O contrato da agência renova sozinho e tem aviso prévio longo, isso é normal?
Renovação automática é comum e, entre empresas, em regra válida. O que separa prática normal de armadilha é o desenho: por quanto tempo renova, quando fecha a janela de aviso, se o reajuste é automático e se a saída vale para os dois lados. Veja o que o Código Civil diz, por que o CDC raramente te protege, os sinais de alerta e o que negociar.
Sim, renovação automática e aviso prévio são comuns e, entre empresas, em regra válidos. O sinal de armadilha é o desenho: renovar por igual período inteiro, fechar a janela de saída meses antes e recomeçar a multa a cada ciclo.
- Entre empresas, a cláusula vale em regra: o art. 421-A do Código Civil (incluído pela Lei 13.874/2019) presume paritários e simétricos os contratos civis e empresariais, até que elementos concretos justifiquem afastar essa presunção, e a clínica que contrata marketing como insumo do negócio dificilmente é "destinatário final" no sentido do art. 2º do CDC. Sua proteção está no desenho da cláusula, não no Código de Defesa do Consumidor.
- Aviso prévio longo é criação do contrato, não padrão da lei: na prestação de serviço sem prazo, o art. 599 do Código Civil prevê aviso de oito dias quando a remuneração é mensal, e o art. 598 impede convencionar prestação de serviço por mais de quatro anos. Os 90 dias do art. 720 valem para o contrato de agência e distribuição, não para agência de marketing.
- Multa por sair no ciclo renovado tem teto: pelo Código Civil, a cláusula penal não pode exceder o valor da obrigação principal (art. 412) e deve ser reduzida pelo juiz se a obrigação foi cumprida em parte ou se o valor for manifestamente excessivo (art. 413).
Faz parte do guia: Como escolher uma agência de marketing odontológico?
Nesta página
- TL;DR
- Pontos-chave
- Renovação automática é normal? A resposta direta
- Como a cláusula funciona na prática (e a sua data de corte)
- Por que a agência pede aviso prévio (e onde a justificativa acaba)
- A clínica é consumidora? Por que o CDC, em regra, não é o seu escudo
- Quando o CDC entra mesmo assim (e o que ele considera nulo)
- O que protege a clínica entre empresas (o Código Civil)
- Silêncio vale como "sim"? Renovação tácita e o art. 111
- O que o Código Civil diz quando o contrato é omisso
- A armadilha de citação: os 90 dias do art. 720
- Multa por sair durante a renovação: o limite legal
- Sinais de cláusula desequilibrada
- O que negociar antes de assinar
- O contrato já renovou: o que fazer agora
- Governança: o calendário que impede a renovação por esquecimento
- Quando a renovação automática trabalha a seu favor
- Custo real de trocar vs. custo de ficar preso
- Ativos e transição durante o aviso prévio
- Seu próximo passo
- Perguntas frequentes
"O contrato da agência renova sozinho e tem aviso prévio longo, isso é normal?"
Você só descobre essa cláusula no dia em que decide sair.
E aí o contrato diz que a janela de aviso já fechou, que o ciclo novo começou e que a multa recomeçou do zero.
A resposta curta: renovação automática e aviso prévio são comuns e, entre empresas, em regra válidos. O Código Civil presume que contratos civis e empresariais são paritários e simétricos, isto é, firmados de igual para igual, até que elementos concretos justifiquem afastar essa presunção (art. 421-A).
O que separa o normal da armadilha não é a existência da cláusula. É o desenho dela.
Neste guia você vai ver:
- Como a cláusula funciona na prática e como calcular a sua data de corte
- Por que a agência pede aviso prévio (e onde essa justificativa acaba)
- Por que o CDC quase nunca protege a clínica, e o que protege de verdade no Código Civil
- As regras que valem quando o contrato é omisso (e a pegadinha dos 90 dias)
- Os sinais de cláusula desequilibrada, o que negociar e o que fazer se o contrato já renovou
Renovação automática é normal? A resposta direta
É normal. Contrato de serviço contínuo costuma prever que, se ninguém se manifestar até certa data, a relação continua.
