O paciente fez a avaliação em março e só fechou em agosto. A comissão ainda é da CRC que apresentou? Por quanto tempo ela fica com o crédito do orçamento?
A lei define quando a comissão da CRC fica devida (depois de fechada a venda), não quem é dona de um orçamento que fecha meses depois da avaliação. Veja o que dizem a CLT, a Lei 3.207, a Lei 4.886 e o Código Civil, os cinco modelos de janela de crédito, como calibrar o prazo no seu CRM e uma política modelo com tabela de cenários.
O crédito fica com a CRC só se a sua política escrita disser isso: a lei define quando a comissão é devida, não quem é dona do orçamento, então use uma janela de crédito assinada, contada do último avanço registrado e com teto.
- A lei não dá dono ao orçamento: pela CLT, a comissão só é exigível depois de ultimada a transação (art. 466), e a Lei 3.207 garante ao empregado vendedor a comissão sobre as vendas que realizar (art. 2º), segundo o texto oficial no Planalto ([CLT](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm) e [Lei 3.207](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l3207.htm)). Quem fica com o crédito de um orçamento que fecha cinco meses depois é regra da sua política, escrita antes.
- O trecho lento do funil vem depois da avaliação: em pesquisa nacionalmente representativa da Consumer Reports com 2.116 adultos nos EUA (reportagem de 2022), cerca de 4 em cada 10 pessoas que buscaram segunda opinião sobre um procedimento odontológico acabaram não fazendo, adiando ou fazendo outro procedimento ([Consumer Reports](https://www.consumerreports.org/dental-oral-care/read-this-before-your-next-trip-to-the-dentist-a5054427914/)). Fechar em agosto o que foi avaliado em março faz parte do alto ticket, não é anomalia.
- Até a mídia paga corta o crédito com prazo: no Google Ads, a janela de conversão por clique é de 30 dias quando não é personalizada, configurável de 1 a 90 dias, e conversão fora dela não é registrada ([Google Ads](https://support.google.com/google-ads/answer/3123169?hl=en)). Use a lógica como analogia, não como regra de comissão: janela escrita, contada do último avanço, com teto e calibrada no seu CRM.
Faz parte do guia: Quanto custa e qual o retorno do marketing para clínica odontológica?
Nesta página
- TL;DR
- Pontos-chave
- De quem é a comissão de um orçamento que fecha meses depois da avaliação?
- Por que fechar meses depois da avaliação é o caso normal no alto ticket
- O que a lei diz sobre a comissão (e o que ela não diz)
- CLT, PJ ou autônoma: como o regime de contratação muda a resposta
- Os cinco modelos de janela de crédito (e qual escolher)
- Como calibrar a duração da janela com o dado da sua clínica
- O que reinicia o relógio (e o que não reinicia)
- Quando outra pessoa retoma o orçamento: split, overlay ou reinício
- O paciente voltou sozinho meses depois: crédito da CRC, do dentista ou da casa?
- A CRC saiu entre a avaliação e o fechamento
- Base de cálculo e momento de pagar no fechamento tardio
- Os incentivos perversos de uma janela mal desenhada
- Instrumentação mínima no CRM
- Como implantar ou mudar a janela sem criar passivo trabalhista
- Política modelo e tabela de cenários do caso março a agosto
- Fronteira ética: comissão da equipe não é gratificação por encaminhamento
- Seu próximo passo
- Perguntas frequentes
"O paciente fez a avaliação em março e só fechou em agosto. A comissão ainda é da CRC que apresentou? Por quanto tempo ela fica com o crédito do orçamento?"
Você conhece a cena. O paciente fez a avaliação em março, levou o orçamento para casa e sumiu.
Em agosto, ele volta e fecha. E aparecem duas pessoas dizendo que o caso é delas.
A CRC que apresentou o plano em março diz que plantou a semente. A que estava no WhatsApp em agosto diz que fez a colheita. E o dentista avaliador lembra que foi ele quem explicou o tratamento.
A resposta curta: a lei não decide isso por você. Ela define quando a comissão vira devida (depois de fechada a venda), não quem, dentro da equipe, é dona de um orçamento que fecha cinco meses depois.
Quem decide é a sua política de comissão escrita, com uma janela de crédito que tem prazo, gatilho e teto. Sem ela, cada fechamento tardio vira julgamento.
Neste guia você vai ver:
- Por que fechar meses depois da avaliação é normal no alto ticket
- O que a CLT, a Lei 3.207, a Lei 4.886 e o Código Civil dizem, e a quem cada uma se aplica
- Os cinco modelos de janela de crédito e qual escolher
- Como calibrar a duração com o dado do seu próprio CRM
- O que reinicia o relógio, o que fazer quando outra pessoa retoma e quando a CRC sai
- Uma política modelo e a tabela de cenários do caso março a agosto
Nota: este guia explica o raciocínio de gestão e o texto das normas. Ele não substitui a orientação de um advogado trabalhista sobre o seu contrato e a sua convenção coletiva.
De quem é a comissão de um orçamento que fecha meses depois da avaliação?
É de quem a sua política escrita disser que é, dentro de uma janela com prazo definido.
