Escolher Agência

O contrato da agência renova sozinho e tem aviso prévio longo, isso é normal?

Renovação automática é comum e, entre empresas, em regra válida. O que separa prática normal de armadilha é o desenho: por quanto tempo renova, quando fecha a janela de aviso, se o reajuste é automático e se a saída vale para os dois lados. Veja o que o Código Civil diz, por que o CDC raramente te protege, os sinais de alerta e o que negociar.

Vinícius Ragazzi
Por Vinícius RagazziAtualizado em 27 de setembro de 2026 · 20 min de leitura
TL;DR

Sim, renovação automática e aviso prévio são comuns e, entre empresas, em regra válidos. O sinal de armadilha é o desenho: renovar por igual período inteiro, fechar a janela de saída meses antes e recomeçar a multa a cada ciclo.

Pontos-chave
  • Entre empresas, a cláusula vale em regra: o art. 421-A do Código Civil (incluído pela Lei 13.874/2019) presume paritários e simétricos os contratos civis e empresariais, até que elementos concretos justifiquem afastar essa presunção, e a clínica que contrata marketing como insumo do negócio dificilmente é "destinatário final" no sentido do art. 2º do CDC. Sua proteção está no desenho da cláusula, não no Código de Defesa do Consumidor.
  • Aviso prévio longo é criação do contrato, não padrão da lei: na prestação de serviço sem prazo, o art. 599 do Código Civil prevê aviso de oito dias quando a remuneração é mensal, e o art. 598 impede convencionar prestação de serviço por mais de quatro anos. Os 90 dias do art. 720 valem para o contrato de agência e distribuição, não para agência de marketing.
  • Multa por sair no ciclo renovado tem teto: pelo Código Civil, a cláusula penal não pode exceder o valor da obrigação principal (art. 412) e deve ser reduzida pelo juiz se a obrigação foi cumprida em parte ou se o valor for manifestamente excessivo (art. 413).

Faz parte do guia: Como escolher uma agência de marketing odontológico?

Nesta página
  1. TL;DR
  2. Pontos-chave
  3. Renovação automática é normal? A resposta direta
  4. Como a cláusula funciona na prática (e a sua data de corte)
  5. Por que a agência pede aviso prévio (e onde a justificativa acaba)
  6. A clínica é consumidora? Por que o CDC, em regra, não é o seu escudo
  7. Quando o CDC entra mesmo assim (e o que ele considera nulo)
  8. O que protege a clínica entre empresas (o Código Civil)
  9. Silêncio vale como "sim"? Renovação tácita e o art. 111
  10. O que o Código Civil diz quando o contrato é omisso
  11. A armadilha de citação: os 90 dias do art. 720
  12. Multa por sair durante a renovação: o limite legal
  13. Sinais de cláusula desequilibrada
  14. O que negociar antes de assinar
  15. O contrato já renovou: o que fazer agora
  16. Governança: o calendário que impede a renovação por esquecimento
  17. Quando a renovação automática trabalha a seu favor
  18. Custo real de trocar vs. custo de ficar preso
  19. Ativos e transição durante o aviso prévio
  20. Seu próximo passo
  21. Perguntas frequentes

"O contrato da agência renova sozinho e tem aviso prévio longo, isso é normal?"

Você só descobre essa cláusula no dia em que decide sair.

E aí o contrato diz que a janela de aviso já fechou, que o ciclo novo começou e que a multa recomeçou do zero.

A resposta curta: renovação automática e aviso prévio são comuns e, entre empresas, em regra válidos. O Código Civil presume que contratos civis e empresariais são paritários e simétricos, isto é, firmados de igual para igual, até que elementos concretos justifiquem afastar essa presunção (art. 421-A).

O que separa o normal da armadilha não é a existência da cláusula. É o desenho dela.

