foi por telefone, transcreva na evolução: quem atendeu, data, hora, o que o paciente disse e o que foi respondido.
- O dentista valida e responde: reforce por escrito, na mesma conversa, os riscos de não tratar e convide para uma consulta de esclarecimento.
- Na próxima ida à clínica, colha a assinatura no termo de recusa.
O FAQ do CFO lembra que o termo de consentimento "pode ser escrito ou registrado de forma verbal, mas a forma registrada (escrita ou filmada) oferece maior segurança jurídica para o profissional". Na mesma linha, o FAQ do CFO diz que a ausência do TCLE escrito não implica necessariamente infração ética, porque o consentimento pode ter sido obtido verbalmente, mas que "a expressão escrita, firmada, será sempre a forma mais clara e segura".
O mesmo vale para a recusa. Recusa verbal que ninguém transcreveu é recusa sem prova.
Lembre: o WhatsApp da CRC não é prontuário. Conversa que existe só no celular do comercial não protege a clínica e ainda vira um problema de proteção de dados de saúde.
Os erros de registro que deixam a clínica exposta
A exposição costuma vir de um registro que existe, mas não prova nada. Estes são os erros mais comuns:
| Erro | Por que expõe | O que fazer |
|---|---|---|
| Termo genérico assinado em lote na primeira consulta | Não prova que o risco daquele caso foi explicado | Termo por caso, com riscos específicos |
| Apagar, rasurar ou corrigir por cima | O FAQ do CFO manda corrigir sem apagar ou ocultar o original | Adendo com data, explicação e assinatura |
| Escrever só "paciente não quis" | Não mostra diagnóstico, opções nem riscos | Checklist de dez itens na evolução |
| Registro clínico feito pela recepção ou pela CRC | O art. 17 do Código de Ética pede data, hora, nome, assinatura e CRO do dentista | A CRC registra contatos; o conteúdo clínico é do dentista |
| Registro feito dias depois, com data retroativa | Quebra a cronologia, que é o que dá valor ao prontuário | Registrar no dia; se atrasar, datar o lançamento real |
| Nenhuma rechamada documentada | Abre espaço para a tese de abandono pelo profissional | Cada tentativa de contato anotada no prontuário |
| Recusa só no WhatsApp | Fica fora do prontuário | Anexar a conversa e transcrever |
| Termo que "isenta a clínica de tudo" | Cláusula de exoneração é nula pelo art. 51, I, do CDC | Termo que prova informação, sem promessa de imunidade |
Sobre correção, o FAQ do CFO é direto: o erro deve ser corrigido "sem apagar ou ocultar o conteúdo original", com data, explicação da correção e assinatura do responsável.
Por que o registro protege a clínica, e não só o dentista
Você opera como pessoa jurídica. Isso não tira a clínica do alcance das regras. Pelo contrário.
Na esfera ética, o Código de Ética Odontológica alcança a empresa:
- O art. 1º regula os direitos e deveres do cirurgião-dentista, dos profissionais técnicos e auxiliares e das pessoas jurídicas que exerçam atividades na odontologia.
- O art. 29 aplica o Código a quem exerce a odontologia, ainda que de forma indireta, pessoas físicas ou jurídicas, como clínicas e policlínicas.
- O art. 30 prevê que os profissionais inscritos prestadores de serviço respondem solidariamente, nos limites de sua atribuição, pela infração ética praticada, ainda que não sejam sócios nem responsáveis técnicos pela entidade.
Na esfera civil, entra o Código de Defesa do Consumidor:
- Art. 14, caput: o fornecedor de serviços responde, independentemente de culpa, pelos danos causados por defeitos na prestação e também por informações insuficientes ou inadequadas sobre a fruição e os riscos do serviço.
- Art. 14, § 3º, II: o fornecedor só não é responsabilizado quando provar que o defeito inexiste ou a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
- Art. 14, § 4º: a responsabilidade pessoal dos profissionais liberais é apurada mediante verificação de culpa.
- Art. 6º, VIII: o juiz pode inverter o ônus da prova a favor do consumidor quando a alegação for verossímil ou quando ele for hipossuficiente.
Como essas regras se combinam num processo contra a clínica é discussão de cada caso. O ponto comum não muda: nos dois regimes, falha de informação pesa contra quem atendeu.
E, se a prova for invertida, quem precisa mostrar que informou é a clínica.
