Custos e ROI

Sou dono e também atendo na minha clínica. Como separar o que eu ganho pela produção clínica do pró-labore de gestor e do lucro?

O dono que atende acumula três papéis: dentista, gestor e sócio. Cada um tem régua própria e tratamento fiscal próprio. Veja como precificar a sua cadeira e a sua gestão, montar um DRE gerencial com três linhas, usar o Fator R a seu favor e o que muda em 2026 com a Lei 15.270, com exemplo numérico de clínica de R$ 150 mil por mês e as normas na fonte oficial.

Vinícius Ragazzi
Por Vinícius RagazziAtualizado em 20 de outubro de 2026 · 31 min de leitura
TL;DR

Separe em três linhas: a produção clínica, paga pela mesma tabela de repasse que você aplicaria a um dentista contratado; o pró-labore de gestão, pelo custo de um gestor nas horas fora da cadeira; e o lucro, que é só o que sobra depois das duas.

Pontos-chave
  • A sua produção clínica é remuneração de trabalho, não lucro. Pela Lei Complementar 123/2006 (art. 14), o lucro distribuído ao sócio de empresa do Simples Nacional é isento de IR, salvo o que corresponder a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados; e pela Lei 8.212/1991 (art. 12, V, f), o sócio que recebe pelo trabalho na empresa é contribuinte individual obrigatório do INSS.
  • Pagar a produção como lucro pode encarecer o imposto da clínica. Pela LC 123/2006 (art. 18, § 26), distribuição de lucros não entra na folha do Fator R e, segundo a Receita Federal, só com folha igual ou superior a 28% da receita dos últimos 12 meses a tributação fica no Anexo III. Pelas tabelas da LC 123, uma clínica que recebe R$ 150 mil por mês paga alíquota efetiva de 14,02% no Anexo III contra 19,55% no Anexo V.
  • Em 2026 as duas retiradas mudaram. Pela Lei 15.270/2025, o pró-labore de até R$ 5.000 por mês fica com IRPF zerado pela redução, e lucros acima de R$ 50 mil no mês, pagos pela mesma empresa à mesma pessoa física residente no Brasil, sofrem retenção de 10% sobre o total; e o teto do salário de contribuição do INSS é R$ 8.475,55, pela tabela do INSS de 2026.

Faz parte do guia: Quanto custa e qual o retorno do marketing para clínica odontológica?

Nesta página
  1. TL;DR
  2. Pontos-chave
  3. A resposta em uma tabela: três linhas, três réguas, três tratamentos
  4. Os três chapéus do dono que atende
  5. O que a lei diz: o trabalho do sócio é remuneração, não lucro
  6. Linha 1: quanto vale a sua cadeira
  7. Linha 2: o pró-labore de gestão
  8. Linha 3: o lucro e o teste do "se eu saísse amanhã"
  9. Como montar o DRE gerencial com as três linhas (exemplo de R$ 150 mil por mês)
  10. Fator R: por que a forma de pagar a sua produção muda o imposto da clínica
  11. Encargos de cada linha em 2026
  12. Lucro isento exige prova: escrituração, presunção e lucro fictício
  13. Quando há outros sócios dentistas
  14. A rotina que mantém as três linhas separadas
  15. Seis sinais de que a mistura está mascarando o resultado
  16. Checklist para levar ao contador
  17. Seu próximo passo
  18. Perguntas frequentes

"Sou dono e também atendo na minha clínica. Como separar o que eu ganho pela produção clínica do pró-labore de gestor e do lucro?"

Você atende de manhã, cuida da equipe à tarde e, no fim do mês, tira o que sobrou na conta.

E chama isso de lucro.

O problema é que esse número mistura três coisas: o que você ganharia como dentista, o que um gestor custaria e o que a clínica rende como negócio. Misturadas, elas escondem a pergunta que importa: a clínica dá lucro ou só paga o seu salário?

A resposta direta: separe em três linhas, cada uma com régua própria. A produção clínica vale o que você pagaria a um dentista contratado pela mesma produção. A gestão vale o que custaria um gestor nas horas que você passa fora da cadeira. O lucro é só o que sobra depois das duas.

E isso não é só boa prática. Pela Lei Complementar 123/2006 (art. 14), o lucro distribuído ao sócio de empresa do Simples Nacional é isento de IR, "salvo os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados". Atender paciente na própria clínica é serviço prestado.

Neste guia você vai ver:

  • Os três chapéus do dono que atende e por que misturar engana o seu DRE
  • O que a lei diz sobre o trabalho do sócio, e a quem cada norma se aplica
  • Como precificar a sua cadeira, a sua gestão e o seu lucro
  • Um DRE gerencial completo de uma clínica de R$ 150 mil por mês
  • Fator R, INSS, IRPF e Lei 15.270: o que cada linha paga em 2026
  • Os sinais de que a mistura está mascarando o resultado e o checklist para o contador

A resposta em uma tabela: três linhas, três réguas, três tratamentos

Antes dos detalhes, o mapa inteiro:

Linha O que remunera Régua de preço Natureza Onde fica no DRE gerencial
1. Produção clínica Seu trabalho na cadeira O que a sua tabela de repasse pagaria a um dentista contratado pela mesma produção Remuneração de trabalho Custo direto, ao lado do repasse aos associados
2. Pró-labore de gestão Suas horas fora da cadeira: equipe, financeiro, comercial Custo de reposição de um gestor para essas horas Remuneração de trabalho Despesa operacional fixa
3. Lucro O capital e o risco que você colocou na clínica O que sobra depois de pagar as linhas 1 e 2 a preço de mercado Retorno do capital Última linha, depois de tudo

As linhas 1 e 2 são trabalho. A linha 3 é negócio.