Neste guia você vai ver:

  • Como a cláusula funciona na prática e como calcular a sua data de corte
  • Por que a agência pede aviso prévio (e onde essa justificativa acaba)
  • Por que o CDC quase nunca protege a clínica, e o que protege de verdade no Código Civil
  • As regras que valem quando o contrato é omisso (e a pegadinha dos 90 dias)
  • Os sinais de cláusula desequilibrada, o que negociar e o que fazer se o contrato já renovou

Renovação automática é normal? A resposta direta

É normal. Contrato de serviço contínuo costuma prever que, se ninguém se manifestar até certa data, a relação continua.

Isso tem lógica para os dois lados: a campanha não para, a equipe não é desmontada e ninguém precisa assinar papel novo todo ano.

O problema nunca é a renovação em si. É a combinação de quatro variáveis:

  1. Prazo da renovação: renova por igual período inteiro ou passa a valer mês a mês?
  2. Janela de denúncia: com quanta antecedência você precisa avisar que não quer renovar?
  3. Reajuste: o preço muda sozinho na renovação, por qual índice e com qual aviso?
  4. Bilateralidade: o direito de sair, o aviso e a multa valem igual para você e para a agência?

Uma cláusula com renovação mensal, aviso curto, reajuste por índice fixo e saída espelhada é prática saudável de mercado.

A mesma cláusula com renovação por igual período, janela longa, multa recomeçando e saída só para a agência é outra coisa: é um contrato desenhado para você ficar por inércia.

Como a cláusula funciona na prática (e a sua data de corte)

Todo contrato com renovação automática tem três peças. Identifique cada uma no seu:

  • Vigência inicial: o período fixo que você assinou.
  • Regra de renovação: o que acontece quando a vigência acaba sem manifestação.
  • Aviso de não renovação: a antecedência mínima para você dizer "não quero continuar".

A regra de renovação costuma seguir um de três modelos. A diferença entre eles é enorme para quem quer sair:

Modelo de renovação Se ninguém avisar Como sair depois Risco para a clínica
Renova por igual período Começa um ciclo novo inteiro, com a mesma fidelidade Só no fim do novo ciclo, ou pagando multa Alto: um esquecimento vira mais um ciclo completo
Passa a prazo indeterminado (mês a mês) O contrato continua, sem nova fidelidade A qualquer tempo, com o aviso combinado Baixo: você sai quando decidir, respeitando o aviso
Encerra no fim da vigência O contrato acaba Não há o que sair Operacional: a captação pode parar se ninguém renovar a tempo

Agora, o conceito que mais pega o dono de clínica: a data de corte.

É o último dia em que o seu aviso ainda chega a tempo. Depois dela, a renovação já está garantida para a agência.

Exemplo hipotético: contrato de 12 meses iniciado em 1º de março, renovação por igual período e aviso de 90 dias. A vigência termina no fim de fevereiro do ano seguinte, então a data de corte cai no fim de novembro, por volta do fim do 9º mês.

Traduzindo: nesse desenho, você precisa decidir se fica ou sai com um trimestre de contrato ainda pela frente. Se a insatisfação aparecer em dezembro, você já está dentro de mais um ciclo inteiro.

Lembre: o prazo que importa não é a data de vencimento do contrato. É a data de corte. É ela que vai para a sua agenda no dia da assinatura.

Por que a agência pede aviso prévio (e onde a justificativa acaba)

Aviso prévio não é, por si só, uma armadilha. A agência tem motivos legítimos para pedir antecedência:

  • Planejamento de equipe: gestor de tráfego, designer e atendimento são alocados por cliente.
  • Transição de contas: entregar acessos, documentar campanhas e passar histórico leva tempo.
  • Aprendizado de campanha: mudanças bruscas de estratégia custam desempenho.

Esse último ponto é real. A documentação oficial do Google Ads sobre o período de aprendizado informa que a estratégia de lances pode levar até 50 eventos de conversão ou 3 ciclos de conversão para se ajustar a um novo objetivo.

Ou seja: troca de gestão com mudança de estratégia tem custo técnico, e uma transição organizada protege a sua captação.