Isso tem lógica para os dois lados: a campanha não para, a equipe não é desmontada e ninguém precisa assinar papel novo todo ano.
O problema nunca é a renovação em si. É a combinação de quatro variáveis:
- Prazo da renovação: renova por igual período inteiro ou passa a valer mês a mês?
- Janela de denúncia: com quanta antecedência você precisa avisar que não quer renovar?
- Reajuste: o preço muda sozinho na renovação, por qual índice e com qual aviso?
- Bilateralidade: o direito de sair, o aviso e a multa valem igual para você e para a agência?
Uma cláusula com renovação mensal, aviso curto, reajuste por índice fixo e saída espelhada é prática saudável de mercado.
A mesma cláusula com renovação por igual período, janela longa, multa recomeçando e saída só para a agência é outra coisa: é um contrato desenhado para você ficar por inércia.
Como a cláusula funciona na prática (e a sua data de corte)
Todo contrato com renovação automática tem três peças. Identifique cada uma no seu:
- Vigência inicial: o período fixo que você assinou.
- Regra de renovação: o que acontece quando a vigência acaba sem manifestação.
- Aviso de não renovação: a antecedência mínima para você dizer "não quero continuar".
A regra de renovação costuma seguir um de três modelos. A diferença entre eles é enorme para quem quer sair:
| Modelo de renovação | Se ninguém avisar | Como sair depois | Risco para a clínica |
|---|---|---|---|
| Renova por igual período | Começa um ciclo novo inteiro, com a mesma fidelidade | Só no fim do novo ciclo, ou pagando multa | Alto: um esquecimento vira mais um ciclo completo |
| Passa a prazo indeterminado (mês a mês) | O contrato continua, sem nova fidelidade | A qualquer tempo, com o aviso combinado | Baixo: você sai quando decidir, respeitando o aviso |
| Encerra no fim da vigência | O contrato acaba | Não há o que sair | Operacional: a captação pode parar se ninguém renovar a tempo |
Agora, o conceito que mais pega o dono de clínica: a data de corte.
É o último dia em que o seu aviso ainda chega a tempo. Depois dela, a renovação já está garantida para a agência.
Exemplo hipotético: contrato de 12 meses iniciado em 1º de março, renovação por igual período e aviso de 90 dias. A vigência termina no fim de fevereiro do ano seguinte, então a data de corte cai no fim de novembro, por volta do fim do 9º mês.
Traduzindo: nesse desenho, você precisa decidir se fica ou sai com um trimestre de contrato ainda pela frente. Se a insatisfação aparecer em dezembro, você já está dentro de mais um ciclo inteiro.
Lembre: o prazo que importa não é a data de vencimento do contrato. É a data de corte. É ela que vai para a sua agenda no dia da assinatura.
Por que a agência pede aviso prévio (e onde a justificativa acaba)
Aviso prévio não é, por si só, uma armadilha. A agência tem motivos legítimos para pedir antecedência:
- Planejamento de equipe: gestor de tráfego, designer e atendimento são alocados por cliente.
- Transição de contas: entregar acessos, documentar campanhas e passar histórico leva tempo.
- Aprendizado de campanha: mudanças bruscas de estratégia custam desempenho.
Esse último ponto é real. A documentação oficial do Google Ads sobre o período de aprendizado informa que a estratégia de lances pode levar até 50 eventos de conversão ou 3 ciclos de conversão para se ajustar a um novo objetivo.
Ou seja: troca de gestão com mudança de estratégia tem custo técnico, e uma transição organizada protege a sua captação.
Mas tem um detalhe:
Nada disso justifica um aviso desproporcional. Planejamento de equipe e transição de contas são tarefas de execução. Não pedem meses de fidelidade forçada.
O próprio Código Civil dá o critério. O art. 473 diz que a resilição unilateral opera por denúncia notificada, e o parágrafo único acrescenta que, se uma das partes fez investimentos consideráveis para executar o contrato, a denúncia só produz efeito depois de prazo compatível com a natureza e o vulto dos investimentos.