Parece evasivo. Não é. A lei trabalhista responde outra pergunta: quando a comissão pode ser cobrada. Ela não diz quem é dona de um orçamento que ficou meses parado.
O efeito prático é este:
- Com política escrita e assinada: o caso março a agosto se resolve em um minuto, consultando a regra e o histórico do CRM.
- Sem política: vale a memória de cada um, e quem fala mais alto leva.
O critério que defendemos é simples de explicar: o crédito é de quem gerou o fechamento, dentro de uma janela contada do último avanço registrado, com um teto contado da avaliação. O resto deste guia mostra por que, e como montar.
Lembre: a pergunta "de quem é" só tem resposta rápida se a regra existia antes do caso. Regra criada depois do fechamento é decisão sobre uma pessoa, não política.
Por que fechar meses depois da avaliação é o caso normal no alto ticket
O paciente de implante, protocolo, alinhador ou reabilitação nem sempre decide na cadeira. Ele leva o plano para casa, conversa com a família, faz conta e às vezes pede segunda opinião.
Três fontes dos EUA ajudam a entender o que trava essa decisão. Repare: nenhuma delas mede o tempo até o fechamento. Elas mostram por que ele demora.
1. A aceitação cai conforme o tratamento fica mais invasivo. Um estudo de coorte prospectivo da National Dental Practice-Based Research Network, publicado no American Journal of Orthodontics and Dentofacial Orthopedics em 2024, acompanhou 345 adultos com mordida aberta anterior, pacientes de 91 ortodontistas nos EUA.
Cerca de 78% aceitaram o plano mais recomendado, e 60% dos que receberam indicação de plano cirúrgico o aceitaram. A conclusão dos autores: a aceitação é menos comum quanto mais invasivo é o tratamento. Os motivos mais comuns de recusa foram não querer a cirurgia nos maxilares e considerar o tratamento invasivo, arriscado e/ou caro demais.
2. As barreiras mais citadas são financeiras. Um research brief do Health Policy Institute da American Dental Association, com dados de 2013 a 2016, estima que, em cada ano do período, cerca de 15,2% da população dos EUA precisou de tratamento odontológico e não obteve.
As três barreiras mais citadas foram financeiras: não poder pagar, o plano não cobrir o procedimento e não querer gastar o dinheiro. E o mesmo brief registra que a barreira financeira apareceu com mais frequência entre adultos de baixa renda em idade ativa e idosos, mas também entre adultos de alta renda em idade ativa.
3. A segunda opinião muda ou adia a decisão. Em pesquisa nacionalmente representativa da Consumer Reports com 2.116 adultos nos EUA (reportagem de 2022), só 27% dos americanos já tinham buscado segunda opinião sobre um tratamento odontológico recomendado. E cerca de 4 em cada 10 dos que buscaram acabaram não fazendo o procedimento, adiando ou fazendo outro.
São dados de população americana. Use como direção, não como número da sua clínica.
O agendamento é rápido. O fechamento do orçamento, não.
Compare com a ponta de cima do funil. Segundo dados internos da Odonto Results (2026), entre os leads que agendam, metade fecha em até 37 minutos e 53,3% em menos de 1 hora. Base: 4.300 agendamentos. Janela: 25 de março a 1º de outubro de 2026.
"Fechar", nesse dado, é fechar o agendamento da avaliação dentro do WhatsApp, com resposta imediata ao lead, não o orçamento. É exatamente esse o contraste: a decisão de marcar leva minutos, a decisão de pagar um plano de alto ticket pode levar meses.
E para esse segundo trecho não existe benchmark público confiável de tempo. Por isso a janela da sua clínica tem que nascer do seu próprio dado (veja a seção de calibração, mais abaixo).
Lembre: se o seu ciclo de decisão é longo, uma janela curta não acelera o paciente. Ela só transfere o crédito de quem apresentou para quem estava de plantão no dia do sim.
O que a lei diz sobre a comissão (e o que ela não diz)
Antes do desenho da janela, o chão legal. Aqui o sujeito importa: cada norma vale para um tipo de contratação.
CLT: vale para a CRC empregada
A Consolidação das Leis do Trabalho traz quatro regras que tocam o fechamento tardio:
- Art. 466, caput: o pagamento de comissões "só é exigível depois de ultimada a transação a que se referem". Orçamento apresentado em março não é transação ultimada. O fechamento de agosto é.
- Art. 466, §1º: nas transações por prestações sucessivas, a comissão é exigível proporcionalmente à respectiva liquidação.
- Art. 466, §2º: a cessação das relações de trabalho não prejudica a percepção das comissões devidas na forma do artigo.
- Art. 457, §1º (redação da Lei 13.467/2017): as comissões pagas pelo empregador integram o salário.
E uma quinta, que pesa na hora de mudar a regra: o art. 468 só permite alterar as condições do contrato individual por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resulte prejuízo, direto ou indireto, ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula.
Repare no que não está ali: nenhum desses artigos diz por quanto tempo a apresentação de março segura o crédito de um fechamento em agosto.