Mas tem um detalhe:

Nada disso justifica um aviso desproporcional. Planejamento de equipe e transição de contas são tarefas de execução. Não pedem meses de fidelidade forçada.

O próprio Código Civil dá o critério. O art. 473 diz que a resilição unilateral opera por denúncia notificada, e o parágrafo único acrescenta que, se uma das partes fez investimentos consideráveis para executar o contrato, a denúncia só produz efeito depois de prazo compatível com a natureza e o vulto dos investimentos.

A régua é proporção ao investimento real. Não é conveniência de caixa.

Antes de aceitar um aviso longo, pergunte à agência: que investimento específico esse prazo protege? Se a resposta for vaga, o aviso está protegendo receita, não operação.

A clínica é consumidora? Por que o CDC, em regra, não é o seu escudo

Aqui mora um erro frequente de quem pesquisa o assunto: achar que o Código de Defesa do Consumidor anula a renovação automática.

Veja a definição. O art. 2º do CDC diz que consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

A clínica que contrata marketing para gerar agendamentos e faturamento não é destinatária final desse serviço. Ela usa o serviço como insumo do próprio negócio, do mesmo jeito que usa software de gestão ou laboratório de prótese.

E o Código Civil reforça esse ponto. O art. 421-A, incluído pela Lei 13.874/2019 (Lei da Liberdade Econômica), estabelece que:

  • Contratos civis e empresariais presumem-se paritários e simétricos até que elementos concretos justifiquem afastar essa presunção.
  • A alocação de riscos definida pelas partes deve ser respeitada e observada.
  • A revisão contratual somente ocorrerá de maneira excepcional e limitada.

O que isso significa na prática?

Se você assinou, a lei parte do princípio de que você leu, entendeu e aceitou. Não conte com um juiz reescrevendo a cláusula depois. A sua alavanca está antes da assinatura.

Quando o CDC entra mesmo assim (e o que ele considera nulo)

Existe exceção. Quando uma empresa demonstra vulnerabilidade concreta diante do fornecedor (técnica, jurídica ou econômica), os tribunais já admitiram aplicar o CDC a relações entre empresas.

É exceção, depende de prova e não é o cenário típico de uma clínica estruturada que comparou propostas e escolheu a agência.

Mesmo assim, vale conhecer o que o art. 51 do CDC considera nulo de pleno direito, porque ele serve de mapa do que é considerado abusivo. São nulas, em relação de consumo, as cláusulas que:

  • Inciso IV: estabeleçam obrigações iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade.
  • Inciso X: permitam ao fornecedor variação do preço de maneira unilateral.
  • Inciso XI: autorizem o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente sem que igual direito seja conferido ao consumidor.
  • Inciso XIII: autorizem o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato após a celebração.

Repare: esses incisos descrevem exatamente os desenhos ruins de renovação (reajuste unilateral, saída só para um lado). Entre empresas, eles não se aplicam automaticamente, mas mostram onde o direito enxerga desequilíbrio.

Nota: este texto é orientação de gestão, não parecer jurídico. Enquadrar ou não a sua relação como de consumo é análise para o seu advogado, com o contrato na mão.

O que protege a clínica entre empresas (o Código Civil)

Sem o CDC, você não fica sem proteção. O Código Civil tem um conjunto de regras que vale para qualquer contrato, inclusive o empresarial:

Artigo O que diz Como usar na renovação
Art. 422 As partes devem guardar probidade e boa-fé na conclusão e na execução do contrato Fundamenta cobrar lealdade na execução, inclusive durante o aviso prévio
Art. 187 Comete ato ilícito quem exerce um direito excedendo manifestamente os limites do seu fim econômico ou social, da boa-fé ou dos bons costumes Argumento quando a cláusula de renovação é usada para um fim que não é o dela
Art. 423 Em contrato de adesão, cláusulas ambíguas ou contraditórias se interpretam a favor do aderente Se a cláusula não diz claramente o prazo da renovação, a leitura favorece você
Art. 424 Em contrato de adesão, é nula a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio Base para questionar cláusula que elimina de antemão um direito essencial seu
Art. 113, § 1º, IV A interpretação deve favorecer a parte que não redigiu o dispositivo, se identificável Quem escreveu o modelo foi a agência: dúvida de redação pesa contra ela

O ponto-chave aqui é o contrato de adesão. Se você recebeu um modelo pronto e só assinou, sem negociar cláusula nenhuma, você é o aderente.