Essa separação é gerencial (serve para você decidir) e tem consequência fiscal (muda imposto e risco). As duas coisas andam juntas, mas não são a mesma: o DRE gerencial mostra a verdade econômica; a forma de retirar o dinheiro é um desenho tributário que você monta com o contador.

Lembre: se você saísse da cadeira e da gestão amanhã e contratasse alguém para cada função a preço de mercado, o que sobraria é o lucro da clínica. Todo o resto é salário seu com outro nome.

Os três chapéus do dono que atende

Você ocupa três cadeiras ao mesmo tempo. Uma delas é, literalmente, a odontológica.

1. Dentista executor. Atende, faz o procedimento, gera produção. Se você não estivesse ali, a clínica pagaria outro dentista para fazer o mesmo trabalho.

2. Gestor. Contrata, treina, olha o caixa, negocia com fornecedor, acompanha o comercial e a agenda. Se você não fizesse isso, a clínica pagaria um gerente ou um administrador.

3. Sócio investidor. Colocou dinheiro em equipamento, reforma e capital de giro, e assume o risco do negócio. Esse chapéu é remunerado pelo lucro, e só por ele.

Veja o que acontece quando os três ficam numa conta só:

  • A clínica "dá lucro" mesmo quando, como negócio, não remunera o capital que você colocou nela.
  • Você não sabe se vale contratar um associado para parte da sua agenda, porque nunca precificou a sua hora clínica.
  • Você não sabe se vale contratar um gestor, porque nunca precificou as horas que passa fazendo gestão.
  • Na hora de vender a clínica ou trazer um sócio, quem compra desconta do "lucro" o custo de substituir você na cadeira e na gestão. O número que você mostrava encolhe na mesa de negociação.

O que isso significa na prática? Que o primeiro trabalho não é tributário. É separar os chapéus no papel.

O que a lei diz: o trabalho do sócio é remuneração, não lucro

Duas leis federais tratam o que o sócio recebe pelo trabalho como remuneração. Repare a quem cada uma se dirige.

No Simples Nacional. O art. 14 da LC 123/2006 isenta de IR os valores pagos ou distribuídos ao titular ou sócio de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples, "salvo os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados". A norma se dirige ao sócio da ME ou EPP do Simples.

Na Previdência, em qualquer regime. A Lei 8.212/1991 (art. 12, V, f) coloca como segurado obrigatório, na categoria de contribuinte individual, "o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho" na empresa. Vale para o sócio que trabalha na clínica, seja ela do Simples, do lucro presumido ou do lucro real.

A posição da Receita. Em soluções de consulta, como a Cosit nº 120/2016, a Receita Federal tem sustentado que o sócio que presta serviço à sociedade é contribuinte individual obrigatório e que a sociedade deve separar na contabilidade o que é pró-labore e o que é distribuição de lucro. Sem essa separação, o risco é o fisco tratar como remuneração aquilo que você chamou de lucro. O Regulamento da Previdência (Decreto 3.048/1999, art. 201, § 5º) diz isso para a sociedade civil de serviços profissionais de profissão regulamentada: a contribuição da empresa incide sobre a remuneração dos sócios pelo trabalho "de acordo com a escrituração contábil da empresa", ou sobre "os valores totais pagos ou creditados aos sócios, ainda que a título de antecipação de lucro", quando não houver discriminação entre a remuneração do trabalho e a do capital ou quando for adiantamento de resultado ainda não apurado.

Para não errar o escopo, guarde esta tabela:

Norma O que diz A quem se aplica
LC 123/2006, art. 14, caput Lucro distribuído é isento de IR, salvo pró-labore, aluguéis ou serviços prestados Titular ou sócio de ME ou EPP optante pelo Simples
LC 123/2006, art. 14, §§ 1º e 2º Isenção limitada à presunção, salvo escrituração contábil que mostre lucro maior A mesma empresa do Simples
Lei 8.212/1991, art. 12, V, f Sócio que recebe pelo trabalho é contribuinte individual obrigatório Sócio que trabalha na empresa, em qualquer regime
Lei 9.249/1995, art. 10 Lucros não sofrem IR na fonte nem entram na base do beneficiário, observados os arts. 6º-A e 16-A da Lei 9.250 Empresa tributada pelo lucro real, presumido ou arbitrado
Lei 9.250/1995, art. 6º-A (incluído pela Lei 15.270/2025) Retenção de 10% sobre o total quando lucros de uma mesma empresa a uma mesma pessoa física passam de R$ 50 mil no mês Empresa pagadora e pessoa física residente no Brasil; para a Receita, inclusive empresa do Simples

O texto da Lei 9.249/1995 e as mudanças da Lei 15.270/2025 estão no Planalto.