Lei 3.207/1957: se a CRC for enquadrada como empregada vendedora
A Lei 3.207/1957 regula os empregados vendedores, viajantes ou pracistas. Ela entra na conta se a sua CRC for enquadrada como empregada vendedora, o que depende do que ela faz no dia a dia (vender o tratamento pesa nessa direção).
| Artigo | O que diz | O que muda no fechamento tardio |
|---|---|---|
| Art. 2º | Comissão sobre as vendas que o empregado realizar; com zona reservada expressamente, com exclusividade, também sobre as vendas feitas ali diretamente pela empresa ou por preposto | Uma "carteira exclusiva" escrita sem prazo corre o risco de ser lida como zona, e o crédito vira vitalício sem você querer |
| Art. 3º | Regra geral: a transação é considerada aceita se o empregador não a recusar por escrito em até 10 dias da data da proposta | Silêncio vale aceite: sem recusa por escrito no prazo, a clínica não pode deixar de pagar alegando que não aceitou o negócio |
| Art. 4º | Comissão paga mensalmente; outra época pode ser combinada, sem exceder um trimestre contado da aceitação do negócio | O prazo de pagamento conta do fechamento em agosto, não da avaliação em março |
| Art. 5º | Em prestações sucessivas, a comissão é exigível de acordo com a ordem de recebimento | No parcelado, a comissão é paga à medida que o paciente paga |
| Art. 6º | O fim do contrato, ou a inexecução voluntária do negócio pelo empregador, não prejudica as comissões devidas | Venda fechada continua devida depois da saída da CRC |
| Art. 7º | Verificada a insolvência do comprador, o empregador pode estornar a comissão que pagou | Desistência ou atraso, por si sós, não autorizam estorno (é a leitura do TRT-9 no caso abaixo) |
Sobre o art. 3º: a "proposta" que dispara o prazo é o pedido do comprador levado à empresa. No consultório, a leitura mais direta é o aceite do paciente, não o orçamento entregue meses antes.
O que a jurisprudência reforça
Em notícia publicada em 28/02/2025, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) relatou decisão da 2ª Turma que mandou pagar as comissões estornadas de uma vendedora de uma loja de móveis e eletrodomésticos em Piraquara.
A Turma entendeu que a comissão é devida depois de ultimada a negociação, "independente de cancelamento ou inadimplência pelo comprador, salvo no caso de comprador declaradamente insolvente".
É um caso de varejo, não de clínica. Mas mostra a lógica que o juiz trabalhista aplica: o gatilho é o fechamento, e o risco do negócio é do empregador.
Lembre: a lei regula quando pagar e o que não se pode descontar. Quem é dona do orçamento parado é você que define, por escrito, antes.
CLT, PJ ou autônoma: como o regime de contratação muda a resposta
A mesma pergunta tem respostas diferentes conforme o contrato de quem apresentou o orçamento.
CRC empregada (CLT)
Valem a CLT e, se ela for enquadrada como vendedora, a Lei 3.207. Não há regra expressa sobre o orçamento que fecha meses depois: a janela da política escrita preenche esse vazio, respeitando o art. 468 da CLT na hora de mudar.
CRC contratada como representante comercial autônoma (PJ)
Vale a Lei 4.886/1965, que regula o representante comercial autônomo. Dois artigos pesam:
- Art. 31: prevendo o contrato de representação a exclusividade de zona, ou quando ele for omisso, o representante faz jus à comissão pelos negócios ali realizados, ainda que diretamente pelo representado ou por terceiros. O parágrafo único completa: a exclusividade de representação não se presume na ausência de ajustes expressos.
- Art. 32: o representante comercial adquire o direito às comissões quando do pagamento dos pedidos ou propostas.
Na prática: se você contrata CRC como representante PJ, escreva no contrato, sem ambiguidade, se existe ou não carteira exclusiva e por quanto tempo o crédito vale. Contrato omisso é terreno de disputa.
E um alerta: o rótulo PJ não protege você se, no dia a dia, ela cumpre horário, recebe ordens e trabalha como empregada. A Justiça do Trabalho olha a realidade, não o nome do contrato, e aí a discussão volta para a CLT.
Intermediário autônomo, sem dependência (corretagem)
O Código Civil regula a corretagem a partir do art. 722, para a pessoa "não ligada a outra em virtude de mandato, de prestação de serviços ou por qualquer relação de dependência". Ou seja: essas regras não valem para a CRC empregada.
Ainda assim, três artigos mostram como o direito civil resolve exatamente o problema do fechamento tardio, e servem de inspiração para a sua política:
- Art. 726: negócio iniciado e concluído diretamente entre as partes não gera remuneração ao corretor, salvo se a corretagem foi ajustada com exclusividade por escrito (e, mesmo assim, não se for comprovada a inércia ou ociosidade dele).
- Art. 727: se, sem prazo determinado, o dono do negócio dispensar o corretor e o negócio se realizar depois, como fruto da mediação dele, a corretagem continua devida; e vale o mesmo se o negócio se realizar depois de vencido o prazo contratual, por efeito do trabalho do corretor.
- Art. 728: se o negócio for concluído com a intermediação de mais de um corretor, a remuneração é paga a todos em partes iguais, salvo ajuste em contrário.