Isso não anula a renovação automática. Mas muda como qualquer ambiguidade é lida: contra quem redigiu.

Por isso, guarde a troca de e-mails da contratação. Ela mostra se houve negociação ou se o modelo veio fechado.

Silêncio vale como "sim"? Renovação tácita e o art. 111

Muita gente pergunta: "eu não assinei nada novo, como o contrato renovou?"

O art. 111 do Código Civil responde. O silêncio importa anuência quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem e não for necessária declaração de vontade expressa.

Veja como funciona:

  • Com cláusula escrita de renovação automática: você mesmo combinou, na assinatura, que o seu silêncio até a data de corte significa "continuo". O silêncio foi autorizado pelo contrato. É por isso que a cláusula escrita muda o jogo.
  • Sem cláusula de renovação: se o prazo venceu e os dois lados seguiram executando (a agência trabalhando, você pagando), a leitura mais comum é que a relação continuou por prazo indeterminado. Aí valem as regras de saída por aviso, não um ciclo novo com fidelidade.

A diferença é grande. Sem cláusula expressa, é difícil sustentar que o seu silêncio aceitou mais um ciclo inteiro com multa.

O que o Código Civil diz quando o contrato é omisso

O contrato manda no que ele regula. Onde ele fica em silêncio, entram as regras supletivas do capítulo de prestação de serviço do Código Civil:

Situação Regra do Código Civil Artigo
Contrato sem prazo e sem aviso definido Qualquer parte pode encerrar mediante aviso prévio: oito dias se a remuneração é fixada por mês ou mais Art. 599
Prazo máximo de prestação de serviço Não se pode convencionar por mais de quatro anos Art. 598
Contratante encerra contrato de prazo certo sem justa causa Paga por inteiro a retribuição vencida e metade do que tocaria ao prestador até o termo do contrato Art. 603
Encerramento unilateral Opera por denúncia notificada; se houve investimento considerável, só produz efeito após prazo compatível Art. 473

Três leituras práticas dessa tabela:

  1. Aviso prévio longo não é o padrão da lei. O padrão supletivo para remuneração mensal é de oito dias. Um aviso maior vale porque foi combinado, e por isso precisa ser proporcional.
  2. O art. 603 é a régua de referência para sair antes do fim. Quando o contrato de prazo certo não prevê multa, é ele que orienta a conta. Quando prevê, a cláusula costuma prevalecer, sujeita aos limites dos arts. 412 e 413.
  3. A lei desconfia de amarras longas. O teto de quatro anos do art. 598 é mais um sinal disso, mas não conte com ele como saída automática: a aplicação a contratos entre empresas depende da análise do seu advogado.

A armadilha de citação: os 90 dias do art. 720

Se você pesquisar "aviso prévio de 90 dias Código Civil", vai cair no art. 720. E muita gente conclui que 90 dias é o prazo legal para sair da agência.

Não é.

O art. 720 está no capítulo "Da Agência e Distribuição". O art. 710 define esse contrato: uma pessoa assume a obrigação de promover, à conta de outra, a realização de certos negócios, em zona determinada. É a figura do representante comercial.

A agência de publicidade ou de marketing que cria e gere os anúncios da sua clínica não fecha negócios em seu nome numa zona. Em regra, ela presta serviço.

Então, se a agência justificar o aviso longo dizendo "é o que a lei manda", peça o artigo. Se vier o 720, a citação está no contrato errado.

Esse é o cenário mais caro: o contrato renovou, você quer sair no meio do ciclo novo e a cláusula cobra multa sobre o período inteiro.