A tese contrária: sociedade de profissionais e o art. 966 do Código Civil

Existe uma tese que defende o contrário, e você vai ouvir falar dela.

O Código Civil (art. 966, parágrafo único) diz que não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, "ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa".

A partir daí, parte dos advogados sustenta que, numa sociedade de profissionais em que o trabalho dos sócios é a própria atividade, o resultado pode ser distribuído sem pró-labore. A Receita pensa diferente, e o tema chegou ao contencioso administrativo sem entendimento uniforme.

Na prática, pese duas coisas:

  1. O texto do art. 14 da LC 123 ("salvo ... serviços prestados") e o da Lei 8.212 jogam contra a tese.
  2. Quanto mais a sua clínica funciona como empresa (equipe, associados, gestão comercial, marketing), mais difícil fica dizer que o seu trabalho se confunde com o resultado da sociedade.

Apostar nessa tese é decisão para advogado tributarista e contador, com o seu contrato social na mesa.

Linha 1: quanto vale a sua cadeira

A régua é uma só: você se paga o que pagaria a um dentista contratado pela mesma produção.

Não há fonte neutra que diga qual é "o" percentual de repasse ao dentista no Brasil. E você nem precisa dela: a melhor régua é a tabela que a sua clínica já pratica com associados, ou praticaria se contratasse um amanhã.

Veja como calcular, mês a mês:

  1. Separe a produção recebida por executor. Use o que entrou no caixa, não o orçado nem o produzido. Parcelado conta quando recebe.
  2. Desconte o laboratório dos seus casos. Prótese, alinhador, guia cirúrgico: o custo direto do caso sai antes do repasse, como sairia para o associado.
  3. Aplique a mesma tabela do associado. Se o associado recebe um percentual do recebido líquido de laboratório, você recebe o mesmo percentual.
  4. Ajuste pela especialidade. Procedimento que só você faz na clínica (implante, cirurgia, reabilitação) vale o que você pagaria a um especialista para fazê-lo.
  5. Lance como custo direto. A linha 1 fica junto do repasse aos associados, acima da margem de contribuição.

Mas tem um detalhe: o erro mais caro aqui é se pagar abaixo do associado.

Se a conta mostra que, por procedimento, você recebe menos do que pagaria a um dentista contratado, a clínica está usando a sua cadeira como subsídio. O "lucro" que aparece é, em parte, o desconto que você mesmo deu.

Por que a sua hora clínica é a mais valiosa da clínica

Em artigo na Dental Economics (fevereiro de 2009, EUA), Earl M. Douglas, DDS, MBA, estima que a produção adicional acima do ponto em que os custos fixos já estão pagos rende em torno de 75% líquido, ou US$ 75 mil de renda líquida a cada US$ 100 mil de produção. É a estimativa de um autor, mas a lógica vale aqui: aluguel, equipe e equipamento já estão pagos, e o custo extra é basicamente laboratório, material e despesas diversas.

Isso não muda a régua da linha 1: você continua se pagando a preço de mercado. Muda outra coisa.

Cada hora sua fora da cadeira, fazendo tarefa que outra pessoa faria, custa a produção que deixou de acontecer.

Linha 2: o pró-labore de gestão

Gestão é trabalho. E é o trabalho que mais cresce na rotina de quem é dono.

Os dados de fora mostram isso. Segundo o relatório Trends in Dentists' Income, Revenue and Hours Worked, do Health Policy Institute da ADA (junho de 2026, dados da Survey of Dental Practice, EUA):

  • Em 2025, dentistas donos de clínica trabalharam em média 2,5 horas a mais por semana do que dentistas empregados ou associados.
  • De 2021 a 2025, os clínicos gerais trabalharam em média 36 horas semanais, uma hora a mais que a média de 35 horas de 2010 a 2019, e esse aumento corresponde ao tempo no consultório sem tratar pacientes.

Pensa assim: a hora a mais dos últimos anos não foi para a cadeira. Foi tempo no consultório sem tratar paciente. E o dono ainda trabalha 2,5 horas por semana a mais que o associado.

A régua da linha 2 é o custo de reposição: quanto custaria um gestor contratado para a carga de gestão que você carrega hoje.

Veja como chegar no número:

  1. Anote por duas semanas as horas fora da cadeira e o que fez em cada uma.
  2. Separe gestão de tarefa operacional. Gestão é decisão: equipe, financeiro, compras, comercial, indicadores. Operacional é execução: responder WhatsApp, confirmar consulta, cobrar paciente.
  3. Precifique só a gestão, pelo custo de um gestor ou gerente para aquela carga, com encargos.
  4. Tire a tarefa operacional do seu pró-labore. Ela tem preço de recepção ou de CRC, e o certo é delegá-la, não remunerá-la como gestão.

Se você já tem um gerente, a sua linha 2 encolhe: você remunera só a parte estratégica que continua com você.

E a linha 2 é fixa. Gestão não sobe nem desce com a produção do mês, então o valor fica estável e é revisto em periodicidade definida.

Linha 3: o lucro e o teste do "se eu saísse amanhã"

O lucro do sócio é o que sobra depois de pagar tudo, inclusive as linhas 1 e 2 a preço de mercado.

Esse é o teste: se você saísse da cadeira e da gestão amanhã e contratasse substitutos, sobraria quanto?