O critério "fruto da mediação" é o melhor teste de bom senso para a sua janela. Pergunte: o fechamento de agosto foi consequência do trabalho de março, ou de algo que aconteceu depois?
| Regime | Norma | Quando a comissão é devida | Fechamento depois da saída ou do prazo | Várias pessoas no mesmo caso |
|---|---|---|---|---|
| CRC empregada | CLT (e Lei 3.207, se vendedora) | Depois de ultimada a transação (CLT, art. 466) | Venda fechada: devida (CLT, art. 466, §2º). Orçamento aberto: sem regra expressa, defina na política | Sem regra legal: defina na política |
| CRC PJ representante | Lei 4.886/1965 | Quando do pagamento dos pedidos ou propostas (art. 32) | Depende do contrato e da exclusividade (art. 31) | Defina no contrato |
| Intermediário autônomo | Código Civil, arts. 722 a 728 | Obtido o resultado previsto no contrato (art. 725) | Devida se o negócio for fruto da mediação (art. 727) | Partes iguais, salvo ajuste (art. 728) |
Os cinco modelos de janela de crédito (e qual escolher)
Janela de crédito é o prazo durante o qual uma pessoa continua dona de um orçamento apresentado, mesmo que o fechamento aconteça depois. Existem cinco desenhos possíveis.
Todos os prazos abaixo são exemplos hipotéticos, só para ilustrar a mecânica. O seu prazo sai da calibração da próxima seção.
1. Janela fixa contada da avaliação
O relógio começa na avaliação e não para. Exemplo hipotético: 90 dias. Passou, o crédito expira, mesmo que a CRC tenha trabalhado o caso até a véspera.
- A favor: simples de calcular e de auditar.
- Contra: pune o tratamento de ciclo longo e incentiva a CRC a largar o orçamento perto do vencimento.
2. Janela móvel contada do último avanço registrado
O relógio reinicia a cada avanço válido do caso (resposta do paciente, nova consulta, reapresentação). Exemplo hipotético: 60 dias sem avanço e o crédito expira.
- A favor: premia quem mantém o caso vivo. É o mesmo critério do guia sobre comissão individual ou do time quando o lead é distribuído em pool.
- Contra: sem definição clara de "avanço válido", vira incentivo para registrar toque falso.
3. Janela por faixa de ticket ou procedimento
Cada tipo de tratamento tem o seu prazo. Exemplo hipotético: 45 dias para clareamento, 180 dias para protocolo.
- A favor: respeita o ciclo real de cada tratamento.
- Contra: mais regras para explicar e auditar, e o prazo longo protege também quem não trabalhou o caso.
4. Crédito vitalício
O orçamento é da CRC que apresentou, para sempre.
- A favor: evita a conversa difícil hoje. Só isso.
- Contra: congela a carteira. Ninguém reativa o orçamento "dos outros", a dona perde a urgência e, se ela sair, a disputa sobre o que fechar depois fica aberta.
5. Híbrida: janela móvel com teto
O relógio reinicia a cada avanço válido, mas existe um teto absoluto contado da avaliação. Exemplo hipotético: 60 dias desde o último avanço, nunca mais de 180 dias desde a avaliação.
- A favor: premia quem trabalha o caso sem permitir posse eterna.
- Contra: exige um histórico de toques confiável no CRM.
Na nossa leitura, para clínica de alto ticket o modelo 5 é o equilíbrio mais defensável: protege quem trabalhou, libera o que ficou parado e é fácil de explicar numa reunião de equipe.
Veja os cinco aplicados ao mesmo caso. Exemplo hipotético: avaliação em 10/03, reapresentação do plano respondida pelo paciente em 25/06, fechamento em 14/08 (157 dias depois da avaliação).
| Modelo (prazos hipotéticos) | Relógio conta a partir de | Sem nenhum avanço depois de março | Com avanço em 25/06 | Principal risco |
|---|---|---|---|---|
| Fixa, 90 dias | Avaliação | Venceu em 08/06: sem crédito | Venceu em 08/06: o avanço não renova | CRC larga o caso perto do prazo |
| Móvel, 60 dias | Último avanço | Venceu em 09/05: sem crédito | Vale até 24/08: crédito da CRC | Toque falso para segurar o caso |
| Por procedimento, 180 dias (protocolo) | Avaliação | Vale até 06/09: crédito da CRC, mesmo sem trabalho | Vale até 06/09: crédito da CRC | Protege quem largou o caso |
| Vitalícia | Não vence | Crédito da CRC | Crédito da CRC | Carteira congelada |
| Híbrida, 60 dias com teto de 180 | Último avanço, com teto contado da avaliação | Venceu em 09/05: sem crédito | Vale até 24/08 (teto em 06/09): crédito da CRC | Exige histórico confiável |
Como calibrar a duração da janela com o dado da sua clínica
Não existe prazo legal nem benchmark público confiável para o tempo entre avaliação e fechamento. O único número que serve é o seu.
Veja como medir:
- Exporte do CRM os orçamentos fechados dos últimos 12 meses, com data da avaliação, data do fechamento e procedimento principal.
- Calcule os dias entre avaliação e fechamento de cada um.
- Separe por procedimento ou por faixa de ticket.