A multa rescisória é uma cláusula penal, e o Código Civil põe dois freios nela:

  • Art. 412: o valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal.
  • Art. 413: a penalidade deve ser reduzida equitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante for manifestamente excessivo, tendo em vista a natureza e a finalidade do negócio.

Repare no "deve". A redução por cumprimento parcial não é favor do juiz. É comando da lei.

Na prática, isso sustenta a negociação: multa calculada sobre o ciclo inteiro, ignorando os meses já cumpridos, é o alvo típico do art. 413. Veja como montar essa conta no guia sobre cláusula de saída e multa rescisória.

Sinais de cláusula desequilibrada

Leia o seu contrato com esta tabela ao lado. Um sinal isolado pode ser negociação normal. Vários juntos indicam contrato desenhado para prender:

Ponto da cláusula Desenho equilibrado Sinal de armadilha
Renovação Passa a mês a mês após a vigência inicial Renova por igual período inteiro, com nova fidelidade
Janela de denúncia Curta, proporcional à transição Longa, fechando meses antes do vencimento
Multa no ciclo renovado Zero ou proporcional ao que falta Sobre o período renovado inteiro, recomeçando a cada ciclo
Reajuste Índice fixo, aviso prévio, teto combinado Automático, sem índice definido ou a critério da agência
Forma de notificação E-mail ao endereço indicado no contrato vale Só carta registrada ou meio difícil de comprovar
Direito de saída Igual para os dois lados Só a agência pode encerrar sem multa
Lembrete da data de corte A agência avisa antes da janela fechar Ninguém avisa: a renovação depende do seu esquecimento
Transição Entrega de acessos e campanhas rodando até o último dia Nada previsto sobre o período de aviso

A combinação mais cara é esta: renovação por igual período + janela longa + multa sobre o ciclo inteiro. Cada item sozinho é defensável. Juntos, transformam um esquecimento em mais um ciclo pago.

O que negociar antes de assinar

Como o art. 421-A torna a revisão judicial excepcional, a sua melhor proteção é a caneta. Leve estes pontos para a mesa, em ordem de impacto:

  1. Renovação mensal após a vigência inicial. Cumprida a fidelidade original, o contrato segue mês a mês. Você preserva a continuidade sem assinar um novo ciclo por inércia.
  2. Aviso prévio curto e proporcional. Um prazo que cubra a transição de contas, não meses de receita garantida.
  3. Lembrete obrigatório da agência. A agência se compromete a avisar por escrito, antes da data de corte, que a janela está para fechar.
  4. Saída sem multa depois da vigência inicial. A multa protege o investimento do início da relação. Depois dele, a permanência tem que ser mérito, não multa.
  5. Notificação por e-mail válida. O contrato indica o endereço de cada lado, e o e-mail enviado para ele conta como notificação.
  6. Reajuste por índice fixo, com aviso. Índice nomeado no contrato, data de aplicação definida e comunicação prévia.
  7. Gatilhos de desempenho e SLA. Se métricas combinadas de agendamento e comparecimento não forem atingidas, você pode sair sem multa. Veja como definir esse número em critério de corte acordado no início do contrato.
  8. Bilateralidade total. Aviso, multa e direito de saída espelhados para os dois lados.

Veja como fica, na prática, uma redação equilibrada.

Exemplo de redação (hipotético, para adaptar com seu advogado): "Encerrada a vigência inicial de 12 meses, o contrato passa a vigorar por prazo indeterminado, podendo qualquer das partes encerrá-lo mediante aviso de 30 dias, enviado ao e-mail indicado na qualificação, sem multa. A contratada enviará lembrete escrito à contratante antes do fim da vigência inicial."

Uma agência que confia no próprio resultado não costuma ter dificuldade com esse texto. Se a recusa for dura, a recusa já é uma informação.