A régua é proporção ao investimento real. Não é conveniência de caixa.
Antes de aceitar um aviso longo, pergunte à agência: que investimento específico esse prazo protege? Se a resposta for vaga, o aviso está protegendo receita, não operação.
A clínica é consumidora? Por que o CDC, em regra, não é o seu escudo
Aqui mora um erro frequente de quem pesquisa o assunto: achar que o Código de Defesa do Consumidor anula a renovação automática.
Veja a definição. O art. 2º do CDC diz que consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
A clínica que contrata marketing para gerar agendamentos e faturamento não é destinatária final desse serviço. Ela usa o serviço como insumo do próprio negócio, do mesmo jeito que usa software de gestão ou laboratório de prótese.
E o Código Civil reforça esse ponto. O art. 421-A, incluído pela Lei 13.874/2019 (Lei da Liberdade Econômica), estabelece que:
- Contratos civis e empresariais presumem-se paritários e simétricos até que elementos concretos justifiquem afastar essa presunção.
- A alocação de riscos definida pelas partes deve ser respeitada e observada.
- A revisão contratual somente ocorrerá de maneira excepcional e limitada.
O que isso significa na prática?
Se você assinou, a lei parte do princípio de que você leu, entendeu e aceitou. Não conte com um juiz reescrevendo a cláusula depois. A sua alavanca está antes da assinatura.
Quando o CDC entra mesmo assim (e o que ele considera nulo)
Existe exceção. Quando uma empresa demonstra vulnerabilidade concreta diante do fornecedor (técnica, jurídica ou econômica), os tribunais já admitiram aplicar o CDC a relações entre empresas.
É exceção, depende de prova e não é o cenário típico de uma clínica estruturada que comparou propostas e escolheu a agência.
Mesmo assim, vale conhecer o que o art. 51 do CDC considera nulo de pleno direito, porque ele serve de mapa do que é considerado abusivo. São nulas, em relação de consumo, as cláusulas que:
- Inciso IV: estabeleçam obrigações iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade.
- Inciso X: permitam ao fornecedor variação do preço de maneira unilateral.
- Inciso XI: autorizem o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente sem que igual direito seja conferido ao consumidor.
- Inciso XIII: autorizem o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato após a celebração.
Repare: esses incisos descrevem exatamente os desenhos ruins de renovação (reajuste unilateral, saída só para um lado). Entre empresas, eles não se aplicam automaticamente, mas mostram onde o direito enxerga desequilíbrio.
Nota: este texto é orientação de gestão, não parecer jurídico. Enquadrar ou não a sua relação como de consumo é análise para o seu advogado, com o contrato na mão.
O que protege a clínica entre empresas (o Código Civil)
Sem o CDC, você não fica sem proteção. O Código Civil tem um conjunto de regras que vale para qualquer contrato, inclusive o empresarial:
| Artigo | O que diz | Como usar na renovação |
|---|---|---|
| Art. 422 | As partes devem guardar probidade e boa-fé na conclusão e na execução do contrato | Fundamenta cobrar lealdade na execução, inclusive durante o aviso prévio |
| Art. 187 | Comete ato ilícito quem exerce um direito excedendo manifestamente os limites do seu fim econômico ou social, da boa-fé ou dos bons costumes | Argumento quando a cláusula de renovação é usada para um fim que não é o dela |
| Art. 423 | Em contrato de adesão, cláusulas ambíguas ou contraditórias se interpretam a favor do aderente | Se a cláusula não diz claramente o prazo da renovação, a leitura favorece você |
| Art. 424 | Em contrato de adesão, é nula a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio | Base para questionar cláusula que elimina de antemão um direito essencial seu |
| Art. 113, § 1º, IV | A interpretação deve favorecer a parte que não redigiu o dispositivo, se identificável | Quem escreveu o modelo foi a agência: dúvida de redação pesa contra ela |
O ponto-chave aqui é o contrato de adesão. Se você recebeu um modelo pronto e só assinou, sem negociar cláusula nenhuma, você é o aderente.