Os dados dos EUA mostram por que a pergunta importa. No mesmo relatório da ADA, comparando 2011 a 2015 com 2021 a 2025, a renda corrigida pela inflação dos clínicos gerais donos de clínica caiu US$ 23 mil, enquanto a dos não donos ficou praticamente estável. A diferença de renda entre donos e não donos encolheu em 15 anos.

Ser dono, sozinho, rende cada vez menos prêmio sobre ser associado. O prêmio tem que vir do negócio, e é a linha 3 que mostra se ele existe.

Repare também como uma referência de orçamento americana organiza isso. Na régua publicada por Allen M. Schiff, CPA, na Dental Economics (abril de 2021, EUA), a remuneração do dono deve ficar entre 35% e 40% dos recebimentos, e essa linha inclui o salário do dono, o da família e o do associado.

O recado: lá, o trabalho clínico do dono e o do associado moram na mesma linha de remuneração. Não ficam escondidos no lucro.

E se a linha 3 der perto de zero?

Então a clínica não tem lucro: tem salário disfarçado. Não é tragédia, é informação. Você descobre que é um dentista e gestor bem pago de um negócio que só empata, e passa a decidir com o número certo: preço, ocupação das cadeiras dos associados, custo fixo, comercial.

Como montar o DRE gerencial com as três linhas (exemplo de R$ 150 mil por mês)

É assim que fica no papel. Todas as premissas abaixo são hipotéticas, só para o exemplo:

  • Recebido: R$ 150.000 por mês, igual nos últimos 12 meses (receita bruta de 12 meses de R$ 1,8 milhão).
  • Produção recebida: R$ 70.000 do dono e R$ 80.000 dos associados, que faturam como PJ.
  • Laboratório: R$ 6.000 nos casos do dono e R$ 6.000 nos dos associados (8% do recebido). Materiais: R$ 9.000 (6%). Ocupação e equipamentos: R$ 15.000 (10%). Os três percentuais seguem a régua de orçamento de Schiff na Dental Economics (EUA, 2021), usada aqui só como ilustração.
  • Tabela de repasse: 35% do recebido líquido de laboratório, para associados e para o dono. Número do exemplo: use o da sua clínica.
  • Equipe CLT (salários e FGTS): R$ 24.000. Outras despesas: R$ 6.000.
  • Gestão: R$ 8.000 por mês, o custo de reposição de um gestor para as horas que você dedica. Número do exemplo.
  • Regime: Simples Nacional, Anexo III.
Linha do DRE gerencial R$ por mês % do recebido
Receita recebida 150.000 100%
(-) DAS (Anexo III, alíquota efetiva de 14,02%) 21.030 14,0%
(-) Laboratório 12.000 8,0%
(-) Materiais 9.000 6,0%
(-) Repasse aos associados (35% de R$ 74.000) 25.900 17,3%
(-) Linha 1: produção clínica do dono (35% de R$ 64.000) 22.400 14,9%
= Margem de contribuição 59.670 39,8%
(-) Equipe 24.000 16,0%
(-) Ocupação e equipamentos 15.000 10,0%
(-) Outras despesas 6.000 4,0%
(-) Linha 2: pró-labore de gestão 8.000 5,3%
= Linha 3: lucro do sócio 6.670 4,4%

Agora repare na diferença de leitura.

Na conta misturada, você olharia para R$ 37.070 (22.400 + 8.000 + 6.670) e chamaria tudo de lucro. O lucro da clínica, como negócio, é R$ 6.670 por mês.

Os outros R$ 30.400 são o seu salário de dentista e de gestor. Eles existiriam em qualquer clínica em que você trabalhasse.

DRE gerencial x DRE contábil

O DRE que o contador entrega não vai bater com esse, e tudo bem.

No DRE contábil, só o que é pago como pró-labore aparece como despesa. O que você retira como distribuição de lucro não é despesa: sai do resultado depois de apurado. Então, se você paga parte da linha 1 como lucro, o DRE contábil mostra um lucro maior que o gerencial.

Os dois estão certos para o que servem. O contábil serve para imposto e prova. O gerencial serve para você decidir preço, contratação e expansão. Use os dois, e não confunda um com o outro.

Fator R: por que a forma de pagar a sua produção muda o imposto da clínica

Aqui a separação vira dinheiro.

Pela LC 123/2006, "odontologia e prótese dentária" está entre as atividades (art. 18, § 5º-B, XX) que vão para o Anexo V quando a razão entre folha de salários e receita bruta é inferior a 28% (art. 18, § 5º-M). Segundo a Receita Federal, o fator r é a massa salarial dos últimos 12 meses (salários, pró-labore, contribuição patronal previdenciária e FGTS) dividida pelo faturamento dos últimos 12 meses: igual ou superior a 28%, Anexo III; inferior, Anexo V.

Agora o ponto que liga tudo:

  • A folha do Fator R soma as "remunerações a pessoas físicas decorrentes do trabalho", a contribuição patronal previdenciária e o FGTS, "incluídas as retiradas de pró-labore" (LC 123, art. 18, § 24).
  • Já os "valores pagos a título de aluguéis e de distribuição de lucros" não entram (art. 18, § 26).
  • Repasse a dentista associado que fatura como PJ também não é remuneração a pessoa física. Se os seus associados são PJ, eles não ajudam o Fator R.