O contrato já renovou: o que fazer agora

Perdeu a data de corte? Não entre em pânico nem pare de pagar. Siga esta ordem:

  1. Leia a cláusula inteira. Confirme o prazo da renovação, a janela, a forma de notificação e a multa. Procure ambiguidades: em contrato de adesão, elas favorecem você (art. 423).
  2. Calcule a situação real. Quantos meses do ciclo novo já correram, quanto falta e qual é a próxima data de corte.
  3. Notifique por escrito, com prova de recebimento. Mesmo fora da janela, registre formalmente a intenção de encerrar. Isso fixa a data e mostra boa-fé.
  4. Negocie antes de litigar. Proponha saída antecipada, encurtamento do ciclo ou conversão para mês a mês. Use os arts. 412 e 413 como moldura da conversa sobre multa.
  5. Use desempenho e SLA. Se há metas ou prazos descumpridos no contrato, documente. Saída por descumprimento da agência muda a conversa inteira.
  6. Procure advogado quando a multa for relevante para o caixa, a agência se recusar a negociar, houver reajuste unilateral no meio do caminho ou a cláusula for ambígua sobre o prazo de renovação.

Enquanto isso, planeje a transição como se a saída fosse certa. O guia de como fazer a transição de agência sem parar a captação mostra a ordem das entregas.

Governança: o calendário que impede a renovação por esquecimento

A renovação automática só vira armadilha quando ninguém olha o calendário. Resolva isso no dia da assinatura.

Crie três marcos na agenda da clínica, no calendário do sócio e no do gestor administrativo:

Marco Quando (exemplo hipotético: contrato de 12 meses, aviso de 90 dias) O que fazer
Revisão de desempenho Mês 6 Consolidar agendamentos, comparecimento e custo por paciente na cadeira desde o início
Decisão Mês 8 Renovar, renegociar ou sair, com os números na mão
Data de corte Fim do mês 9 Última data para notificar a não renovação

A revisão tem que chegar antes da janela, não junto com ela. Quem decide com pressa decide mal, e quem não decide renova.

O insumo da revisão é o dossiê de métricas: pacientes que compareceram, custo por agendamento, taxa de comparecimento e evolução mês a mês. Não é "estou insatisfeito". É número.

Com esse dossiê, a data de corte vira alavanca de negociação, não ameaça. O passo a passo está em como renegociar o contrato na renovação.

Quando a renovação automática trabalha a seu favor

Nem toda renovação automática é contra você. Com a agência certa, ela protege a sua operação:

  • Continuidade da captação: a campanha não para por burocracia de assinatura.
  • Aprendizado preservado: a conta mantém o histórico que o algoritmo usou para calibrar.
  • Condição travada: se o contrato fixa o reajuste por índice, você não renegocia preço do zero todo ano.
  • Menos atrito administrativo: ninguém precisa lembrar de renovar o que está funcionando.

A regra de ouro: a renovação automática deve facilitar ficar, não dificultar sair. Renovação mensal com aviso curto entrega os quatro benefícios acima sem tirar de você o poder de decisão.

Custo real de trocar vs. custo de ficar preso

A agência às vezes usa o custo de troca como argumento para o aviso longo. Ele existe. Mas o custo de ficar preso num contrato ruim também existe, e costuma ser invisível:

Tipo de custo Trocar de agência Ficar preso num contrato ruim
Captação Risco de queda na transição se ninguém planejar Queda contínua, mês após mês, sem saída
Aprendizado de campanha Reajuste quando a nova gestão muda estratégia ou objetivo Aprendizado preservado, mas preso a uma gestão que não entrega
Tempo do dono Selecionar e integrar a nova agência Reuniões de cobrança que não mudam o resultado
Ativos Recuperar acessos, se não estiverem no nome da clínica Dependência crescente de quem controla os acessos
Dinheiro Multa, se houver, e a sobreposição de transição Fee pago por resultado que não chega à cadeira

O custo de trocar é concentrado e previsível. O custo de ficar preso é diluído e cresce com o tempo.