O próprio FAQ do CFO aponta que descumprir as normas de prontuário pode levar à responsabilização em processos judiciais "por dificuldade de afastar o erro em serviços de saúde ou negligência informacional". A recusa bem registrada é o antídoto exato para a segunda parte dessa frase.
Leia também: Como a clínica odontológica pode se proteger de processos e reclamações de pacientes?
Por quanto tempo guardar o termo de recusa
O termo de recusa é parte do prontuário. Ele segue o prazo do prontuário, não um prazo próprio.
Os prazos que convivem:
| Referência | Prazo | Conta a partir de |
|---|---|---|
| Lei 13.787/2018, art. 6º | Mínimo de 20 anos | Último registro do prontuário |
| CDC, art. 27 | 5 anos de prescrição | Conhecimento do dano e de sua autoria |
| Parecer CFO 125/92, citado no FAQ do CFO | Mínimo de 10 anos | Último comparecimento (para menor, a partir dos 18 anos) |
| Recomendação do FAQ do CFO | Toda a vida do profissional | Sem prazo de descarte |
Repare na linha do CDC. O prazo de 5 anos corre a partir do conhecimento do dano, não da data da recusa.
Ou seja: a recusa de hoje pode ser questionada muitos anos depois, quando a consequência aparecer. O termo precisa estar lá nesse dia.
Leia também: Por quantos anos preciso guardar prontuário odontológico e como arquivar sem acumular papel e risco?
Prontuário eletrônico: o que muda no registro da recusa
No software, o registro fica mais fácil de fazer e mais fácil de fazer mal.
O FAQ do CFO destaca três pontos do prontuário eletrônico:
- Integridade, autenticidade e segurança das informações do paciente.
- Bilateralidade: tanto o paciente quanto o profissional precisam conseguir demonstrar que os registros foram feitos com a participação de ambos.
- Certificação: o FAQ indica onde verificar se o sistema tem o selo de certificação da Sociedade Brasileira de Informática em Saúde (SBIS).
Traduzindo para a recusa:
- O termo é assinado pelo paciente (assinatura eletrônica ou física digitalizada) e fica anexado ao prontuário, não numa pasta solta da rede.
- Correção vira adendo com registro de quem alterou e quando, nunca sobrescrita.
- O campo "riscos de não tratar" é obrigatório no modelo de evolução de recusa.
- Cada usuário tem login próprio, para o registro mostrar quem lançou o quê.
Leia também: Termo de consentimento digital com assinatura eletrônica é válido juridicamente na clínica odontológica?
Contrato de prestação de serviços: a cláusula que define abandono
A recusa é expressa. O abandono precisa de uma régua. Quem dá a régua é o contrato.
O modelo de contrato do Manual do Prontuário do CFO caracteriza o abandono quando o paciente falta a 3 consultas consecutivas, independentemente de justificativa, ou se ausenta por período superior a 30 dias, salvo recomendação profissional ou comum acordo. Nesse caso, o contrato é considerado rescindido por iniciativa do paciente.
O mesmo modelo diz que não é necessária a tentativa de contato com o paciente para o abandono ficar caracterizado. Ainda assim, documente a rechamada.
O motivo está no próprio manual: a evolução é a peça que prova o "não abandono e/ou rechamada por parte do Cirurgião-dentista". Contrato define a regra. Rechamada registrada mostra que a clínica não largou o paciente.
O modelo do CFO é ponto de partida, para adaptar à sua realidade com o seu jurídico.
O protocolo de recusa: processo da clínica, não memória do dentista
Esta é a parte que cabe a você, dono. Registro bom não depende de um dentista caprichoso. Depende de protocolo.
Divida os papéis assim:
| Papel | O que faz na recusa | O que não faz |
|---|---|---|
| Dentista | Explica, registra a evolução, preenche e assina o termo com CRO | Delegar o registro clínico |
| Auxiliar (ASB) | Separa o termo, confere assinaturas, digitaliza e anexa | Explicar riscos clínicos ao paciente |
| CRC / recepção | Registra contatos, agenda a consulta de esclarecimento, executa a rechamada | Registrar conteúdo clínico ou prometer resultado |
| Gestor / responsável técnico | Mantém o modelo, treina a equipe, audita | Deixar o protocolo morrer no papel |
E rode o protocolo em quatro rotinas:
- Protocolo de uma página com o gatilho ("o paciente disse não a qualquer etapa indicada"), o checklist da evolução e o modelo do termo.