Isso não anula a renovação automática. Mas muda como qualquer ambiguidade é lida: contra quem redigiu.
Por isso, guarde a troca de e-mails da contratação. Ela mostra se houve negociação ou se o modelo veio fechado.
Silêncio vale como "sim"? Renovação tácita e o art. 111
Muita gente pergunta: "eu não assinei nada novo, como o contrato renovou?"
O art. 111 do Código Civil responde. O silêncio importa anuência quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem e não for necessária declaração de vontade expressa.
Veja como funciona:
- Com cláusula escrita de renovação automática: você mesmo combinou, na assinatura, que o seu silêncio até a data de corte significa "continuo". O silêncio foi autorizado pelo contrato. É por isso que a cláusula escrita muda o jogo.
- Sem cláusula de renovação: se o prazo venceu e os dois lados seguiram executando (a agência trabalhando, você pagando), a leitura mais comum é que a relação continuou por prazo indeterminado. Aí valem as regras de saída por aviso, não um ciclo novo com fidelidade.
A diferença é grande. Sem cláusula expressa, é difícil sustentar que o seu silêncio aceitou mais um ciclo inteiro com multa.
O que o Código Civil diz quando o contrato é omisso
O contrato manda no que ele regula. Onde ele fica em silêncio, entram as regras supletivas do capítulo de prestação de serviço do Código Civil:
| Situação | Regra do Código Civil | Artigo |
|---|---|---|
| Contrato sem prazo e sem aviso definido | Qualquer parte pode encerrar mediante aviso prévio: oito dias se a remuneração é fixada por mês ou mais | Art. 599 |
| Prazo máximo de prestação de serviço | Não se pode convencionar por mais de quatro anos | Art. 598 |
| Contratante encerra contrato de prazo certo sem justa causa | Paga por inteiro a retribuição vencida e metade do que tocaria ao prestador até o termo do contrato | Art. 603 |
| Encerramento unilateral | Opera por denúncia notificada; se houve investimento considerável, só produz efeito após prazo compatível | Art. 473 |
Três leituras práticas dessa tabela:
- Aviso prévio longo não é o padrão da lei. O padrão supletivo para remuneração mensal é de oito dias. Um aviso maior vale porque foi combinado, e por isso precisa ser proporcional.
- O art. 603 é a régua de referência para sair antes do fim. Quando o contrato de prazo certo não prevê multa, é ele que orienta a conta. Quando prevê, a cláusula costuma prevalecer, sujeita aos limites dos arts. 412 e 413.
- A lei desconfia de amarras longas. O teto de quatro anos do art. 598 é mais um sinal disso, mas não conte com ele como saída automática: a aplicação a contratos entre empresas depende da análise do seu advogado.
A armadilha de citação: os 90 dias do art. 720
Se você pesquisar "aviso prévio de 90 dias Código Civil", vai cair no art. 720. E muita gente conclui que 90 dias é o prazo legal para sair da agência.
Não é.
O art. 720 está no capítulo "Da Agência e Distribuição". O art. 710 define esse contrato: uma pessoa assume a obrigação de promover, à conta de outra, a realização de certos negócios, em zona determinada. É a figura do representante comercial.
A agência de publicidade ou de marketing que cria e gere os anúncios da sua clínica não fecha negócios em seu nome numa zona. Em regra, ela presta serviço.
Então, se a agência justificar o aviso longo dizendo "é o que a lei manda", peça o artigo. Se vier o 720, a citação está no contrato errado.
Multa por sair durante a renovação: o limite legal
Esse é o cenário mais caro: o contrato renovou, você quer sair no meio do ciclo novo e a cláusula cobra multa sobre o período inteiro.
A multa rescisória é uma cláusula penal, e o Código Civil põe dois freios nela:
- Art. 412: o valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal.
- Art. 413: a penalidade deve ser reduzida equitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante for manifestamente excessivo, tendo em vista a natureza e a finalidade do negócio.