Traduzindo: a sua produção paga como pró-labore sobe o Fator R. Paga como lucro, não conta nada.

Quanto o anexo pesa

As alíquotas nominais das tabelas da LC 123/2006 nas faixas em que ficam as clínicas de R$ 100 mil a R$ 250 mil por mês:

Receita bruta em 12 meses Anexo III: alíquota nominal Parcela a deduzir Anexo V: alíquota nominal Parcela a deduzir
4ª faixa: R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 16,00% R$ 35.640,00 20,50% R$ 17.100,00
5ª faixa: R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 21,00% R$ 125.640,00 23,00% R$ 62.100,00

Na 1ª faixa (até R$ 180 mil em 12 meses), a alíquota nominal é de 6,00% no Anexo III contra 15,50% no Anexo V.

Alíquota nominal não é o que você paga. A alíquota efetiva sai da conta: (receita de 12 meses x alíquota nominal, menos a parcela a deduzir), dividido pela receita de 12 meses. Feita a conta com as tabelas acima:

Clínica recebe por mês Receita em 12 meses Efetiva Anexo III Efetiva Anexo V DAS a mais no Anexo V, por mês Folha mínima para 28%, por mês
R$ 100 mil R$ 1,2 milhão 13,03% 19,08% R$ 6.045 R$ 28.000
R$ 150 mil R$ 1,8 milhão 14,02% 19,55% R$ 8.295 R$ 42.000
R$ 250 mil R$ 3,0 milhões 16,81% 20,93% R$ 10.295 R$ 70.000

São cálculos derivados das tabelas da lei, com receita igual nos 12 meses. A sua conta real depende do histórico mês a mês.

Três desenhos para o mesmo dono (exemplo de R$ 150 mil por mês)

Volte ao DRE do exemplo. O dono tem R$ 37.070 por mês para retirar antes do imposto pessoal, considerando o Anexo III. Ele pode desenhar a retirada de três jeitos:

  • A: tudo como lucro. Pró-labore no piso do salário de contribuição (R$ 1.621,00, pela tabela do INSS de 2026) e o resto como lucro.
  • B: pró-labore no ponto do Fator R. O suficiente para a folha chegar a 28% da receita.
  • C: pró-labore igual às linhas 1 e 2. O trabalho inteiro pago como trabalho; lucro só na linha 3.
No exemplo de R$ 150 mil por mês A: tudo como lucro B: ponto do Fator R C: linhas 1 + 2
Pró-labore mensal R$ 1.621 R$ 18.000 R$ 30.400
Folha do Fator R (equipe + pró-labore) R$ 25.621 (17,1%) R$ 42.000 (28,0%) R$ 54.400 (36,3%)
Anexo V III III
DAS mensal R$ 29.325 R$ 21.030 R$ 21.030
Lucro distribuído no mês R$ 27.154 R$ 19.070 R$ 6.670
Limite isento sem escrituração (32% do recebido menos o DAS) R$ 18.675 R$ 26.970 R$ 26.970
INSS do sócio (11% na prática) R$ 178,31 R$ 932,31 (teto) R$ 932,31 (teto)
IRPF do pró-labore Zero Tabela progressiva, sem redução Tabela progressiva, sem redução, sobre valor maior
Risco de requalificação Alto Moderado Baixo

O que a tabela mostra:

  1. O desenho A parece o mais barato e é o mais caro para a clínica. Paga R$ 8.295 a mais de DAS todo mês, perto de R$ 99.540 por ano, e ainda distribui R$ 8.479 por mês acima do limite isento sem escrituração.
  2. O desenho B é o ponto de equilíbrio de imposto. Mantém o Anexo III e o lucro dentro do limite, mas uma parte do seu trabalho continua saindo como lucro.
  3. O desenho C é o de menor risco. Paga mais IRPF do que o B, em troca de ficar alinhado com o texto da lei.

A escolha entre B e C depende da conta de IRPF da sua faixa e da sua tolerância a risco. Essa conta é do contador. O que não dá é escolher o A sem saber que, no exemplo, ele custa R$ 99.540 de DAS a mais por ano. Para o detalhe do equilíbrio, veja pró-labore ou distribuição de lucro isento.

Nota: o Fator R olha os últimos 12 meses. Subir o pró-labore hoje não muda o anexo amanhã; a folha precisa ficar acima de 28% de forma sustentada, com folga.

Encargos de cada linha em 2026

Cada linha paga um conjunto diferente de tributos. A tabela resume o que vale a partir de janeiro de 2026:

Encargo Pró-labore (linhas 1 e 2 pagas como remuneração) Lucro (linha 3)
INSS do sócio 20% como contribuinte individual (Lei 8.212, art. 21), com dedução de 45% da contribuição da empresa, limitada a 9% do salário de contribuição (art. 30, § 4º). Na prática, 11% Não incide
Base do INSS em 2026 Salário de contribuição de R$ 1.621,00 a R$ 8.475,55 Não se aplica
Contribuição da empresa Fora do Simples, 20% sobre o pró-labore (Lei 8.212, art. 22, III). No Simples, a CPP vai dentro do DAS (LC 123, art. 13, VI) Não incide
IRPF mensal Zerado até R$ 5.000; redução decrescente até R$ 7.350; acima disso, tabela progressiva sem redução Isento na regra geral, com retenção de 10% sobre o total acima de R$ 50 mil no mês, da mesma empresa para a mesma pessoa física
Fator R Entra na folha Não entra
Imposto mínimo anual (IRPFM) Entra na soma dos rendimentos Entra na soma dos rendimentos