- Auditoria amostral periódica dos prontuários com recusa: termo presente, riscos específicos, assinaturas, rechamada registrada.
- Treinamento do dentista em explicar risco em linguagem leiga e da CRC no que ela pode e não pode dizer.
- Rechamada documentada, com status próprio no CRM ("recusou, porta aberta"), data de novo contato, responsável e cada tentativa anotada.
A rechamada não é só defesa. É agenda.
O paciente que recusou com o risco bem explicado já conhece o diagnóstico. Quando o sintoma aparecer, a clínica que explicou com clareza e manteve contato tende a ser a primeira lembrada. A que só arquivou o termo, não.
Para medir se o protocolo funciona, acompanhe três indicadores por dentista: recusas com termo assinado, recusas com rechamada registrada e recusas que voltaram ao tratamento.
Leia também: Como minha equipe deve dizer ao paciente que o tratamento não é indicado agora sem perder o caso?
Seu próximo passo
- Audite os seus últimos casos de recusa. Puxe os prontuários em que o paciente disse não e confira o checklist: diagnóstico, alternativas, riscos de não tratar, assinatura do paciente, CRO, rechamada. O que faltar mostra onde a clínica está exposta hoje.
- Escreva o protocolo e o termo. Uma página de protocolo e um termo de recusa construído a partir do item 6 do modelo de TCLE do CFO, revisado pelo seu jurídico e embutido no software de prontuário.
- Ponha a rechamada no processo comercial. Status de recusa no CRM, data de retomada, responsável na CRC e cada contato registrado. É isso que transforma o "não" de hoje em caso que volta.
Quer estruturar o atendimento comercial da clínica para que o paciente que disse não hoje volte com data marcada, em vez de virar caso perdido? Agende uma apresentação.
Perguntas frequentes
O paciente pode recusar o tratamento indicado pelo dentista?
Pode. O art. 15 do Código Civil diz que ninguém pode ser constrangido a se submeter, com risco de vida, a tratamento médico ou intervenção cirúrgica, e o Código de Ética Odontológica torna infração iniciar procedimento sem o consentimento prévio do paciente, salvo urgência ou emergência. O dever do dentista é esclarecer riscos e alternativas e deixar isso registrado no prontuário.
Existe modelo oficial do CFO para termo de recusa de tratamento?
Não existe resolução do CFO específica de termo de recusa. O caminho oficial é o Manual do Prontuário do Paciente do CFO (2026), cujo modelo de TCLE traz o item 6 para os riscos e consequências da não realização do tratamento por decisão do paciente. A Resolução CFM 2.232/2019, muito citada, é dirigida a médicos e não vincula o cirurgião-dentista.
O que fazer se o paciente se recusa a assinar o termo de recusa?
Registre na evolução que ele recebeu as informações, recusou o tratamento e recusou a assinatura, com data, hora e quem estava presente. Peça a um acompanhante ou membro da equipe que assine como testemunha do ato de atendimento, lembrando que, pelo FAQ do CFO, a assinatura da testemunha não substitui a do paciente. Envie um resumo por escrito e anexe o envio ao prontuário.
Menor de idade pode assinar a recusa de tratamento?
Depende da idade. Pelo FAQ do Manual do Prontuário do CFO, o menor de 16 anos não assina e precisa ser representado pelo responsável legal; entre 16 e 18 anos incompletos ele pode assinar, desde que a assinatura seja corroborada depois pelo responsável legal. A partir dos 18 anos, o próprio paciente assina.
Por quanto tempo a clínica deve guardar o termo de recusa?
Pelo mesmo prazo do prontuário, do qual ele faz parte. A Lei 13.787/2018 fixa mínimo de 20 anos a partir do último registro, o CDC dá 5 anos de prescrição contados do conhecimento do dano e de sua autoria, e o FAQ do CFO aponta como mais seguro guardar ao longo de toda a vida do profissional.
Recusa de tratamento e abandono de tratamento são a mesma coisa?
Não. Na recusa, o paciente informado decide expressamente não fazer o tratamento; no abandono, ele para de comparecer, e a caracterização costuma vir da cláusula do contrato. Já o abandono pelo profissional, sem motivo justificável, é infração ética do art. 11, inciso VI, do Código de Ética Odontológica. Cada situação tem registro próprio.