Repare no "deve". A redução por cumprimento parcial não é favor do juiz. É comando da lei.
Na prática, isso sustenta a negociação: multa calculada sobre o ciclo inteiro, ignorando os meses já cumpridos, é o alvo típico do art. 413. Veja como montar essa conta no guia sobre cláusula de saída e multa rescisória.
Sinais de cláusula desequilibrada
Leia o seu contrato com esta tabela ao lado. Um sinal isolado pode ser negociação normal. Vários juntos indicam contrato desenhado para prender:
| Ponto da cláusula | Desenho equilibrado | Sinal de armadilha |
|---|---|---|
| Renovação | Passa a mês a mês após a vigência inicial | Renova por igual período inteiro, com nova fidelidade |
| Janela de denúncia | Curta, proporcional à transição | Longa, fechando meses antes do vencimento |
| Multa no ciclo renovado | Zero ou proporcional ao que falta | Sobre o período renovado inteiro, recomeçando a cada ciclo |
| Reajuste | Índice fixo, aviso prévio, teto combinado | Automático, sem índice definido ou a critério da agência |
| Forma de notificação | E-mail ao endereço indicado no contrato vale | Só carta registrada ou meio difícil de comprovar |
| Direito de saída | Igual para os dois lados | Só a agência pode encerrar sem multa |
| Lembrete da data de corte | A agência avisa antes da janela fechar | Ninguém avisa: a renovação depende do seu esquecimento |
| Transição | Entrega de acessos e campanhas rodando até o último dia | Nada previsto sobre o período de aviso |
A combinação mais cara é esta: renovação por igual período + janela longa + multa sobre o ciclo inteiro. Cada item sozinho é defensável. Juntos, transformam um esquecimento em mais um ciclo pago.
O que negociar antes de assinar
Como o art. 421-A torna a revisão judicial excepcional, a sua melhor proteção é a caneta. Leve estes pontos para a mesa, em ordem de impacto:
- Renovação mensal após a vigência inicial. Cumprida a fidelidade original, o contrato segue mês a mês. Você preserva a continuidade sem assinar um novo ciclo por inércia.
- Aviso prévio curto e proporcional. Um prazo que cubra a transição de contas, não meses de receita garantida.
- Lembrete obrigatório da agência. A agência se compromete a avisar por escrito, antes da data de corte, que a janela está para fechar.
- Saída sem multa depois da vigência inicial. A multa protege o investimento do início da relação. Depois dele, a permanência tem que ser mérito, não multa.
- Notificação por e-mail válida. O contrato indica o endereço de cada lado, e o e-mail enviado para ele conta como notificação.
- Reajuste por índice fixo, com aviso. Índice nomeado no contrato, data de aplicação definida e comunicação prévia.
- Gatilhos de desempenho e SLA. Se métricas combinadas de agendamento e comparecimento não forem atingidas, você pode sair sem multa. Veja como definir esse número em critério de corte acordado no início do contrato.
- Bilateralidade total. Aviso, multa e direito de saída espelhados para os dois lados.
Veja como fica, na prática, uma redação equilibrada.
Exemplo de redação (hipotético, para adaptar com seu advogado): "Encerrada a vigência inicial de 12 meses, o contrato passa a vigorar por prazo indeterminado, podendo qualquer das partes encerrá-lo mediante aviso de 30 dias, enviado ao e-mail indicado na qualificação, sem multa. A contratada enviará lembrete escrito à contratante antes do fim da vigência inicial."
Uma agência que confia no próprio resultado não costuma ter dificuldade com esse texto. Se a recusa for dura, a recusa já é uma informação.
O contrato já renovou: o que fazer agora
Perdeu a data de corte? Não entre em pânico nem pare de pagar. Siga esta ordem:
- Leia a cláusula inteira. Confirme o prazo da renovação, a janela, a forma de notificação e a multa. Procure ambiguidades: em contrato de adesão, elas favorecem você (art. 423).
- Calcule a situação real. Quantos meses do ciclo novo já correram, quanto falta e qual é a próxima data de corte.