- Tire mediana, p75 e p90 de cada grupo. Na planilha:
=MED(intervalo),=PERCENTIL(intervalo;0,75)e=PERCENTIL(intervalo;0,9). - Desenhe o teto a partir da cauda, não da mediana. A mediana é o ponto em que metade dos fechamentos já aconteceu. Se o teto for a mediana, a outra metade dos fechamentos legítimos fica fora do crédito de quem trabalhou.
- Para a janela móvel, meça o silêncio entre avanços. Nos casos que fecharam, qual foi o maior intervalo entre dois avanços seguidos? A janela móvel precisa cobrir esse silêncio; o teto cobre o ciclo inteiro.
Mas tem um detalhe: orçamento que ainda não fechou não entra nessa conta. Quem vai fechar daqui a meses puxa a distribuição real para cima, então refaça a medição a cada trimestre.
Exemplo hipotético (números ilustrativos, não são benchmark de mercado):
| Procedimento | Mediana | p75 | p90 | Desenho possível |
|---|---|---|---|---|
| Clareamento | 7 dias | 15 dias | 30 dias | Móvel de 30 dias, sem teto |
| Implante unitário | 21 dias | 50 dias | 100 dias | Móvel de 60 dias, teto de 120 |
| Alinhadores | 18 dias | 45 dias | 90 dias | Móvel de 60 dias, teto de 120 |
| Protocolo | 40 dias | 95 dias | 170 dias | Móvel de 60 dias, teto de 180 |
Se um procedimento tem poucos fechamentos no ano, junte-o à faixa de ticket mais próxima. Percentil calculado em meia dúzia de casos não sustenta regra.
O que o mercado de mídia usa como janela (analogia, não regra)
A ideia de cortar o crédito num prazo não é invenção de clínica. As plataformas de anúncio fazem isso o tempo todo:
- Google Ads: se você não personaliza a janela de conversão por clique, o padrão é de 30 dias. Ela pode ser configurada de 1 a 90 dias conforme a origem das conversões, e a conversão que acontece fora da janela não é registrada (Google Ads Help).
- Google Analytics 4: para eventos-chave que não são de aquisição, a janela de lookback padrão é de 90 dias, com opções de 30 ou 60 dias; para eventos de aquisição (first_open, first_visit), o padrão é de 30 dias (Google Analytics Help).
O que isso significa na prática? Mesmo com o registro de cada clique, a plataforma corta o crédito num prazo e deixa você ajustar por tipo de conversão. É a mesma lógica da janela por procedimento.
Mas cuidado: esses prazos medem atribuição de anúncio, não regra de comissão. Não copie 30 ou 90 dias porque o Google usa. Use o seu CRM.
O que reinicia o relógio (e o que não reinicia)
Na janela móvel, tudo depende da definição de avanço válido. A regra de ouro: avanço é o que prova interesse ativo do paciente ou trabalho clínico registrado, com data.
| Evento | Reinicia o relógio? | Por quê |
|---|---|---|
| Paciente responde com pergunta, objeção ou pedido | Sim | Prova interesse ativo |
| Nova consulta ou reavaliação com comparecimento | Sim | Avanço clínico registrado |
| Reapresentação do plano (preço, etapa ou parcelamento) com resposta do paciente | Sim | Trabalho comercial com retorno |
| Simulação de financiamento enviada e respondida | Sim | O paciente está fazendo conta |
| Mensagem automática ou disparo em massa sem resposta | Não | Não prova nada |
| Ligação não atendida ou áudio sem retorno | Não | Tentativa não é avanço |
| Anotação interna sem contato com o paciente | Não | Não houve interação |
| Resposta vaga ("ok", "vou ver") | Só com próxima ação combinada e data | Sem compromisso, vira carimbo |
Três regras completam a tabela:
- O que não está no CRM não aconteceu. Conversa no celular pessoal não conta.
- O avanço é do paciente, não da equipe. O que renova o relógio é a reação dele.
- Quem discorda contesta com evidência, dentro de um prazo fixo depois do fechamento do mês.
Dica: peça que o CRM calcule sozinho a data de vencimento da janela a partir do último avanço. Quando o vencimento aparece na tela, ninguém discute data de cabeça.
Quando outra pessoa retoma o orçamento: split, overlay ou reinício
O paciente de março volta a conversar em julho, e quem responde é outra CRC. Existem três jeitos de tratar isso, e o certo é escolher um antes do caso.
1. Split (divisão). Dentro da janela da dona, quem retoma divide o crédito. Exemplo hipotético: metade para quem apresentou, metade para quem fechou. Funciona quando as duas trabalharam de verdade.
2. Overlay (bônus por cima). A dona recebe a comissão integral, e quem ajudou a fechar recebe um bônus fixo pago pela clínica, sem tirar nada da dona. Estimula a ajuda sem briga, mas custa mais.
3. Reinício. A janela da dona venceu. Quem retoma fica com o crédito integral e abre uma janela nova.
Duas regras evitam a maior parte das brigas:
- Retomada dentro da janela só com transferência registrada pelo gestor no CRM, com data e motivo. Ninguém "pega" orçamento da colega por conta própria.
- A proporção do split é fixa e escrita. Proporção decidida caso a caso é negociação, não política.