Por isso, a decisão certa não é "trocar custa caro, melhor ficar". É: o que custa mais até a próxima data de corte?

Ativos e transição durante o aviso prévio

No período de aviso prévio, o maior risco para a captação está nos ativos: se eles não estão no nome da clínica, a troca de gestão vira apagão.

Antes de notificar, confirme que estão sob a titularidade ou o acesso de administrador da clínica:

  • Conta de anúncios do Google Ads e da Meta.
  • Pixel e eventos de conversão.
  • Perfil da empresa no Google, com a clínica como proprietária.
  • Domínio, site e páginas de captura.
  • Criativos, textos aprovados e relatórios históricos.

E combine por escrito o que acontece durante o aviso:

  1. A agência mantém a captação rodando até o último dia. O contrato está em vigor e a boa-fé na execução vale até o fim (art. 422).
  2. Entrega de acessos com data marcada, antes do encerramento, para a nova gestão assumir sem apagão.
  3. Documentação das campanhas: estrutura, públicos, palavras-chave, histórico de testes.

Lembre: aviso prévio longo com ativos no nome da clínica é um incômodo. Aviso prévio longo com ativos no nome da agência é refém. Resolva a titularidade antes de discutir o prazo.

Seu próximo passo

  1. Ache a sua data de corte hoje. Abra o contrato, identifique vigência, regra de renovação e antecedência do aviso, e ponha a data na agenda de dois responsáveis.
  2. Marque a revisão de desempenho antes da janela. Monte o dossiê de pacientes que compareceram e custo por agendamento, para decidir com número e não com pressa.
  3. Renegocie o desenho, não só o preço. Na próxima assinatura ou renovação, leve a lista: mês a mês após a vigência inicial, aviso proporcional, lembrete da agência, e-mail válido como notificação, reajuste por índice e saída espelhada.

Quer uma operação de captação medida até o paciente na cadeira, com números que você usa para decidir antes de qualquer data de corte? Agende uma apresentação.

Perguntas frequentes

Posso usar o Código de Defesa do Consumidor contra a agência?

Na maioria dos casos, não conte com isso. O art. 2º do CDC define consumidor como quem adquire o serviço como destinatário final, e a clínica que contrata marketing para gerar faturamento usa o serviço como insumo do negócio. O CDC só entra em situações excepcionais de vulnerabilidade comprovada; o caminho seguro é negociar a cláusula e usar as proteções do Código Civil.

Qual aviso prévio a lei exige para encerrar um contrato de prestação de serviço?

Quando não há prazo estipulado, o art. 599 do Código Civil prevê aviso de oito dias se a remuneração é fixada por mês ou mais. Essa é a regra supletiva, que vale quando o contrato não diz nada: se você assinou um aviso maior, em regra vale o que foi assinado, dentro dos limites da boa-fé e da proporcionalidade.

O aviso de 90 dias do Código Civil vale para agência de marketing?

Não. Os 90 dias estão no art. 720, que trata do contrato de agência e distribuição, aquele em que alguém promove negócios de outra empresa em zona determinada (o representante comercial). A agência de publicidade ou de marketing que gere seus anúncios é, em regra, prestação de serviço, com outra lógica de aviso.

Perdi a data de aviso e o contrato renovou. Tenho que pagar a multa inteira?

Não necessariamente. Leia a cláusula (ambiguidade em contrato de adesão se interpreta a seu favor), calcule o que de fato falta cumprir e negocie: a multa não pode passar do valor da obrigação principal (art. 412) e o juiz deve reduzir a que for manifestamente excessiva (art. 413). Contrato relevante passa pelo seu advogado antes de você pagar.

Depois que eu avisar que vou sair, a agência pode parar de trabalhar?

Não deveria. Durante o aviso prévio o contrato está em vigor e os dois lados seguem obrigados, inclusive pela boa-fé na execução (art. 422 do Código Civil). O jeito de evitar a queda de captação é ter escrita uma cláusula de transição assistida, com entrega de acessos e manutenção das campanhas até o último dia.