- Notifique por escrito, com prova de recebimento. Mesmo fora da janela, registre formalmente a intenção de encerrar. Isso fixa a data e mostra boa-fé.
- Negocie antes de litigar. Proponha saída antecipada, encurtamento do ciclo ou conversão para mês a mês. Use os arts. 412 e 413 como moldura da conversa sobre multa.
- Use desempenho e SLA. Se há metas ou prazos descumpridos no contrato, documente. Saída por descumprimento da agência muda a conversa inteira.
- Procure advogado quando a multa for relevante para o caixa, a agência se recusar a negociar, houver reajuste unilateral no meio do caminho ou a cláusula for ambígua sobre o prazo de renovação.
Enquanto isso, planeje a transição como se a saída fosse certa. O guia de como fazer a transição de agência sem parar a captação mostra a ordem das entregas.
Governança: o calendário que impede a renovação por esquecimento
A renovação automática só vira armadilha quando ninguém olha o calendário. Resolva isso no dia da assinatura.
Crie três marcos na agenda da clínica, no calendário do sócio e no do gestor administrativo:
| Marco | Quando (exemplo hipotético: contrato de 12 meses, aviso de 90 dias) | O que fazer |
|---|---|---|
| Revisão de desempenho | Mês 6 | Consolidar agendamentos, comparecimento e custo por paciente na cadeira desde o início |
| Decisão | Mês 8 | Renovar, renegociar ou sair, com os números na mão |
| Data de corte | Fim do mês 9 | Última data para notificar a não renovação |
A revisão tem que chegar antes da janela, não junto com ela. Quem decide com pressa decide mal, e quem não decide renova.
O insumo da revisão é o dossiê de métricas: pacientes que compareceram, custo por agendamento, taxa de comparecimento e evolução mês a mês. Não é "estou insatisfeito". É número.
Com esse dossiê, a data de corte vira alavanca de negociação, não ameaça. O passo a passo está em como renegociar o contrato na renovação.
Quando a renovação automática trabalha a seu favor
Nem toda renovação automática é contra você. Com a agência certa, ela protege a sua operação:
- Continuidade da captação: a campanha não para por burocracia de assinatura.
- Aprendizado preservado: a conta mantém o histórico que o algoritmo usou para calibrar.
- Condição travada: se o contrato fixa o reajuste por índice, você não renegocia preço do zero todo ano.
- Menos atrito administrativo: ninguém precisa lembrar de renovar o que está funcionando.
A regra de ouro: a renovação automática deve facilitar ficar, não dificultar sair. Renovação mensal com aviso curto entrega os quatro benefícios acima sem tirar de você o poder de decisão.
Custo real de trocar vs. custo de ficar preso
A agência às vezes usa o custo de troca como argumento para o aviso longo. Ele existe. Mas o custo de ficar preso num contrato ruim também existe, e costuma ser invisível:
| Tipo de custo | Trocar de agência | Ficar preso num contrato ruim |
|---|---|---|
| Captação | Risco de queda na transição se ninguém planejar | Queda contínua, mês após mês, sem saída |
| Aprendizado de campanha | Reajuste quando a nova gestão muda estratégia ou objetivo | Aprendizado preservado, mas preso a uma gestão que não entrega |
| Tempo do dono | Selecionar e integrar a nova agência | Reuniões de cobrança que não mudam o resultado |
| Ativos | Recuperar acessos, se não estiverem no nome da clínica | Dependência crescente de quem controla os acessos |
| Dinheiro | Multa, se houver, e a sobreposição de transição | Fee pago por resultado que não chega à cadeira |
O custo de trocar é concentrado e previsível. O custo de ficar preso é diluído e cresce com o tempo.
Por isso, a decisão certa não é "trocar custa caro, melhor ficar". É: o que custa mais até a próxima data de corte?
Ativos e transição durante o aviso prévio
No período de aviso prévio, o maior risco para a captação está nos ativos: se eles não estão no nome da clínica, a troca de gestão vira apagão.