Para a régua completa por etapa, veja como dividir a comissão quando duas pessoas tocaram o mesmo caso.
O paciente voltou sozinho meses depois: crédito da CRC, do dentista ou da casa?
Esse é um caso delicado: ninguém trabalhou o retorno, e todo mundo quer o crédito.
Separe em dois cenários:
- Dentro da janela: o crédito é da dona do orçamento. Foi para isso que a janela existiu.
- Fora da janela: o paciente voltou por conta própria. Aqui você tem três opções, e precisa escolher uma por escrito.
| Opção para o retorno espontâneo fora da janela | Como funciona | Quando faz sentido |
|---|---|---|
| Venda da casa | Sem comissão de captação para ninguém | Paciente volta decidido, só pede para pagar |
| Crédito de quem conduziu o fechamento | Quem reapresentou e negociou a partir do retorno fica com o crédito | Houve trabalho real de fechamento |
| Comissão reduzida de atendimento | Quem atendeu o retorno recebe uma taxa menor, definida na política | Você quer premiar o atendimento sem pagar captação |
O direito civil oferece uma régua parecida para o corretor autônomo: pelo art. 726 do Código Civil, negócio iniciado e concluído diretamente entre as partes não gera remuneração ao corretor, salvo exclusividade escrita. Não vale para a CRC empregada, mas a lógica é útil.
E o dentista avaliador? Se ele recebe por produção, ganha quando executa o tratamento, e isso não depende da janela da CRC. Se ele também recebe sobre a "venda" do plano, a política precisa dizer se a comissão dele e a da CRC se somam ou se excluem.
A CRC saiu entre a avaliação e o fechamento
Aqui existem duas situações diferentes, com respostas diferentes.
1. A venda já estava fechada antes da saída. A comissão é devida, inclusive sobre as parcelas que o paciente ainda vai pagar. A CLT diz que a cessação das relações de trabalho não prejudica as comissões devidas (art. 466, §2º), e que no parcelado ela é exigível proporcionalmente à liquidação (art. 466, §1º). Se ela for enquadrada como vendedora, a Lei 3.207 diz o mesmo no art. 6º.
2. O orçamento estava aberto e fechou depois da saída. A CLT torna a comissão exigível depois de ultimada a transação (art. 466), e não traz regra expressa para o orçamento que fecha depois que a pessoa já saiu. É a sua política que precisa resolver.
Compare com o corretor autônomo: para ele, o Código Civil protege expressamente o negócio fechado depois da dispensa, quando é fruto da mediação (art. 727). Essa regra não vale para empregada (art. 722), mas mostra o argumento que vai aparecer numa disputa.
As opções para escrever na política:
- Nada depois da saída: o que fechar depois é crédito de quem assumir.
- Janela pós-saída curta: o que fechar até um prazo definido depois do desligamento comissiona quem saiu, integral ou parcialmente. Exemplo hipotético: 30 dias.
- Janela remanescente: vale o que restava da janela ativa no dia da saída, até vencer.
Para a triagem completa da carteira e a passagem de bastão, veja o que fazer com os orçamentos em aberto quando a CRC sai.
Base de cálculo e momento de pagar no fechamento tardio
Definido quem tem o crédito, falta o quanto e o quando. Repare nestes pontos:
- Calcule sobre o valor fechado em agosto, não o orçado em março. Se o preço mudou na volta, a comissão acompanha o valor efetivamente negociado.
- Pague sobre o recebido, à medida que entra. No parcelado, a CLT torna a comissão exigível proporcionalmente à liquidação (art. 466, §1º), e a Lei 3.207 manda seguir a ordem de recebimento das prestações (art. 5º).
- Respeite o prazo máximo. Para a empregada vendedora, a comissão é mensal, e outra época combinada não pode passar de um trimestre contado da aceitação do negócio (Lei 3.207, art. 4º). No caso deste guia, o relógio do pagamento começa em agosto.
- Lembre que a comissão é salário. Ela integra o salário (CLT, art. 457, §1º), com os reflexos que isso traz.
- Garanta o piso. A Lei 8.716/1993 garante a quem recebe por comissão, ou por salário misto (fixo mais variável), salário mensal nunca inferior ao salário mínimo (arts. 1º e 2º). E proíbe descontar no mês seguinte a complementação feita para cumprir esse piso (art. 3º).
- Não estorne por desistência. Pela Lei 3.207, o estorno da comissão paga só cabe se verificada a insolvência do comprador (art. 7º), e foi essa a leitura aplicada pelo TRT-9 no caso citado acima.
O item 5 tem um efeito direto no alto ticket: com ciclo de decisão longo, a CRC que vive só de comissão pode ter meses de pouco fechamento. Você complementa até o mínimo e não recupera depois. É um argumento forte para um fixo mais variável.
Os incentivos perversos de uma janela mal desenhada
Toda regra de crédito cria comportamento. Uma janela mal desenhada cria o comportamento errado. Veja cinco deles e a trava de cada um:
- Carimbar o paciente. A CRC registra toques vazios só para manter o orçamento no nome dela. Trava: só conta avanço com reação do paciente ou comparecimento, e o gestor audita uma amostra por mês.