Os detalhes, norma por norma:

INSS. A Lei 8.212/1991 fixa 20% para o contribuinte individual (art. 21) e permite deduzir "quarenta e cinco por cento da contribuição da empresa", "limitada a dedução a nove por cento do respectivo salário-de-contribuição" (art. 30, § 4º). Os 11% que o mercado pratica são essa conta (20% menos 9%), não um número escrito na lei. Pela tabela do INSS válida desde a competência de janeiro de 2026 (Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 09/01/2026), o salário de contribuição do contribuinte individual vai de R$ 1.621,00 a R$ 8.475,55. Na conta prática de 11%, a retenção máxima fica em R$ 932,31 por mês.

Contribuição da empresa. Fora do Simples, a empresa recolhe 20% sobre o que paga a contribuintes individuais (Lei 8.212, art. 22, III). No Simples, a Contribuição Patronal Previdenciária entra no DAS (LC 123, art. 13, VI), com exceção das atividades do § 5º-C do art. 18, lista em que a odontologia não está. Confirme com o contador o enquadramento exato da sua clínica.

IRPF do pró-labore. A Lei 15.270/2025 incluiu o art. 3º-A na Lei 9.250/1995: a partir de janeiro de 2026, para rendimentos tributáveis mensais de até R$ 5.000,00, a redução zera o imposto; de R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00, a redução cai linearmente; acima de R$ 7.350,00, não há redução. Não é isenção: é redução do imposto calculado. Pró-labore de gestor e de produção costuma passar desse teto, e aí vale a tabela progressiva normal.

Lucro: a regra de 2026. A mesma lei incluiu o art. 6º-A na Lei 9.250: a partir de janeiro de 2026, lucros e dividendos pagos por uma mesma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física residente no Brasil acima de R$ 50.000,00 no mesmo mês sofrem retenção de IRPF de 10% sobre o total, e não só sobre o que passa de R$ 50 mil. Não se sujeitam à retenção os lucros relativos a resultados apurados até 2025, cuja distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025 e que sejam pagos nos termos originalmente aprovados.

Imposto mínimo anual. Pelo art. 16-A da Lei 9.250, também incluído pela Lei 15.270, a partir do ano-calendário de 2026 a pessoa física cuja soma de rendimentos no ano passa de R$ 600.000,00 fica sujeita à tributação mínima, que cresce linearmente até 10% para rendimentos iguais ou superiores a R$ 1.200.000,00. A soma inclui rendimentos isentos, então o lucro distribuído entra nela.

Do valor do imposto mínimo, a lei deduz, entre outros, o IRPF devido na declaração de ajuste anual e o redutor do art. 16-B (art. 16-A, § 3º), e depois o IRPF retido na fonte sobre lucros pelo art. 6º-A (§ 5º). Como o imposto da declaração inclui o IRPF do pró-labore, o que você já paga sobre o trabalho abate o mínimo. O redutor entra quando a soma da alíquota efetiva de tributação dos lucros da empresa com a alíquota efetiva do imposto mínimo ultrapassa a soma das alíquotas nominais de IRPJ e CSLL, de 34% na regra geral, e fica condicionado à apresentação de demonstrações financeiras da empresa (art. 16-B, § 4º).

No exemplo de R$ 150 mil por mês, nenhum dos três desenhos chega a R$ 50 mil de lucro num mês nem a R$ 600 mil de rendimentos da clínica no ano. Em clínicas maiores, ou com distribuição concentrada em poucos meses, a conta muda.

Nota: para a Receita Federal, a retenção alcança também a empresa do Simples. Nas Perguntas e Respostas sobre tributação de altas rendas (dezembro de 2025), ela responde que "a retenção na fonte prevista na lei também se aplica aos pagamentos de lucros e dividendos efetuados por empresas do Simples Nacional" e que, com a Lei 15.270, "a isenção prevista no art. 14 da Lei Complementar nº 123/06 deixou de ser aplicada" nesses pagamentos acima de R$ 50 mil no mês. A ressalva dos lucros apurados até 31 de dezembro de 2025 vale também para o Simples. Contestar essa posição é decisão para o seu contador e o seu advogado tributarista.

Lucro isento exige prova: escrituração, presunção e lucro fictício

Mesmo o lucro de verdade, a linha 3, só sai isento até onde você consegue provar.

O limite sem escrituração. Pela LC 123/2006 (art. 14, § 1º), a isenção do lucro distribuído pelo Simples fica limitada aos percentuais de presunção do art. 15 da Lei 9.249/1995 aplicados sobre a receita bruta, "subtraído do valor devido na forma do Simples Nacional no período".

A presunção de serviços. A Lei 9.249/1995 (art. 15, § 1º, III, a) fixa 32% para a prestação de serviços em geral, exceto serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico e terapia, entre outros, quando a prestadora for organizada sob a forma de sociedade empresária e atender às normas da Anvisa. Se a sua clínica se enquadraria nessa exceção é análise do contador.