Antes de notificar, confirme que estão sob a titularidade ou o acesso de administrador da clínica:
- Conta de anúncios do Google Ads e da Meta.
- Pixel e eventos de conversão.
- Perfil da empresa no Google, com a clínica como proprietária.
- Domínio, site e páginas de captura.
- Criativos, textos aprovados e relatórios históricos.
E combine por escrito o que acontece durante o aviso:
- A agência mantém a captação rodando até o último dia. O contrato está em vigor e a boa-fé na execução vale até o fim (art. 422).
- Entrega de acessos com data marcada, antes do encerramento, para a nova gestão assumir sem apagão.
- Documentação das campanhas: estrutura, públicos, palavras-chave, histórico de testes.
Lembre: aviso prévio longo com ativos no nome da clínica é um incômodo. Aviso prévio longo com ativos no nome da agência é refém. Resolva a titularidade antes de discutir o prazo.
Seu próximo passo
- Ache a sua data de corte hoje. Abra o contrato, identifique vigência, regra de renovação e antecedência do aviso, e ponha a data na agenda de dois responsáveis.
- Marque a revisão de desempenho antes da janela. Monte o dossiê de pacientes que compareceram e custo por agendamento, para decidir com número e não com pressa.
- Renegocie o desenho, não só o preço. Na próxima assinatura ou renovação, leve a lista: mês a mês após a vigência inicial, aviso proporcional, lembrete da agência, e-mail válido como notificação, reajuste por índice e saída espelhada.
Quer uma operação de captação medida até o paciente na cadeira, com números que você usa para decidir antes de qualquer data de corte? Agende uma apresentação.
Perguntas frequentes
Renovação automática em contrato entre empresas é legal?
Em regra, sim. O Código Civil presume que contratos civis e empresariais são paritários e simétricos (art. 421-A) e manda respeitar a alocação de riscos que as partes escolheram. A cláusula de renovação escrita e assinada vale; o que pode ser questionado é o abuso no desenho ou no uso dela, com base na boa-fé (art. 422) e no abuso de direito (art. 187).
Posso usar o Código de Defesa do Consumidor contra a agência?
Na maioria dos casos, não conte com isso. O art. 2º do CDC define consumidor como quem adquire o serviço como destinatário final, e a clínica que contrata marketing para gerar faturamento usa o serviço como insumo do negócio. O CDC só entra em situações excepcionais de vulnerabilidade comprovada; o caminho seguro é negociar a cláusula e usar as proteções do Código Civil.
Qual aviso prévio a lei exige para encerrar um contrato de prestação de serviço?
Quando não há prazo estipulado, o art. 599 do Código Civil prevê aviso de oito dias se a remuneração é fixada por mês ou mais. Essa é a regra supletiva, que vale quando o contrato não diz nada: se você assinou um aviso maior, em regra vale o que foi assinado, dentro dos limites da boa-fé e da proporcionalidade.
O aviso de 90 dias do Código Civil vale para agência de marketing?
Não. Os 90 dias estão no art. 720, que trata do contrato de agência e distribuição, aquele em que alguém promove negócios de outra empresa em zona determinada (o representante comercial). A agência de publicidade ou de marketing que gere seus anúncios é, em regra, prestação de serviço, com outra lógica de aviso.
Perdi a data de aviso e o contrato renovou. Tenho que pagar a multa inteira?
Não necessariamente. Leia a cláusula (ambiguidade em contrato de adesão se interpreta a seu favor), calcule o que de fato falta cumprir e negocie: a multa não pode passar do valor da obrigação principal (art. 412) e o juiz deve reduzir a que for manifestamente excessiva (art. 413). Contrato relevante passa pelo seu advogado antes de você pagar.
Depois que eu avisar que vou sair, a agência pode parar de trabalhar?
Não deveria. Durante o aviso prévio o contrato está em vigor e os dois lados seguem obrigados, inclusive pela boa-fé na execução (art. 422 do Código Civil). O jeito de evitar a queda de captação é ter escrita uma cláusula de transição assistida, com entrega de acessos e manutenção das campanhas até o último dia.