- Deixar esfriar para cobrar como reativado. Se o orçamento reativado paga mais, a CRC tem incentivo para largar o caso novo e voltar nele depois. Trava: quem deixou a própria janela vencer não recebe taxa de reativação sobre o mesmo orçamento. Veja a régua em comissão sobre orçamento reativado da base antiga.
- Corrida pelo lead quente. Todo mundo quer o paciente que está prestes a fechar. Trava: dentro da janela, só a dona conduz; ajuda entra por overlay ou por transferência registrada.
- Abandono do caso difícil. Ninguém mexe no orçamento frio porque o crédito é de outra pessoa. Trava: janela vencida devolve o caso à fila com regra clara de quem pega.
- Desconto para fechar antes do vencimento. A CRC queima margem para garantir o crédito antes de a janela vencer. Trava: alçada de desconto definida e comissão calculada sobre o valor efetivamente fechado.
Lembre: o objetivo da janela não é proteger a CRC nem a clínica. É fazer o orçamento parado voltar a andar, com dono claro em cada momento.
Instrumentação mínima no CRM
Sem dado, a janela é só um texto bonito. Estes são os campos mínimos:
| Campo | Para que serve |
|---|---|
| Data da avaliação | Início do teto |
| Dentista avaliador | Separar o crédito clínico do comercial |
| Dona do orçamento | Quem tem o crédito hoje |
| Procedimento e valor do plano | Janela por faixa e base de cálculo |
| Histórico de toques (data, canal, tipo, houve resposta?) | Define o último avanço válido |
| Data do último avanço válido (calculada) | Início da janela móvel |
| Vencimento da janela (calculado) | Fim do crédito, visível para todos |
| Transferências (de quem, para quem, data, motivo) | Retomada auditável |
| Data do fechamento (aceite ou assinatura) | Gatilho da transação ultimada |
| Data do primeiro recebimento e das parcelas | Gatilho e calendário do pagamento |
Dois cuidados. Primeiro, a conversa precisa estar num número corporativo integrado ao CRM, não no celular pessoal da CRC. Segundo, o campo "houve resposta?" precisa ser preenchido pelo sistema sempre que possível, não à mão.
Como implantar ou mudar a janela sem criar passivo trabalhista
O ponto de atenção é o art. 468 da CLT: alteração do contrato individual só por mútuo consentimento e sem prejuízo, direto ou indireto, ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula.
Na prática, isso pede um processo em cinco passos:
- Faça o inventário. Liste os orçamentos abertos com a dona atual de cada um, congelados numa data de corte.
- Defina a transição. Os orçamentos já apresentados seguem a regra antiga (ou a mais favorável à CRC) até vencer. A regra nova vale só para orçamentos apresentados a partir da data de corte.
- Formalize em aditivo assinado por cada CRC, com a política anexa e os exemplos.
- Treine com os cenários. Use a tabela da próxima seção numa reunião e tire as dúvidas antes do primeiro caso real.
- Revise depois de um ciclo, com a distribuição avaliação-fechamento medida de novo.
Cuidado especial: se a sua clínica sempre pagou, na prática, a quem apresentou, sem limite de prazo, encurtar isso agora pode ser lido como prejuízo. Faça a transição com folga e valide com o seu advogado trabalhista e com a convenção coletiva da categoria.
Política modelo e tabela de cenários do caso março a agosto
Exemplo hipotético. Os prazos e percentuais entre colchetes são ilustrativos: ajuste ao seu dado e valide com o seu advogado.
- Dona do orçamento: a CRC que apresentou o plano após a avaliação, registrada no CRM.
- Janela de crédito: [60] dias contados do último avanço válido, limitada a [180] dias da data da avaliação.
- Avanço válido: resposta do paciente com conteúdo, comparecimento a consulta ou reavaliação, reapresentação respondida, simulação de financiamento respondida. Mensagem automática sem resposta não conta.
- Retomada dentro da janela: só por transferência registrada pelo gestor, com divisão de [50%] para a dona e [50%] para quem fechou.
- Fechamento fora da janela: crédito integral de quem gerou o novo avanço válido que levou ao fechamento. Sem novo avanço (o paciente voltou sozinho e pediu para fechar), venda da casa.
- Desligamento: vendas fechadas até o desligamento são pagas integralmente, conforme o recebimento. Orçamentos abertos que fecharem até [30] dias depois do desligamento rendem [50%] da comissão a quem saiu.
- Base e pagamento: comissão sobre o valor recebido, paga mensalmente no mês seguinte ao recebimento.
- Plano alterado: nova avaliação com plano substancialmente diferente abre orçamento novo, com janela nova.
- Contestação: prazo de [10] dias depois do fechamento do mês, com evidência do CRM.
- Vigência: orçamentos apresentados a partir de [data de corte].