A saída: escrituração contábil. O § 2º do mesmo art. 14 diz que o limite "não se aplica na hipótese de a pessoa jurídica manter escrituração contábil e evidenciar lucro superior àquele limite". Com balanço e DRE contábil que comprovem o lucro, ele pode sair isento por inteiro.

No exemplo de R$ 150 mil por mês, a conta fica assim: 32% de R$ 150.000 são R$ 48.000; menos o DAS do Anexo III (R$ 21.030), o limite isento sem escrituração é de R$ 26.970 por mês. No Anexo V, com DAS de R$ 29.325, cai para R$ 18.675.

O risco do lucro que não existe. Pelo Código Civil (art. 1.009), "a distribuição de lucros ilícitos ou fictícios acarreta responsabilidade solidária dos administradores que a realizarem e dos sócios que os receberem, conhecendo ou devendo conhecer-lhes a ilegitimidade". Retirar como "lucro" o caixa de tratamentos pagos e ainda não executados, ou retirar mais do que o resultado apurado, entra nessa zona. Veja o risco de distribuir lucro acima do apurado.

No lucro presumido. A presunção de 32% da Lei 9.249 é a base de cálculo do IRPJ, e o lucro segue a regra do art. 10 da mesma lei, agora observados os arts. 6º-A e 16-A da Lei 9.250. A lógica de prova é a mesma: lucro distribuído precisa de lucro apurado por trás.

Quando há outros sócios dentistas

As três linhas ficam ainda mais importantes quando há mais de um dentista no contrato social. Sem elas, alguém subsidia alguém.

Exemplo: dois sócios com 50% das quotas cada. Um atende quatro dias por semana e cuida da gestão. O outro atende dois dias.

  • Se tudo é dividido 50/50, quem produz mais e faz a gestão financia o outro.
  • Se tudo é dividido por produção, as quotas perdem o sentido, e o capital que cada um colocou deixa de ser remunerado.

Com as três linhas, cada parte vai para o lugar certo:

  1. Produção, por produção. Cada sócio recebe a linha 1 pela mesma tabela de repasse, sobre o que ele produziu e a clínica recebeu.
  2. Gestão, por pró-labore diferenciado. Só quem faz gestão recebe a linha 2, no valor da carga que carrega.
  3. Lucro, por quota. A linha 3 é dividida na proporção do capital.

O Código Civil sustenta esse desenho e põe limites nele:

  • Art. 1.007: salvo estipulação em contrário, o sócio participa dos lucros na proporção das quotas; o sócio cuja contribuição consiste em serviços participa na proporção da média do valor das quotas. Distribuir diferente das quotas exige cláusula.
  • Art. 1.008: é nula a cláusula que exclua qualquer sócio de participar dos lucros e das perdas.

Escreva a regra no contrato social ou em acordo de sócios: a tabela de repasse, quem recebe pró-labore de gestão e quanto, e como o lucro é dividido. Para o detalhe dessa divisão, veja distribuir lucro entre sócios por cota ou por produção.

A rotina que mantém as três linhas separadas

Separar uma vez é fácil. Manter separado todo mês é o que dá resultado.

  1. Contas separadas. Conta da clínica e conta pessoal, sem despesa pessoal passando pela empresa. Veja como separar a conta da clínica da pessoal.
  2. Pró-labore fixo, em data fixa. Pago pela folha, com INSS retido, no mesmo dia todo mês. Valor revisto em periodicidade definida, não ao sabor do caixa.
  3. Linha 1 apurada pelo relatório de produção. Produção recebida por executor, líquida de laboratório, pela tabela de repasse.
  4. Distribuição só depois do fechamento. Lucro sai com base no resultado apurado do período, registrado em ata ou documento equivalente.
  5. Conciliação mensal. DRE gerencial, DRE contábil e extrato bancário conferidos lado a lado na mesma reunião.

Seis sinais de que a mistura está mascarando o resultado

Antes de continuar, pergunte-se quantos destes você reconhece:

  1. A clínica só "dá lucro" porque você não se paga pela cadeira. Tire a linha 1 a preço de mercado e o lucro some.
  2. Você se paga, por procedimento, menos do que paga ao associado. A sua cadeira está subsidiando o resultado.
  3. A sua agenda está lotada de procedimento que um associado faria. A sua hora vale mais no que só você faz.
  4. Você é o atendente do WhatsApp. A hora mais cara da clínica não pode ser gasta respondendo lead.
  5. A agenda tem avaliação marcada que não comparece. Cada falta é uma hora de produção que não volta.
  6. Você retira mais lucro do que o DRE apura. Aí não é só mistura: é lucro fictício.

O sinal 4 merece número. Segundo dados internos da Odonto Results, 46,1% dos leads de clínica odontológica chegam fora do horário comercial. Base: 22.293 leads na primeira mensagem do WhatsApp. Janela: 25 de março a 1º de outubro de 2026.

Quase metade da demanda chega quando você não está na clínica, ou está na cadeira. Se a resposta depende de você, ou o lead espera ou o paciente da cadeira espera.