Agora, a mesma política aplicada ao caso deste guia. Exemplo hipotético: avaliação em 10/03, fechamento em 14/08.
| # | Cenário | Quem tem o crédito | Por quê |
|---|---|---|---|
| 1 | Nenhum avanço depois de março; o paciente volta sozinho em agosto e pede para fechar | Casa, sem comissão de captação | A janela venceu em 09/05 e não houve novo avanço |
| 2 | A CRC A reapresentou em 25/06 e o paciente respondeu | CRC A, integral | A janela móvel vai até 24/08, dentro do teto (06/09) |
| 3 | A CRC A não teve avanço depois de março; a CRC B reativou em julho e fechou | CRC B, integral | A janela de A venceu: reinício |
| 4 | A CRC A teve avanço em 25/06; a CRC B assumiu em agosto por transferência e fechou | A e B dividem ([50%] cada, no exemplo) | Retomada dentro da janela |
| 5 | A CRC A saiu em maio; a CRC B retomou em julho e fechou | CRC B; A não recebe | O fechamento ficou fora da janela pós-saída |
| 6 | Avaliado para implante unitário em março; em julho, nova avaliação indicou protocolo, que ele fechou | A CRC que apresentou o novo plano | Plano substancialmente diferente abre orçamento novo |
| 7 | Fechou em agosto só a primeira fase; a segunda fase fecha em outubro | Fase 1: CRC A. Fase 2: quem gerar o novo avanço | O teto de 180 dias venceu em 06/09 |
Repare no cenário 7: é o teto trabalhando. Sem ele, a primeira fase fechada manteria o resto do plano no nome da mesma pessoa indefinidamente.
Fronteira ética: comissão da equipe não é gratificação por encaminhamento
A janela de crédito é regra de remuneração interna da sua equipe. Não a estenda a quem é de fora como pagamento por trazer ou devolver paciente.
O Código de Ética Odontológica regula os direitos e deveres do cirurgião-dentista, dos profissionais técnicos e auxiliares e também das pessoas jurídicas que exercem atividades na Odontologia com obrigação de inscrição nos Conselhos (art. 1º). Ou seja: vale para o dentista e para a sua clínica.
E o art. 20, III, lista como infração ética "receber ou dar gratificação por encaminhamento de paciente". O texto não trata de comissão de equipe comercial interna. Se você pensa em pagar outro profissional ou parceiro externo pelo simples encaminhamento, leve a dúvida ao seu CRO antes de escrever qualquer regra.
Seu próximo passo
- Meça o seu ciclo esta semana. Exporte os orçamentos fechados dos últimos 12 meses e calcule mediana, p75 e p90 de dias entre avaliação e fechamento, por procedimento.
- Escreva a janela antes do próximo caso. Janela móvel com teto, lista de avanços válidos, regra de retomada, regra pós-saída e base de cálculo, em aditivo assinado que vale para orçamentos novos.
- Instrumente o CRM e audite todo mês. Dona, histórico de toques com resposta, vencimento calculado e transferências registradas, com contestação dentro de prazo fixo.
Quer tirar o primeiro atendimento das costas da sua equipe, para ela gastar o tempo no orçamento que leva meses para fechar? Agende uma apresentação.
Perguntas frequentes
A comissão de um orçamento que fecha meses depois é da CRC que apresentou?
Só se a sua política escrita disser. A CLT (art. 466) define que a comissão é exigível depois de ultimada a transação, e a Lei 3.207 (art. 2º) fala em comissão sobre as vendas que o empregado vendedor realizar, mas nenhuma das duas diz por quanto tempo uma apresentação feita em março segura o crédito de um fechamento em agosto. Defina uma janela de crédito, assinada, antes do caso.
Por quanto tempo a CRC deve ficar com o crédito do orçamento?
Pelo tempo que a sua clínica de fato leva para fechar aquele tipo de tratamento, medido no seu CRM. Puxe a distribuição de dias entre avaliação e fechamento por procedimento (mediana, p75 e p90) e desenhe a janela a partir dela, contada do último avanço registrado e com um teto contado da avaliação. Não existe prazo legal nem benchmark público confiável para esse intervalo.
E se o plano de tratamento mudou quando o paciente voltou?
Trate como orçamento novo quando houver nova avaliação e um plano substancialmente diferente, e como o mesmo orçamento quando for o mesmo plano com ajuste de preço, etapa ou parcelamento. Escreva esse critério na política, com exemplos, para não decidir caso a caso depois do fechamento.
E se o paciente fechou só parte do tratamento?
A comissão incide sobre a parte fechada, e o restante continua como orçamento aberto, com a janela correndo normalmente. Se ele fechar o resto depois, vale a mesma regra: dentro da janela, o crédito é de quem é dona do orçamento; fora dela, de quem gerou o novo avanço ou da casa.
E se o paciente fechou em outra unidade da rede?
Decida antes se a janela é da rede ou da unidade. Se a carteira é da rede, o crédito acompanha o paciente entre unidades enquanto a janela estiver aberta; se é da unidade, quem o atendeu na outra unidade assume. Sem essa definição, toda transferência vira disputa entre equipes.
E se a IA retomou o orçamento e o paciente voltou?
Mensagem automática sem resposta não reinicia o relógio de ninguém. Se o paciente respondeu à IA e o caso avançou, a política precisa dizer se esse avanço renova a janela da CRC dona ou devolve o caso à fila. A IA não recebe comissão, mas o avanço que ela gera precisa ter dono definido por escrito.