Na mesma janela, a IA de Agendamento da Odonto Results respondeu o primeiro lead em 6,2 segundos na mediana. Base: IA de Agendamento da Odonto Results no WhatsApp. Janela: 25 de março a 1º de outubro de 2026.

O sinal 5 também tem régua. Segundo dados internos da Odonto Results, no funil completo (IA, equipe e telefone) 20% a 40% dos leads viram agendamento e 20% a 50% dos agendados comparecem. É uma faixa da operação, não uma medição de recorte datado. Se a sua agenda clínica tem buraco de falta, a sua linha 1 está pagando por hora parada.

Checklist para levar ao contador

Leve esta lista na próxima reunião. Cada item vira uma decisão registrada:

  1. Enquadramento. Simples Nacional (Anexo III ou V) ou lucro presumido: qual faz sentido para o seu porte e a sua folha.
  2. Fator R mês a mês. A razão dos últimos 12 meses e a projeção dos próximos, com folga sobre os 28%.
  3. Desenho do pró-labore. A, B ou C, com a conta completa de DAS, INSS e IRPF de cada um.
  4. Escrituração contábil completa. Para sustentar lucro distribuído acima do limite da presunção.
  5. Registro de cada distribuição. Ata ou documento equivalente, com base no resultado apurado do período.
  6. Contrato social. Cláusula de distribuição de lucros, pró-labore de quem administra e regra para a produção dos sócios.
  7. Lei 15.270. A retenção de 10% no seu regime (no Simples, a Receita diz que alcança), como ficam os lucros apurados até 2025 e a projeção do imposto mínimo anual.
  8. Associados. Se faturam como PJ ou como pessoa física, e o efeito disso no Fator R.

Seu próximo passo

  1. Monte as três linhas do último mês. Puxe a produção recebida por executor, aplique a sua tabela de repasse à sua produção, precifique as suas horas de gestão e veja quanto sobra de lucro de verdade.
  2. Rode os três desenhos com o contador. Tudo como lucro, ponto do Fator R e trabalho pago como trabalho, com o DAS, o INSS e o IRPF de cada um, e escolha com o número na mão.
  3. Tire da sua agenda o que não é cadeira nem gestão. Resposta de lead, confirmação e reagendamento têm processo próprio. A sua hora mais cara volta para o que só você faz.

Quer que o lead seja respondido em segundos e chegue agendado enquanto você está na cadeira, com o funil medido do anúncio ao comparecimento? Agende uma apresentação.

Perguntas frequentes

Posso zerar o pró-labore e retirar tudo como lucro se eu atendo na clínica?

Não é o caminho seguro. Pela LC 123/2006 (art. 14), a isenção de IR do lucro do sócio do Simples não alcança o que corresponder a pró-labore ou serviços prestados, e pela Lei 8.212/1991 o sócio que recebe pelo trabalho é contribuinte individual obrigatório. Além do risco fiscal, lucro não entra no Fator R, o que pode levar a clínica do Anexo III para o Anexo V e encarecer o DAS de todo o faturamento.

Quanto de pró-labore o dono que atende deve tirar?

Há duas respostas. Na gestão, você se paga o valor de mercado da sua produção clínica e da sua gestão, para saber se a clínica dá lucro. No fiscal, o pró-labore precisa ser compatível com o trabalho e, no Simples, sustentar o Fator R em 28% ou mais da receita dos últimos 12 meses (somado à folha da equipe). O valor exato sai da conta de DAS, INSS e IRPF feita com o contador.

O pró-labore pode variar conforme a minha produção do mês?

No DRE gerencial, a linha da produção clínica varia com o que você produziu e recebeu. Já o pró-labore pago na folha funciona melhor como valor fixo, em data fixa, revisto em periodicidade definida: ele mexe no INSS, no IRPF e no Fator R, e um valor que sobe e desce conforme o caixa dificulta provar que remunera o trabalho.

O que a Lei 15.270/2025 muda para o dono que atende?

No pró-labore, a partir de janeiro de 2026 o IRPF mensal fica zerado até R$ 5.000 e a redução cai linearmente até R$ 7.350. No lucro, a regra geral passa a reter 10% sobre o total quando uma mesma empresa paga mais de R$ 50 mil no mês à mesma pessoa física residente, e quem soma mais de R$ 600 mil de rendimentos no ano fica sujeito ao imposto mínimo, de 10% a partir de R$ 1,2 milhão. Lucros de resultados até 2025 aprovados até 31/12/2025 têm regra de transição.

No lucro presumido a separação muda?

A separação gerencial é a mesma; o custo de cada linha muda. Fora do Simples não há Fator R, a empresa recolhe 20% de contribuição sobre o pró-labore (Lei 8.212/1991, art. 22, III) e a presunção de lucro para serviços em geral é de 32% da receita (Lei 9.249/1995, art. 15). O lucro segue a regra do art. 10 da Lei 9.249, agora com as exceções da Lei 15.270.

E se a clínica tiver outros sócios dentistas?

Aplique as três linhas a cada sócio: produção paga por produção, gestão paga por pró-labore a quem de fato faz gestão, e lucro dividido por quota. Pelo Código Civil (art. 1.007), o lucro segue a proporção das quotas salvo estipulação em contrário, e o art. 1.008 torna nula a cláusula que exclua um sócio dos lucros e das perdas.